RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2016 - Horário 11:46

A internacionalização da Operação Lava Jato
Governo / A Operação Lava Jato revelou uma inegável interação entre o Brasil e os países sede das instituições financeiras mantenedoras das contas suspeitas de receberem dinheiro ilícito, o que facilitou a apuração dos crimes financeiros que surgiram durante as investigações.
Por causa dessa interação entre os países, surgiu uma concomitância de jurisdições convergentes para investigar os ilícitos narrados pela força-tarefa que, inicialmente, estabeleceu-se em Curitiba. Existem pelo menos outros dois países, Suíça e EUA, que já tomaram iniciativas concretas para a apuração dos fatos decorrentes dos contratos firmados entre a Petrobras e as empresas que executavam as obras.

A Suíça, pelo que se denota, passa por um intenso processo de modificação dos seus conceitos internos relacionados ao sigilo das informações das instituições financeiras, o que decorre da forte pressão internacional em torno do combate à lavagem de dinheiro.
Essa profunda modificação demonstrada pela Suíça já apresenta resultados significativos nas investigações em curso, não só pela agilidade com que o país coopera, mas, principalmente, pela evidente flexibilização de exigências burocráticas para a entrega de informações financeiras mantidas naquele país.

Por seu turno, os EUA, também engajado na investigação dos fatos revelados no bojo da Lava Jato, tem justificada a sua jurisdição na suspeita de prática de corrupção envolvendo empresas cujas ações são negociadas na Bolsa de Nova York, o que atrai para aquele país a apuração dos fatos, em virtude da submissão dessas firmas ao Foreign Corrupt Practice Act, ou Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior.

Mas não é só esse o motivo. Como se verificou em casos anteriores, a jurisdição daquele país fica justificada sempre que há suspeita de lavagem de dinheiro em transações que tiveram passagem pelo sistema financeiro dos EUA, o que aumenta de maneira exponencial a abrangência de casos sujeitos ao sistema jurídico norte-americano.

Recentemente, houve a divulgação do caso envolvendo dirigentes da Fifa, que contou com a atuação conjunta dos Estados Unidos e da Suíça e que, com a utilização da Interpol, realizou a prisão de alguns envolvidos no continente europeu, a pedido dos americanos.

O mesmo efeito poderá ser visto na Operação Lava Jato. As medidas coercitivas adotadas no sistema jurídico americano poderão ser igualmente aplicadas aos acusados dos crimes praticados na Petrobras, quando da sua passagem pelos EUA ou por qualquer país que com ele tenha acordo de extradição.

Mais do que isso, as provas aqui obtidas em razão das delações premiadas ou acordos de leniência poderão servir de base para o processamento de brasileiros no exterior, tudo a indicar que os americanos terão um caminho mais curto na respectiva investigação realizada no exterior, em razão das diversas confissões já obtidas aqui no Brasil.

Essa constatação acerca da internacionalização das investigações leva à conclusão de que os envolvidos na Lava Jato, a depender do caso, deverão estar preparados para o enfrentamento de mais de uma jurisdição, em sistemas jurídicos distintos e com consequências diversas.

MAURICIO SILVA LEITE, 40, advogado, é mestre em processo penal pela PUC-SP e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados. Foi responsável pelo pedido de soltura do senador Delcídio do Amaral no Supremo Tribunal Federal

JORGE NEMR, 51, advogado, é especialista em direito internacional e sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados

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