RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2021 - Horário 9:19

Compliance e sua importância para empresas em contrato com administração pública
Negócios /

A nova Lei de Licitações, sancionada em abril, resgatou definitivamente a necessidade da implementação pelas empresas de programas de integridade (compliance), que se destinam a prevenir, identificar e sanar irregularidades em contratos com entes públicos com base na observância minuciosa das legislações e normas regulatórias.

A obrigatoriedade do compliance atinge empresas com contratos de bens e serviços acima de R$ 200 milhões. No entanto, a importância dos programas de integridade se estende a todas as empresas que contratam com o poder público, independentemente do valor da licitação, a fim de evitar danos financeiros e de imagem pelo não cumprimento das legislações pertinentes a cada processo.

O programa de compliance, além de oferecer um diferencial competitivo, tem peso em casos de aplicação de sanções e multas e reabilitação do licitante qualquer que seja o porte da empresa. “A responsabilidade social, ambiental e de governança exige, cada vez mais, que as empresas se voltem a aspectos que não apenas a busca pelo lucro”, explica a advogada Priscilla Donato, do escritório RGSA, de Sorocaba, nesta entrevista sobre o impacto da nova lei. Priscilla é especialista em direito administrativo e compliance.

Com a edição da nova Lei de Licitações, todas as empresas que contratam com o poder público deverão instituir programas de compliance?

Priscilla Donato - Não necessariamente. A Lei nº 14133/21 prevê a obrigatoriedade para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, entendidos como aqueles contratos cujo valor estimado supera R$ 200 milhões. A empresa vencedora terá seis meses para criar o seu programa nos termos do regulamento a ser editado, sob pena da aplicação das sanções que também ficam a cargo de regulamentação, cabendo até a hipótese de rescisão do contrato administrativo.

Quais as vantagens, então, para uma empresa que não tem em seu quadro contratos de grande vulto?

Priscilla Donato - Para as empresas que não são obrigadas pela lei a ter programas de compliance, a fim de incentivar a sua difusão, na esteira da Lei Anticorrupção, a nova lei de licitações inovou o sistema de sanções administrativas da lei anterior (Lei nº 8666/93), criando parâmetros para sua aplicação. Além de tornar mais objetivo o processo sancionatório, a aplicação das sanções irá considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programas de integridade. A nova legislação também impõe como critério de reabilitação do licitante ou empresa contratada a implantação ou aperfeiçoamento desses programas, regra que é aplicada não apenas aos contratos de grande vulto, mas a todas as empresas que apresentarem documento falso ou incorrerem nos atos lesivos descritos pela lei anticorrupção. Além disso, o desenvolvimento de programa de integridade consta do rol de critérios de desempate entre duas ou mais propostas durante a licitação, o que representa uma importante vantagem competitiva para as empresas.

Fora do âmbito da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, existem vantagens para a empresa que adote os programas de integridade?

Priscilla Donato - As empresas que contratam com a administração pública não estão sujeitas apenas ao regramento da nova lei. Dentro do amplo espectro legislativo que regulamenta a atividade dessas empresas, a Lei Anticorrupção ainda é aplicada e prevê penalidades gravíssimas às empresas. Essa lei revela a importância do desenvolvimento de programas de integridade nas empresas já que qualquer ente pode ser punido e não apenas aquelas companhias que detenham contratos de grande vulto. A responsabilidade social, ambiental e de governança exige, cada vez mais, que as empresas se voltem a aspectos que não apenas a busca pelo lucro.

Quais os maiores desafios na difusão do programa de compliance para as empresas?

Priscilla Donato - As grandes empresas já possuem programas de integridade instalados e em pleno funcionamento há muitos anos por exigência de normas específicas de sua atuação. Assim, a obrigatoriedade e as conformações com a nova lei não impõem grandes obstáculos. Já as pequenas e médias empresas ainda têm uma resistência com o compliance, seja por achar que essas regras não são direcionadas a elas, seja por acreditar que os custos são muito altos, mitos que têm sido cada vez mais combatidos pelos profissionais que auxiliam na criação e desenvolvimento dos programas.

O desenvolvimento de um programa de compliance não ocorre de um dia para o outro. Como compatibilizar essas questões com as pequenas e médias empresas?

Priscilla Donato - A implantação de um programa de compliance é um trabalho que demanda um extenso mapeamento da empresa e dos riscos aos quais ela está ligada, a fim de que se possa criar um conjunto de regras e diretrizes compatíveis com suas atividades. A implantação do programa não tem por base modelos de prateleira, iguais para todas as empresas. Todo o processo considera o porte e as atividades exercidas pela pessoa jurídica. O investimento de uma pequena empresa não será equivalente ao valor investido por uma grande empresa, muito menos as regras e estruturas serão semelhantes, já que o compliance não tem por objetivo engessar o trabalho e, sim, auxiliar na sua gestão.

Após a implantação do programa de integridade, quais os próximos passos para que a empresa mantenha os parâmetros legais?

Priscilla Donato - A instituição de um programa não se encerra com a comunicação das novas regras aos destinatários internos e externos. Esse é apenas o primeiro passo. Após seu desenvolvimento, o programa passa por fases de treinamento e verificação de sua eficácia para aperfeiçoamento permanente. As empresas não podem deixar que o programa caia na rotina e não seja lembrado pelas pessoas. Ele deve estar em aprimoramento e treinamento contínuos para que, além de criar uma cultura ética e proba, sejam geradas evidências que serão aportadas nos respectivos processos de responsabilização, seja por meio da Lei Anticorrupção ou pela nova Lei de Licitações. Programas criados apenas para o papel não atendem às exigências legais e não terão valor para fins de avaliação na aplicação de sanções ou penas.

 

 

 



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