RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2016 - Horário 17:38

Ainda há tempo para os profissionais liberais se organizarem para não caírem na malha fina
Negócio / *Eloisa S. E. Del Nery

A Instrução Normativa 1531 – de 19 de dezembro de 2014 - Receita Federal - informa que a partir do ano calendário 2015 – os seguintes profissionais: médicos, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, advogado e psicólogo, terão que informar o CPF dos titulares do pagamento de cada um desses serviços.

Com qual o objetivo a Receita Federal implantou essa norma? Para que esses profissionais não vendam recibos de serviços não realizados e também para que não declare valores inferiores ao que receberam, salientando que somente os profissionais da área da saúde pode ter abatimento das suas despesas como; medico dentista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo, despesas com serviços de advogado, apesar de estar no rol da instrução normativa, tal despesa somente deverá ser declarada, mas, não terá abatimento.

Tais exigências vieram para determinar que somente o contribuinte tenha o benefício daquelas realizadas por ele mesmo ou seus dependentes legais, evitando assim que a prática de lançar valores pagos a familiares, pais e ou filhos adultos (que não mais são considerados dependentes legais) seja totalmente expurgada das declarações de rendas.

Tais benefícios (abatimento do imposto a pagar) somente podem ser lançadas para os dependentes relacionados na regulamentação do Imposto de Renda. Portanto, o profissional autônomo dentro dessas ocupações citadas acima, ou um contribuinte que praticava a compra de recibos, notas fiscais, etc., devem adotar enorme cautela pois tanto os profissionais (caso vendam recibos) como o contribuinte (caso compre recibos) deverão demonstrar de forma nítida ao LEÃO os seus ganhos e os seus custos.

Caso você venha ser pego pela malha, lembre-se que a Receita poderá retroagir os últimos cinco anos e vale ao contribuinte o ônus da prova. Portanto, deve se levar isto em consideração.

Sei que estão pensando assim, o que tenho que pagar de imposto de renda é muito alto...........Então, existe algumas dicas que poderá amenizar essa UNHADA DO LEÃO, sem precisar usar de meios não muito lícitos de conseguir esses abatimentos.

Se teve ganho superior a R$ 29.000,00, em contrapartida também teve despesas, o imposto somente será cobrado do resultado obtido entre Receita e despesas.
Portanto, existe o preenchimento do livro caixa, onde relaciona todos os ganhos e todas as despesas gasta com a profissão, então a formula correta será:
= (Receita – Despesas = Resultado Operacional).........do resultado desta equação é que se calcula o Imposto a pagar.
Preste atenção, os preenchimentos do livro caixa devem obedecer a legislação vigente, portanto, não é qualquer despesa que poderá ser abatida, somente as despesas inerentes a profissão, o ideal é pedir ajuda para um especialista, um advogado, um contador.

Portanto ainda há tempo para se organizar e obedecer mais uma norma, o que para nenhum brasileiro será tão difícil, já que vivemos em um País, onde quem pode manda e quem é inteligente obedece.

Eloisa S. E. Del Nery é formada em ciências jurídicas, contábeis e técnica em contabilidade e é colaboradora do escritório Akiyama advogados associados. Para saber mais, acesse: http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

Website: http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br
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