RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2020 - Horário 14:43

Nova tabela do INSS entrou em vigor no dia primeiro de março
Negócio / Desde o dia 1º de março começou a valer a nova tabela de contribuição do trabalhador para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social. A atualização das faixas de contribuição foi determinada de acordo com a Reforma da Previdência em 2019. Com base no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve modificação na forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

"Isso significa que a partir de agora, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalho. Em geral, quem ganha mais, pagará mais, e aqueles que ganham menos, pagarão menos", explica o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, também autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.

O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada), resultando na tabela a seguir:


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS


até 1.045,00 7,50%


de 1.045,01 até 2.089,60 9%


de 2.089,61 até 3.134,40 12%


de 3.134,41 até 6.101,06 14%


Exemplos:

Diante deste cenário, Carlos Afonso exemplifica alguns casos. Confira a seguir:

- Empregado com salário mensal de R$ 4.800,00:


Até fevereiro de 2020 A partir de 03/2020


R$ 4.800,00 x 11% = R$ 528,00 1ª faixa - R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37

2ª faixa - R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01

3ª faixa - R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38

4ª faixa - R$ 1.665,60x 14% = R$ 233,18

Total = R$ 530,94



O cálculo dessa alíquota efetiva é feito da seguinte forma:

- Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37

Até o limite de R$ 1.045,00, a alíquota devida é de 7,5%.


- Alíquota 2 completa: R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda) - R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).

Assim, R$ 2.089,60 - R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60, sobre este valor incide 9%.


- Alíquota 3 completa: R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda) - R$ 2.089,60 (base de cálculo da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).

Assim: R$ 3.134,40 - R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80, sobre este valor incide 12%.


- Alíquota 4 residual: R$ 1.665,60 x 14% = R$ 233,18

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) - R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência

Assim: R$ 4.800,00 - R$ 3.134,40 = R$ 1.665,60. Sobre este valor incide 14%.


- Valor final: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 233,18 = R$ 530,94 de contribuição previdenciária a cargo do empregado.



- Empregado com salário mensal de R$ 2.000,00.


Até fevereiro de 2020 A partir de 03/2020

R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00 1ª faixa - R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa - R$ 955,00 x 9% = R$ 85,95
Total = R$ 164,32




Como é feito o cálculo dessa alíquota:

- Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37

Até o limite de R$ 1.039,00, a alíquota devida é de 7,5%.

- Alíquota 2 residual: R$ 955,00 x 9% = R$ 85,95

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.000,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de renda) - R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).

Assim, R$ 2.000,00 - R$ 1.045,00 = R$ 955,00 sobre o qual incide 9%.

- Valor final: R$ 78,37 + R$ 85,95 = R$ 164,32 de contribuição previdenciária do empregado.




Sobre o Livro Organize suas finanças e saia do vermelho

De leitura fácil e rápida compreensão, o livro "Organize suas finanças e saia do vermelho" foi lançado em agosto de 2017, pelo especialista em finanças, Professor Carlos Afonso, que é administrador, contabilista e sócio-diretor do Grupo MCR.

O autor traz conceitos fundamentais para uma boa educação financeira, a fim de evitar que as pessoas adquiram o endividamento financeiro ou, se a dívida já existe, desenvolve dicas de como sair dela. Além disso, a obra ensina o leitor a pensar no futuro e, de maneira confortável, fazer o seu "pé de meia".

"Organize suas finanças e saia do vermelho" traz uma luz sobre esse importante assunto que afeta a vida de qualquer pessoa, desde o nascimento até o último suspiro. Relacionar-se bem com o dinheiro garante sustentabilidade financeira e uma vida melhor, livre de privações. (http://www.livrosaiadovermelho.com.br/)


Website: http://www.livrosaiadovermelho.com.br/blog/
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