RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2018 - Horário 14:09

Operações societárias e sua relação com o meio ambiente
Negócio / As operações de aquisição, venda ou reestruturação de empresas, por sua complexidade, envolvem prestadores de serviços especializados. Normalmente, são contratados escritórios de advocacia, empresas de auditoria e bancos, mas é comum a negligência ou desvalorização das questões ambientais.

A ausência de consultorias técnicas ambientais no grupo de conselheiros pode trazer prejuízos já no curto prazo. Isso porque, quando há abertura de capital, as empresas devem informar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dívidas e passivos de todas as naturezas.

No médio e longo prazos, a ausência da análise técnica ambiental pode representar prejuízos aos investidores em razão da descoberta tardia de passivos e suas consequências.

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima), o volume de transações de fusões e aquisições no primeiro semestre de 2018 somou R$ 84 bilhões. Neste mesmo período, a PricewaterhouseCoopers (PWC) informa que foram anunciadas 310 operações.

Yuri Rugai Marinho, CEO da ECCON Soluções Ambientais , destaca os pontos de atenção que precisam ser considerados em operações societárias para evitar multas e demais sanções nas esferas civil, administrativa e criminal.

Licenças ambientais
Caso haja alteração de CNPJ ou razão social do empreendimento, todas as licenças ambientais precisam ser atualizadas por meio de um processo de transferência de titularidade. No Brasil, cada órgão ambiental tem um procedimento próprio e os trâmites podem levar de 30 a 90 dias.

Se houver alteração das atividades operacionais, além das transferências, pode ser necessário novo processo de licenciamento ambiental.

Cadastros
Para atividades com potencial de poluição, é necessário registro em cadastro técnico federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Este cadastro também deve ser atualizado após operações societárias, com destaque para a necessidade de quitação de taxas e apresentação de relatórios anuais das atividades desenvolvidas.

As atualizações, nesse caso, podem ser feitas em plataforma online do IBAMA.

Áreas contaminadas
Determinadas operações podem prever a desativação parcial ou total de alguns empreendimentos. Para esses casos, é preciso verificar a existência de áreas contaminadas. Caso contrário, a desativação do empreendimento poderá não ser autorizada pelo órgão ambiental.

No Estado de São Paulo, há leis e normas técnicas específicas para a desativação e para as análises de contaminação. Nos demais Estados, embora não haja normas específicas, é recomendável a verificação.

De acordo com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), há mais de 6.000 áreas contaminadas no Brasil, sendo 90% delas localizadas em território paulista.

Certificações internacionais
Para empreendimentos com certificados internacionais, a exemplo do International Standardization Organization - ISO, também é possível e necessária a transferência de titularidade, nas hipóteses em que não haja alteração de atividades.

Outorgas
As outorgas para captação de água em recursos hídricos ou lançamento de efluentes, à semelhança do que ocorre com as licenças ambientais, podem ser transferidas nos casos em que haja alteração de CNPJ e razão social, desde que os volumes captados ou lançados não sejam alterados.

Resíduos
A destinação de resíduos é regulada por lei e pode estar sujeita à obtenção de autorizações. No Estado de São Paulo, por exemplo, exige-se Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambientai (CADRI).

Como referidas autorizações e certificados são emitidos em benefício do empreendimento, pode ser necessária sua atualização para refletir o novo CNPJ e razão social, o que leva entre 30 e 90 dias.
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