RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 8 DE OUTUBRO DE 2018 - Horário 17:10

Falta de licenciamento leva condutores a risco de receberem multa gravíssima
Governo /

É obrigação de todo proprietário ou responsável por veículo realizar, anualmente, a renovação do licenciamento veicular. Para a renovação, é necessário o pagamento de alguns tributos, dentre os quais está o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro DPVAT e a taxa de expedição do novo documento.

Em diversos estados do País, no entanto, inúmeros veículos circulam com o IPVA atrasado.  No Rio Grande do Sul, conforme dados da Receita Estadual, 14,59% dos veículos em circulação não realizaram o pagamento do IPVA 2018. Em São Paulo, o número de veículos que circula somente na capital sem ter quitado o valor do IPVA é de, em média, 1,5 milhão.  No Distrito Federal, dados da Fazenda Estadual indicam que 367 mil veículos ainda não tiveram o valor relativo ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor adimplido.

Sem o pagamento desses tributos, o novo documento não é expedido e o veículo passa a circular em situação irregular.  Em caso de flagrante da falta de licenciamento em abordagem fiscal, o responsável pelo veículo recebe multa e pontos na CNH. 

A multa por circular com veículo irregular é de natureza gravíssima, adicionando 7 pontos à carteira de habilitação do condutor e gerando um valor de multa de R$293,47 a ser pago pelo responsável pelo veículo. Além da multa e dos pontos na carteira, circular com veículo não licenciado gera a sua remoção, e ele poderá ser recuperado apenas após a quitação de todos os valores em aberto.

Lembrando que recebe a infração o motorista responsável pelo veículo e não necessariamente o condutor. Assim, a multa e os pontos na carteira são gerados no nome do proprietário que consta nos documentos do veículo.

Quando é realizado o pagamento do IPVA, juntamente às taxas do seguro DPVAT e da emissão de um novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), é encaminhado, ao condutor responsável ou proprietário, o novo documento do veículo.

O envio do documento é feito via correios, sendo encaminhado para a residência do condutor. Por isso, é bastante importante que o motorista esteja com seu endereço atualizado junto ao DETRAN, pois o envio de qualquer documento sempre é feito para o endereço que consta em registro, sem realização de confirmação.

O envio do CRLV é feito em até 30 dias após a realização do pagamento de todas as taxas e tributos. Após a realização do pagamento, mesmo não tendo recebido o novo documento, o veículo pode circular sem o risco de o condutor responsável ser multado.

O prazo para renovar o licenciamento é diferente para cada veículo, pois a data final para o pagamento das taxas segue a numeração final da placa.

Carros cuja placa terminem com uma numeração mais baixa, de final 1, 2, 3 e 4, têm prazo final para renovação do licenciamento nos primeiros meses do ano. Placas que terminem com numeração mais alta podem realizar o pagamento em datas próximas à metade do ano ou até no final do ano, de acordo com o que é estabelecido em cada estado.

Além disso, as datas específicas de vencimento do licenciamento se modificam de estado para estado, já que são determinadas pela Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ).

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