RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2018 - Horário 10:48

Câmara dos Deputados analisa PL que obriga postos a vender combustível aditivado pelo preço do comum, destaca Marco Antonio Marques da Silva
Negócio / Postos podem ser obrigados a vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum, caso este último esteja em falta no estabelecimento. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 9731/18, de autoria do ex-deputado Rômulo Gouveia, e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados, salienta o magistrado Marco Antonio Marques da Silva.

O PL contém apenas três artigos:

O revendedor varejista de combustíveis automotivos fica obrigado a vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum na falta deste;

O infrator do disposto no artigo anterior sujeitar-se-á ao pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

"Os consumidores têm reclamado amiúde que ao chegar a um posto revendedor para abastecer seu veículo os frentistas adotam o procedimento padrão de abastecer com combustível aditivado, que, como se sabe, é mais caro que o combustível comum. Também não é incomum deparar-se com posto revendedor em que, com frequência, falta o combustível comum", argumentou Gouveia na justificação do Projeto de Lei.

Marco Antonio Marques da Silva anota que para o autor do PL, esse tipo de situação trata-se de — nas palavras de Rômulo Gouveia — "um abuso da confiança do consumidor". "Se o cidadão não tivesse premido pelo tempo e se não tivesse outras preocupações na ocasião do abastecimento, ele reclamaria seu direito de ser abastecido com um combustível a um preço menos oneroso", acrescentou o ex-deputado.

"Com o intuito de contribuir para a coibição dessas práticas nocivas por parte de alguns revendedores varejistas de combustíveis, é que esta proposição determina que o revendedor varejista de combustíveis automotivos fique obrigado a vender combustível aditivado pelo preço do combustível comum na falta do produto comum" completou Gouveia na justificação do Projeto de Lei 9731/18.

Vale salientar que a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, destaca o jurista Marco Antonio Marques da Silva.

Marco Antonio Marques da Silva

O paulista Marques da Silva é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ele é graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) — e tem mestrado e doutorado em Direito Processual Penal pela mesma instituição. Além disso, é detentor do título de livre-docência pela PUC-SP, e possui pós-doutorado em Direito Penal Econômico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra — uma instituição de Portugal.

Marco Antonio Marques da Silva é, ainda, autor de 14 livros e diversos artigos. O último livro — publicado este ano, pela AAFDL Editora, da Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal) — recebeu o título de "Direito à Verdade, à Memória, ao Esquecimento", e foi uma obra realizada em conjunto com os professores Eduardo Vera-Cruz Pinto (Portugal) e Maria Cristina De Cicco (Itália).

As premiações

Há quase dez anos, em janeiro de 2009, por ocasião do lançamento do livro intitulado "Tratado Luso-Brasileiro da Dignidade Humana", o jurista brasileiro conquistou a "Láurea de Reconhecimento da Universidade de Lisboa" e a "Medalha de Honra da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa". As homenagens foram por conta do bom trabalho do Desembargador em favor do ensino e empenho na cooperação jurídica luso-brasileira.

Em seguida, vieram outros prêmios. Em julho 2010, por exemplo, Marques da Silva recebeu das mãos do então Governador de São Paulo, Alberto Goldman, a chamada Medalha Constitucionalista. O prêmio, criado em maio de 1989, pelo decreto 29.896 do Governo do Estado, é oferecido às pessoas tanto físicas quanto jurídicas, por seus méritos e relevantes serviços prestados a São Paulo.

No ano seguinte, em abril de 2011, a homenagem veio da PUC-SP. A universidade deu o nome Marco Antonio Marques da Silva a um dos — na época — novos auditórios do Campus Perdizes. Na ocasião, o então Reitor da instituição, o jurista brasileiro Dirceu de Mello, destacou que o Professor foi um dos responsáveis pela concretização das instalações dos novos auditórios e que a condecoração foi mais do que merecida.

Em abril deste ano, por sua vez, o membro do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu do presidente do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), professor Edevaldo Alves da Silva, o título de Doutor Honoris Causa. A concessão foi feita em sinal de reconhecimento das virtudes intelectuais, éticas e cívicas de Marques da Silva no exercício do magistério, da magistratura e em outras atividades em prol da defesa dos cidadãos e do bem-estar coletivo.

Vale lembrar que o Professor e Desembargador Marco Antonio Marques da Silva também é Membro do Conselho Científico da Lisbon Law Review (LLR) — Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; e Membro do Centro de Investigação Jurídica do Ciberespaço da instituição. Além disso, ele integra a Comissão Científica da "Interpretatio Prudentium - Direito Romano e Tradição Romanista em Revista", do Centro de Investigação da Universidade de Lisboa (Portugal).


Website: http://www.marcoantoniomarquesdasilva.com
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