RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018 - Horário 9:59

Imposto sobre Propriedade Rural tem novas regras publicadas no Diário Oficial
Governo / O Diário Oficial da União publicou, no final de junho (31), a nova instrução normativa da Receita Federal com relação à apresentação do DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) tocante a 2018.

De acordo com a Instrução Normativa RFB de 27 de julho de 2018 (nº 1.820), são obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoa jurídica ou física, com exceção aos imunes ou isentos, que seja proprietária, titular do domínio útil ou, então, possuidora de qualquer título, e até mesmo a usufrutuária, um dos compossuidores e um dos condôminos;
• Pessoa jurídica ou física que, entre o primeiro dia do ano e o dia da apresentação de declaração, tenha perdido: o direito de propriedade através de transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; a posse do imóvel rural; a propriedade ou posse do imóvel rural em função de alienação do Poder Público, até mesmo às suas fundações e autarquias, ou às instituições de assistência social e de educação imunes ao imposto.

Calendário

O prazo para apresentação da DITR começa no dia 13 de agosto de 2018 e deve durar até o dia 28 de setembro. Aquele que perder o prazo terá que lidar com cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que será calculada de acordo com o total do imposto devido, valor que não poderá ser inferior a R$ 50,00.

A Declaração deve ser lançada através do Programa Gerador da Declaração do ITR, referente ao exercício de 2018 - Programa ITR2018 -, que será disponibilizado dentro do prazo junto ao site da Receita Federal.

O Programa Gerador

A DITR deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, com o uso de um computador, mediante disponibilização do Programa no próprio site da Receita Federal.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber ou verificar que cometeu erros ou deixou de contabilizar alguma informação, deverá entrar com pedido de retificação, apresentando novo documento, antes de dar-se início ao procedimento de lançamento de ofício e sem que haja interrupção do pagamento do imposto.

Para dar-se o processo de elaboração e transmissão da Declaração retificadora (com correção ou revisão das informações), deverá ser informado o número que consta no recibo de entrega da última declaração entregue, referente ao mesmo ano-calendário.

O imposto pode ser quitado em até quatro vezes, de mesmo valor, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela pode ter valor menor que R$ 50,00. Além disso, todo o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00.

Para obter mais informações acerca do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é recomendável realizar consultas frequentes ao Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. O Diário Oficial-e é uma plataforma que possibilita consultar, gratuitamente, os materiais postados do Diário Oficial, além de realizar publicações de editais, atas, informativos e documentos em geral no DOU. Navegue pelo site para maiores informações.


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