RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017 - Horário 15:33

[Vídeo] EFD-REINF: gerando oportunidades de ganhos
Tecnologia / Diante da repercussão sobre o assunto EFD-REINF, preparamos um vídeo de 30 minutos sobre o tema e como a Quirius trata cada ponto dessa obrigação.

Confira o que será abordado no Vídeo:

O que é:

• A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-REINF) foi publicado pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017 em 16/03/2017.
• A EFD-REINF deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração.
• Ao contrário dos arquivos da ECD, ECF, EFD IPI/ICMS e EFD Contribuições, o atendimento da EFD-REINF se dará através de arquivos XML.

Informações do Arquivo:

• Serviços prestados ou contratados
• Retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep
• Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
• Contribuição Previdenciária sobre comercialização de produção rural PJ ou agroindústria
• Contribuição sobre a Folha de Pagamento (CPRB)
• Receitas e retenções de espetáculo desportivo

Obrigatoriedade

Qualquer empresa que se encaixe em qualquer um dos pontos abaixo:

Pessoas jurídicas que:

• Prestam e contratam serviços
• Sejam responsáveis pela retenção
• Optantes pelo recolhimento da CPRB
• Sejam produtor rural ou agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária

Também estão obrigados:

• Associações desportivas que mantenha equipe de futebol profissional
• Empresas que tenham destinado recursos as associações acima citadas
• Entidades promotoras de eventos desportivos
• PJ ou PF que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazos:

• A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou
• A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

Penalidades

• A expectativa é que sejam os mesmos valores do EFD Contribuições:
• De R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração
• Também se aplicará a multa de 3% sobre o valor das transações comerciais que forem apresentadas de forma inexatas ou incompletas.
• Se as informações acima citadas implicarem na redução do valor a ser pago a receita, ou se aumentar o valor de restituição do contribuinte, a multa é de 300% sobre o valor indevidamente utilizável. (Fonte: RFB)

Quirius EFD Reinf – Atendimento de ponta a ponta

• Facilidade de implementação
• Segurança informações prestadas
• Rastreabilidade e compliance

• Consultoria – Consultoria para revisão dos processos relacionados a contratação de serviços e retenção de tributos.
• Geração – Solução de software com interface para os principais ERPS do mercado e integrado aos sistemas da Receita Federal.
• Gestão de Serviços e Retenções – Conjunto de funcionalidades para elevar o nível de Governança sobre os serviços tomados pela empresa.

A EFD-REINF faz parte da Suíte Fiscal Estratégica, uma solução que fará em 2018 a geração das obrigações do SPED Fiscal e EFD Contribuições, além da ECD e do ECF com o IRPJ Manager.

Saiba mais sobre a Suíte Fiscal Estratégica aqui: http://www.quirius.com.br/suite-fiscal-estrategica/

Dentro da Suíte Fiscal Estratégica, o Quirius Auditor fará o cruzamento da EFD-REINF com outras obrigações acessórias, com o escopo abaixo:

EFD-REINF com:

• EFD Contribuições: conciliação das informações de PIS/COFINS retidos
• DIRF: conciliação das informações de IRRF
• ECF: conciliação das informações de IR e CSLL retido, contra as deduções da ECF

Quirius. Seu parceiro fiscal.


Website: http://www.quirius.com.br
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