RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017 - Horário 15:01

Conheça a “Lei da Gorjeta” - aprovado no Congresso o projeto de lei que obriga empresários a incluir os 10% no contracheque dos garçons
Negócio / A questão da gorjeta sempre foi motivo de polêmica. Afinal, deve-se ou não recompensar o garçom por um bom atendimento? Bares e restaurantes de todo o país cobram, além do que foi consumido, um valor de 10% que seria destinado à taxa de serviço, ou seja, ao garçom, pelo trabalho de fazer um atendimento cortês e levar alimentos, bebidas, temperos e outros, da cozinha para a mesa, quantas vezes o cliente desejar.

O que tem acontecido com uma relevante frequência é que, uma vez demitidos, os garçons têm entrado na justiça para requerer os seus direitos, incluindo os 10% de cada conta durante todo o período trabalhado. De acordo com Francisco Chagas, ex-garçom, que atualmente gerencia o seu próprio negócio no Leblon, 95% destas ações judiciais é vencida pelos garçons, gerando um custo totalmente imprevisto para o empresário, que de repente se encontra na obrigação de realizar o pagamento.

A "Lei da Gorjeta", como vem sendo chamada, foi aprovada no Congresso e aguarda a aprovação do presidente Michel Temer e mesmo ainda não estando em vigor, já deixou muita gente insatisfeita, especialmente os donos de bares e restaurantes. A lei obrigaria que o empresário, não só fizesse o pagamento dos 10% embutidos no novo salário, como também que prestasse contas do mesmo, para que assim os garçons possam se aposentar contando com um salário mais alto.

Do ponto de vista do empresário, o custo por um funcionário com a inclusão obrigatória dos 10% pode subir para além do dobro, de modo que todas as obrigações financeiras com este funcionário serão calculadas sobre o valor deste novo salário. Assim, de acordo com os empresários, a medida torna inviável a contratação de um garçom, sendo mais vantajoso contratar atendentes ou encontrar outra forma de evitar que venha a desembolsar este valor.

Para onde vão os 10%?

Se todo este montante fosse para os garçons, não haveria motivo para que estivessem lutando por este direito, certo? Afinal, em todo bar e restaurante os 10% são, de fato, cobrados na conta. Acredita-se que destes 10%, parte vai para o garçom que atendeu o cliente e outra parte para cozinheiros, copeiros e bartenders, ou seja, pessoas que trabalham "nos bastidores". No entanto, pouco há que garanta que o dinheiro realmente chegue às mãos dos trabalhadores, de modo que o dono do estabelecimento tem o poder de decidir o que fazer, podendo ser tendencioso a utilização do dinheiro em benefício próprio e não de seus funcionários.

A "Lei da Gorjeta" foi aprovada em fevereiro e prevê que um valor entre 22% e 30% do valor pago ao funcionário seja retido para encargos como FGTS, férias e 13º, aliviando, assim, o bolso do empresário. Dessa forma, o peso real que deverá ser acrescentado ao salário dos funcionários seria de cerca de 18%, representando um relevante aumento quando comparamos com o que temos atualmente.

Os garçons reivindicam melhoria em suas condições de vida, alegando que trabalham durante décadas e merecem uma aposentadoria que permita viver com mais conforto. Francisco Chagas, que conhece os dois lados da questão, defende a medida. Ele afirma que essa medida poderá garantir que os 10% realmente sejam do trabalhador, além de evitar que as ações judiciais continuem acontecendo. Para o cliente, vale lembrar: a gorjeta ou os 10% ainda continuarão sendo opcionais. Afinal, não é lícito que o empresário repasse suas despesas aos clientes.
Autor: https://www.medeirosdearaujo.adv.br/ Medeiros Araujo adv
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