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QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 - Horário 10:11

Segundo Diário Oficial, calendário de saques do FGTS será anunciado dia 14
Negócio / Quem foi demitido ou pediu demissão até 31 de dezembro de 2015, poderá sacar o FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço) de acordo com o calendário que será anunciado dia 14 deste mês. Além do calendário, também será divulgado o esquema de como será realizado o pagamento.

Terá direito a sacar o dinheiro do fundo de garantia quem tiver saldo em uma conta inativa. De acordo com cálculos do governo, mais de 10 milhões de pessoas poderão resgatar o FGTS. Uma conta fica inativa quando deixa de receber depósitos da empresa devido à extinção ou rescisão do contrato de trabalho. Para requerer o direito, o trabalhador deverá estar afastado do emprego desde o fim de 2015. Porém, não será possível sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo empregador atual.

A retirada do FGTS deverá ser realizada até o mês de Julho, conforme informado pelo ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. A Caixa deverá criar um site para orientar os trabalhadores. Quem for correntista do banco estatal poderá transferir o dinheiro do FGTS direto para a conta. De acordo com dados oficiais, há atualmente 18,6 milhões de contas inativas há mais de um ano, com saldo total de R$ 41 bilhões. O governo estima que 70% das pessoas com direito ao saque do Fundo de Garantia, procurem a Caixa para ter acesso aos saldos das contas. Para os defensores da ideia, os saques não vão causar impacto significativo no saldo do FGTS, que é da ordem de R$ 380 bilhões.

Para se inteirar sobre valores a serem resgatados o trabalhador poderá consultar o saldo disponível através do site da Caixa ou do próprio FGTS, também estará disponível um aplicativo para smartphones e tablets, será possível fazer um cadastro para receber informações do Fundo de Garantia por mensagens no celular e e-mail.

O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa ou em postos de atendimento. Para isso, será necessário comparecer com o Cartão Cidadão e senha. Em caso de problema com essa senha, o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa para regularizá-la.

As possibilidades mais comuns para o saque do FGTS são demissão sem justa causa e aposentadoria. Existem outras condições menos populares, como quando o trabalhador adoece gravemente, como câncer, AIDS e problemas no coração. Quem passa três anos seguidos desempregado, quer comprar uma casa ou abater a dívida contraída com a compra de imóveis também tem direito ao saque em qualquer período do ano. Em caso de falecimento, a família poderá fazer uso do dinheiro. Com a medida provisória, até os casos de demissão por justa causa poderão sacar o FGTS. A rigor, 8% do salário bruto do funcionário deverá ser depositado mensalmente pelo empregador.

O cronograma de liberação do dinheiro ainda não foi divulgado oficialmente, mas os saques deverão ocorrer de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Notícias como essa poderão ser acompanhadas diariamente no site DIÁRIO OFICIAL - e que costuma publicar no diário oficial da união e atender todas as pessoas interessadas em publicar um "Ato de Interesse Público" de forma segura, rápida e eficaz, no Diário Oficial.
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