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SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2016 - Horário 13:39

Juiz nega indenização a paciente após cirurgia plástica no DF
Ciência & Saúde / A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma paciente que pedia indenização por danos morais e materiais a uma médica e uma clínica estética após ter se submetido a diversas cirurgias plásticas entre 2006 e 2011.

O processo foi julgado nesta quarta-feira (8/6), em Brasília. A autora da ação pedia indenização por ter ficado com sequelas no corpo, como dores nas costas, nos braços, na região peitoral, e cicatrizes, além de ter sofrido danos psicológicos e materiais em razão dos valores investidos nas cirurgias.

No entanto, a defesa da médica provou que os danos alegados pela paciente não foram causados por erro médico, mas sim por outras causas, entre elas as agressões sofridas em brigas com o ex-marido e a não utilização de medicamentos prescritos.

"Estas informações foram prestadas pela própria autora e não podem ser desprezadas", argumenta o advogado da médica, doutor Walduy Fernandes, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.

De acordo com o juiz da causa, doutor Caio Brucoli Sembongi, cuja sentença foi mantida na íntegra pelo tribunal, a perícia técnica concluiu que não há, em momento algum, caracterização de erro médico e que as cirurgias descritas foram feitas conforme a literatura médica preconiza.

"Não tendo a perícia apurado qualquer falha de conduta médica, não há como concluir que as várias cirurgias a que se submeteu a autora tenham sido necessárias para correção de erros médicos anteriormente praticados, com o que se afasta a indenizabilidade do pretenso dano material e também a possibilidade de se reconhecer qualquer conduta culposa atribuível às rés", consta da sentença.

Segundo o especialista em Direito Médico Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é um contrato de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.

"Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo", destaca o advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).

Informações: (61) 3213.2121 / imprensa@anadem.org.br / www.anadem.org.br

Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Superior Tribunal de Justiça ; TJDFT ; obrigação de resultado ; direito médico ; Anadem ; ex-marido

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