Porém, muitas empresas desconhecem seus direitos e acabam desperdiçando dinheiro ao pagarem por pacotes que não são utilizados ou até mesmo por valores indevidos nas contas. O que muitas empresas devem desconhecer é que cobranças em telefonia devem ser devolvidas em dobro quando feitas de forma indevida. De acordo com a Resolução 632, quando houver cobranças indevidas, a devolução deve ser promovida em dobro ao consumidor, acrescida de correção monetária e juros:
Resolução 632 de 7 de março de 2014
No Capítulo 5 da Resolução, no ART. 85, diz: “O Consumidor que efetuar pagamento de quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die.”
Ainda de acordo com o Capítulo 5 e no ART. 85: “Parágrafo único. A critério do Consumidor, os valores cobrados indevidamente devem ser devolvidos por meio de: I – Compensação por meio de abatimento no documento de cobrança seguinte à data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83, respeitado o ciclo de faturamento; II – pagamento por meio de créditos com validade mínima de 90 (noventa) dias ou com a validade do crédito contestado, o que for maior, considerando o prazo máximo de 10 (dez) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83; ou, III – pagamento via sistema bancário, considerando o prazo máximo de 30 (trinta) dias para devolução, contado da data da identificação da cobrança indevida ou do decurso do prazo do art. 83.”
Com a Gestão de Telecom, as empresas não precisam se preocupar com cobranças indevidas!