RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019 - Horário 11:18

Impacto da MP da Recuperação Tributária para o produtor rural e o empresário
Economia /

São Paulo, outubro de 2019. Este é um momento divisor de águas. Mas isso não diz respeito a divisão política, ideológica, econômica ou social. Diz respeito a quem está disposto a arregaçar as mangas e trabalhar para produzir e recuperar o país. 

A grande novidade é que foi publicada MP da Recuperação Tributária (MP 899/2019) que  permite negociação de tributos entre quem produz e quem arrecada. Uma única MP e há mais de R$ 1 trilhão de contas vencidas que a União abriu para negociar, oportunidade de quem produz poder propor pagamento com desconto, carência e prazo.Tudo de acordo com “capacidade contributiva do devedor”, negociação  tributária nos modelos de recuperação judicial, onde ambos os lados negociam.

Em dois anos só deverá tributo federal aquele que efetivamente não produz mais nada. Acaba assim uma indústria de ineficiência burocrática, cara, que não gera resultado algum, a não ser entulhar o judiciário de processos com cobranças que nunca serão pagas e serviços públicos e privados que não levam a lugar algum. Vida longa a MP da Recuperação Tributária.

Mas este momento importante pra economia pode ser atrapalhado por Fake News. Como a que recentemente  a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove)  reforçou: “Recuperação judicial para produtor rural pode gerar colapso financeiro”.  Tese, no mínimo contraditória, já que estimativa de escritório de advocacia dão conta de que mais de mil produtores se recuperarem por meio de acordo com as tradings e bancos, possibilitado por ações de recuperação judicial.

Para o advogado e sócio da ERS Advocacia, Euclides Ribeiro Júnior,  é intrigante ver a defesa que muitos do mercado fazem as tradings (multinacionais) e químicas (também multinacionais) em detrimento de quem é responsável pela produção primária de 30% de nosso PIB.  Isso demonstra desalinhamento com os produtores importantes, que fazem a diferença no país.

Essa desinformação é prejudicial ao entendimento do segmento, já que, revela o advogado, nem se 100% dos empresários rurais do Brasil entrassem em recuperação judicial,  cem vezes seguidas, haveria impacto algum, pois recuperação judicial não some com dinheiro, ao contrário, traz o patrimônio em que se lastreia a dívida para compor uma mesa de negociação.

"Isso permite expurgar excessos inviáveis de ambos os lados e incentivar a continuidade da produção e financiamento, e protege inclusive interesses dos credores, basta ver na lei 11.101/2005: ...A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica...

Para Ribeiro, esse discurso, cria um receio infundado para assustar as pessoas com o fim de que o propagador da ideia continue a promover influência, de preferência com abuso de poder dominante. "Sequestradores fazem isso com suas vítimas, que às vezes sentem-se tão frágeis que passam a defender seus algozes, Síndrome de Estocolmo, já vi muito empresário assim. E há vários, reféns que estão no sistema que os alimenta financeiramente e os devora patrimonialmente até o verdadeiro colapso. Impressionante como  basta uma dose correta de fake news, e até os melhores formadores de opinião sucumbem", apontou. 

Neste sentido permanecem as tradings a dizer que produtor não tem “estrutura administrativa”. Para o advogado é preciso revelar o que muitos desconhecem, ou fingem desconhecer, que os grandes produtores do Brasil empregam  direta e indiretamente, mais de mil pessoas, por propriedade, compram máquinas de milhões de dólares, plantam 20, 50, 100, 200 mil hectares, de multiculturas, desenvolvem tecnologias, genética de sementes, defensivos, delinteamento até em simbiose com as mesmas multinacionais que representa. E ainda constroem PCHs para atender demanda própria, rodovias pavimentadas onde o Estado não foi eficaz suficiente para isso, e, diga-se de passagem, representam 30% do PIB do país.

Ribeiro Júnior reforça que existe ainda a falácia de que produtor rural é oportunista, e que quer mudar a regra no meio do jogo. "Infeliz,  o argumento,  a regra mudou em 2005, para todos empresários e empresas do Brasil quando surgiu a lei de recuperação e abrangeu as sociedades empresariais e empresários, inclusive os rurais - e que permitiu mais de 8 mil empresas e empresários manterem-se no mercado após renegociar suas dívidas.Isso é o que prevê  a lei, no trecho a seguir: “... disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor”, explicou.

Se ainda há dúvida, tem também o Código Civil, “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.

“Sendo empresário rural não importa se é física ou jurídica nem tampouco o regime tributário. Como que 25 colheitadeiras de 1,5 milhão de dólares cada, não é empresário, fica a pergunta”, endossa.

Ribeiro ainda questiona:  “será que alguém vai deixar de financiar uma safra de Soja, Milho, Algodão, Café?”  Por receio de que o outro arriscará toda sua vida empresarial? Se até a deficitária União, que era lenta para se movimentar, em apenas 10 meses, de algum modo reconhece a produção no campo, e trouxe a MP da Recuperação Tributária que abriu mão de recursos irrecuperáveis e previu que tem que haver equilíbrio entre produção e pagamento de tributos.

"Fica a interrogação será que a bilionária indústria financeira com seus assessores, advogados e mecanismos negociais não vai encontrar o equilíbrio entre capital privado e produção".  

Segundo o advogado e especialista em recuperação judicial, o  equilíbrio depende de negociações e mútuas concessões, visa a continuidade de produção, não de discursos alarmistas e proteção (i)legal às multinacionais e bancos, que contrariam a lei, simplesmente porque alguém disse que um tsunami irá surgir e ameaça parar de financiar o agro, como se partisse para financiar o que? Bares e restaurantes na Faria Lima?

"Quem não tem apetite para correr risco que saia do mercado. Assim funciona para todos. Bancos e empresas trabalham assim na vida financeira não-rural, porque seria diferente do empresário rural? Não teve colapso na vida empresarial não-rural nos últimos 14 anos por conta da lei, porque haveria no setor rural", disse.

Para Euclides é fundamental defender que é necessário encontrar ponto de equilíbrio. O produtor rural do Brasil sejam os Arrozeiros do Rio Grande do Sul, os Sojicultores e Cotonicultores de Mato Grosso, os Desbravadores de L.E.M. e Barreiras na Bahia, de Balsas no Maranhão, todo o MATOPIBA, os Produtores de Rio Verde, Goiatuba, Jataí e Porangatu em Goiás, os Cafeicultores e Produtores de Cana-de-Açúcar de Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Paraná e Minas Gerais, são muito mais organizados do que sugere o representante das multinacionais.

"Conhecemos o assunto por que como recuperadores de empresas do Brasil, já negociamos com êxito e sem briga para mais de mil empresários rurais em todo país", revelou.

Por fim Ribeiro defende que é fundamental repensar o modelo de financiamento do agro. "E também o modo de encarar uma situação de crise financeira, (não econômica/patrimonial) com números reais e discursos coerentes. Assim, somente assim, será encontrado o equilíbrio entre produção e financiamento no país.



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