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QUARTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2019 - Horário 11:34

DOU publica aprovação do novo marco regulatório para agrotóxicos
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O DOU (Diário Oficial da União), do dia 23 de julho de 2019, trouxe o novo marco regulatório para agrotóxicos aprovado pela Dicol (Diretoria Colegiada) da Anvisa. A medida traz novos padrões para os critérios de classificação e de avaliação toxicológica das substâncias no país. 

A Dicol também estabeleceu mudanças importantes para a embalagem (apresentação) do produto, com adoção de palavras de alerta, mais informações e imagens que ajudam a identificar quais os perigos presentes à saúde e à vida dos seres humanos.

Mudanças se pautaram em consultas públicas

As novas regras para classificação de agrotóxicos são compostas por três Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) e uma Instrução Normativa (IN). Além disso, antes de tomar a decisão, a Dicol se pautou em diversas Consultas Públicas (CPs) no ano passado. As empresas terão um ano (contado após a publicação das normas no DOU) para se adaptar às mudanças. 

A direção da Dicol destacou o papel das várias consultas públicas durante a revisão do marco regulatório dos agrotóxicos, salientando que um dos pontos mais importantes durante todo o processo foi assegurar clareza de informações nos rótulos dessas substâncias.

De acordo com o diretor da Dicol: “A rotulagem é o que publicita a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”. Ele também afirma que "A partir do momento que a Anvisa permite que um agrotóxico vá para o mercado, eu preciso que o agricultor utilize esse produto conforme as instruções e que ele observe os níveis de risco. Por isso, um dos avanços grandes que temos é trazer o agricultor para o controle e fiscalização desses produtos”.

O que muda na prática

As normas concederão maior segurança ao mercado consumidor, já que trazem clareza à identificação do perigo no uso. Também, criou-se mais uma categoria (total de 5) de classificação toxicológica, além do item “não classificado”, para quando se tratar de uma substância com baixíssimo potencial de risco (como os produtos de origem biológica, por exemplo). As imagens virão em cores diferenciadas, para ajudar ainda mais na classificação dos danos. 

Nesse sentido, a classificação de acordo com a toxicidade do produto deverá ser indicada com as devidas cores e os respectivos nomes das categorias nos rótulos dos agrotóxicos, levando em consideração o descrito:

  • Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico (faixa vermelha);
  • Categoria 2: Produto Altamente Tóxico (faixa vermelha);
  • Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico (faixa amarela);
  • Categoria 4: Produto Pouco Tóxico (faixa azul);
  • Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo (faixa azul);
  • Não Classificado: Produto Não Classificado (faixa verde). 

A classificação de substâncias químicas poderá ter como base os componentes, as impurezas ou outros produtos presentes. De toda forma, para cada tipo de agrotóxico, deverá haver uma indicação de danos para a saúde do ser humano, se em contato com a pele (dérmico), com a boca (oral) e com o nariz (inalatória).

Acompanhe todas as informações sobre agrotóxicos no Brasil pelo DOU

O DOU é o meio de comunicação legal pelo qual são vinculadas todas as notícias e decisões tomadas sobre a questão dos agrotóxicos no Brasil. Por meio do portal Diário Oficial-e, é possível acompanhar conteúdos de relevância e realizar a publicação de documentos e informativos no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 

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