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SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 - Horário 17:54

FNDE evidência processo de escolha das obras do PNLD
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O Programa Nacional do Livro e Material Didático, o PNLD, distribuirá, em 2020, obras didáticas e?obras literárias?para as escolas públicas brasileiras. Para isso, as instituições de ensino devem buscar compreender o processo de escola definido pelo MEC em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). 

Os livros selecionados serão utilizados de 2020 a 2023 e quem define quais as obras aderidas são as instituições. Durante o período de análise, professores, coordenadores e diretores assumem uma postura cuidadosa e estudam detalhadamente as obras que estão à disposição, verificando se as propostas dos materiais condizem com os ideais da instituição. 

No site do FNDE, será possível encontrar o Guia do Livro Didático, que conta com a resenha das obras aprovadas apresentando o livro e seus diferenciais. No guia, estarão presentes também os critérios que direcionarão a avaliação das obras, garantindo a transparência da etapa de avaliação pedagógica pela qual todas as obras passam. O FNDE também dispõe de modelos de fichas de análise e o hiperlink de acesso aos livros didáticos aprovados na íntegra.  

Tudo isso garante um auxílio aos profissionais da educação no estudo das obras. Tendo acesso a essas informações, a decisão se torna mais assertiva e eficiente, já que as obras se adequam às propostas da instituição e os docentes podem conhecer a fundo seus recursos, aproveitando-os ao máximo. 

Como funciona a escolha e registro das obras no PNLD 2020 

O PNLD 2020 se trata dos anos finais do Ensino Fundamental, ou seja, do 6º ao 9º ano. Isso significa que cada aluno matriculado em escolas assistidas pelo programa tem direito a um volume das seguintes disciplinas: Língua Portuguesa, Arte, Matemática, Ciências, História, Geografia e Língua Inglesa. Para os profissionais de Educação Física, existe um material didático que apenas o professor terá acesso. 

Para o edital do PNLD 2020, cada escola selecionará também obras de projetos integradores. Esse novo tipo busca combinar componentes curriculares e áreas do conhecimento, de modo que o aluno as associe os conteúdos ao seu cotidiano. As obras buscam também auxiliar o desenvolvimento das competências previstas pela BNCC. 

O Guia Digital do PNLD também será usado para a escola das obras literárias. Cada instituição deve selecionar dois títulos para cada ano do Ensino Fundamental II. As obras distribuídas, assim como os livros didáticos, devem ser devolvidas ao final do ano letivo, para que, no ano seguinte, sejam utilizadas por outro estudante.  

Fica a cargo da escola a escolha das obras e a maneira com que serão aplicadas nas práticas pedagógicas. As instituições podem acessar o material literário na íntegra pela internet através do Guia Digital do PNLD 2020. 

O diretor de cada instituição recebe acesso à plataforma digital em que as obras serão escolhidas. Apesar de ser ele o profissional responsável pelo acesso, professores e coordenadores devem participar do processo de escolha.  

Uma vez que o grupo decidiu qual serão as obras utilizadas, o diretor indica através da plataforma as opções dos materiais. Podem ser escolhidas duas opções, desde que não compartilhem a mesma editora. 

As redes de ensino podem optar entre três alternativas de escolha do material didático: o material único para cada escola, em que a escola realiza a escolha e recebe o material internamente; o material único para cada grupo de escolar, em que a rede de ensino determina um grupo que utilizará o mesmo material; ou um material único para toda a rede, em que todas as escolas da rede recebem o mesmo material didático. 

Independente do modelo de escolha selecionado, todas as decisões a respeito dos materiais didáticos devem ser realizadas de maneira democrática e autônoma para cada instituição. 



Website: https://www.edocente.com.br/pnld-programa-nacional-do-livro-e-material-didatico/
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