Governo / O PIS/Pasep é um abono salarial pago a alguns trabalhadores. Para ter direito ao valor, os beneficiários devem ter trabalhado durante o ano-base em empresas privadas ou instituições públicas que contribuam com o PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
O valor pago para o trabalhador pode chegar a um salário mínimo
O PIS, que se destina aos trabalhadores de empresas privadas, é assegurado pela Lei Complementar n° 7/1970, e é pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é semelhante ao PIS, porém se destina aos servidores públicos, sejam da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. É assegurado pela Lei Complementar n° 8/1970, e é pago pelo Banco do Brasil.
Apenas quem trabalhou durante o ano-base pode receber o PIS/Pasep
Para receber o abono, o trabalhador deve ter exercido função remunerada em empresa privada ou entidade pública, e recebido, no máximo, até dois salários mínimos por mês. Além disso, é preciso que a pessoa seja registrada (com carteira assinada), e possua cadastro no PIS/Pasep, com todos os dados atualizados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Atualmente, o principal requisito para receber o abono salarial é exercer função remunerada durante o ano-base, com carteira assinada, por pelo menos trinta dias. A pessoa também deverá ter, no mínimo, cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, e não receber salário com valor superior a dois salários mínimos durante o período considerado.
Cálculo do abono salarial pode chegar a um salário mínimo
O valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo, porém não é todo mundo que recebe os 998 reais integralmente. Para fazer o cálculo do quanto o trabalhador receberá, é preciso dividir o valor de um salário mínimo em doze (número de meses do ano). Cada mês trabalhado corresponderá a uma parte dessa divisão.
Ou seja, quem trabalhou um mês em 2018 deverá receber 1/12 de salário mínimo, isto é, 83 reais. Nesse sentido, apenas quem trabalhou o ano todo receberá o salário integral. Os demais deverão ganhar proporcionalmente.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2019
O calendário para pagamento do PIS 2019 é:
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JULHO | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
AGOSTO | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
SETEMBRO | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
OUTUBRO | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
DEZEMBRO | 12/12/2019 | 30/06/2020 |
JANEIRO | 16/01/2019 | 30/06/2020 |
FEVEREIRO | 16/01/2019 | 30/06/2020 |
MARÇO | 13/02/2019 | 30/06/2020 |
ABRIL | 13/02/2019 | 30/06/2020 |
MAIO | 19/03/2019 | 30/06/2020 |
JUNHO | 19/03/2019 | 30/06/2020 |
Foto/Reprodução: DOU
O calendário para recebimento do Pasep é:
FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
0 | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
1 | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
2 | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
3 | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
4 | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
5 | 16/01/2019 | 30/06/2020 |
6 e 7 | 13/02/2019 | 30/06/2020 |
8 e 9 | 19/03/2019 | 30/06/2020 |
Foto/Reprodução: DOU
Como realizar o saque do PIS/Pasep?
Para sacar o PIS, é preciso que o colaborador tenha em mãos o Cartão do Cidadão, a senha cadastrada, e se dirija a um dos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica ou a uma casa lotérica. Aqueles que não possuem o cartão, podem realizar o saque no balcão de atendimento do banco, mediante documento de identificação com foto.
No caso do Pasep, o funcionário público costuma receber o abono direto na conta. Caso apresente algum problema, deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil.
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