RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019 - Horário 10:07

DOU divulga calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2019-2020
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O PIS/Pasep é um abono salarial pago a alguns trabalhadores. Para ter direito ao valor, os beneficiários devem ter trabalhado durante o ano-base em empresas privadas ou instituições públicas que contribuam com o PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). 

O valor pago para o trabalhador pode chegar a um salário mínimo

O PIS, que se destina aos trabalhadores de empresas privadas, é assegurado pela Lei Complementar n° 7/1970, e é pago pela Caixa Econômica Federal. O Pasep é semelhante ao PIS, porém se destina aos servidores públicos, sejam da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. É assegurado pela Lei Complementar n° 8/1970, e é pago pelo Banco do Brasil. 

Apenas quem trabalhou durante o ano-base pode receber o PIS/Pasep

Para receber o abono, o trabalhador deve ter exercido função remunerada em empresa privada ou entidade pública, e recebido, no máximo, até dois salários mínimos por mês. Além disso, é preciso que a pessoa seja registrada (com carteira assinada), e possua cadastro no PIS/Pasep, com todos os dados atualizados pela RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). 

  • Requisitos

Atualmente, o principal requisito para receber o abono salarial é exercer função remunerada durante o ano-base, com carteira assinada, por pelo menos trinta dias. A pessoa também deverá ter, no mínimo, cinco anos de cadastro no PIS/Pasep, e não receber salário com valor superior a dois salários mínimos durante o período considerado.

Cálculo do abono salarial pode chegar a um salário mínimo

O valor máximo do abono salarial é de um salário mínimo, porém não é todo mundo que recebe os 998 reais integralmente. Para fazer o cálculo do quanto o trabalhador receberá, é preciso dividir o valor de um salário mínimo em doze (número de meses do ano). Cada mês trabalhado corresponderá a uma parte dessa divisão. 

Ou seja, quem trabalhou um mês em 2018 deverá receber 1/12 de salário mínimo, isto é, 83 reais. Nesse sentido, apenas quem trabalhou o ano todo receberá o salário integral. Os demais deverão ganhar proporcionalmente. 

Calendário de pagamento do PIS/Pasep 2019

O calendário para pagamento do PIS 2019 é:

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 25/07/201930/06/2020
AGOSTO15/08/201930/06/2020
SETEMBRO19/09/201930/06/2020
OUTUBRO17/10/201930/06/2020
DEZEMBRO12/12/201930/06/2020
JANEIRO16/01/201930/06/2020
FEVEREIRO16/01/201930/06/2020
MARÇO13/02/201930/06/2020
ABRIL13/02/201930/06/2020
MAIO19/03/201930/06/2020
JUNHO19/03/201930/06/2020

Foto/Reprodução: DOU

O calendário para recebimento do Pasep é:

FINAL DA INSCRIÇÃORECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
025/07/201930/06/2020
115/08/201930/06/2020
219/09/201930/06/2020
317/10/201930/06/2020
414/11/201930/06/2020
516/01/201930/06/2020
6 e 713/02/201930/06/2020
8 e 919/03/201930/06/2020

Foto/Reprodução: DOU

Como realizar o saque do PIS/Pasep?

Para sacar o PIS, é preciso que o colaborador tenha em mãos o Cartão do Cidadão, a senha cadastrada, e se dirija a um dos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica ou a uma casa lotérica. Aqueles que não possuem o cartão, podem realizar o saque no balcão de atendimento do banco, mediante documento de identificação com foto. 

No caso do Pasep, o funcionário público costuma receber o abono direto na conta. Caso apresente algum problema, deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil.

Acompanhe todas as informações sobre PIS/Pasep pelo DOU

No DOU, são publicados todos os informativos e notícias sobre atualizações no PIS/Pasep, e o portal Diário Oficial-e fornece acesso gratuito ao veículo de comunicação. O site também auxilia pessoas físicas e jurídicas durante o processo de publicação no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios. 

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