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A Nigéria obteve uma importante vitória perante o Tribunal Internacional do Direito do Mar (ITLOS, International Tribunal for the Law of the Sea), em uma decisão proferida em 6 de julho de 2019, em um processo movido contra o estado africano pela Suíça.
O despacho do Tribunal sobre Medidas Provisórias, no caso M/T “San Padre Pio” (Suíça contra Nigéria), confirmou o direito da Nigéria de prender e deter um petroleiro de bandeira suíça, sua tripulação e carga por violar as leis da Nigéria ao participar em transferências de óleo combustível de navio a navio para o uso em atividades de produção de hidrocarbonetos em águas nigerianas, sem as autorizações e permissões necessárias.
Em maio de 2019, a Suíça contestou as ações de fiscalização da Nigéria ao instituir procedimentos arbitrais sob a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS). A Suíça também requisitou que o tribunal, que fica em Hamburgo, ordene a suspensão dos processos criminais da Nigéria contra o capitão e os oficiais da embarcação e que eles e o navio sejam liberados.
Em seu despacho, o tribunal rejeitou o pedido da Suíça para que os processos fossem suspensos. O tribunal também condicionou a liberação do navio e dos réus ao pagamento de uma fiança no valor de US$ 14 milhões e às garantias inequívocas da Suíça, na forma de um compromisso obrigatório nos termos do direito internacional, de que retornariamàNigéria para enfrentar um processo criminal, caso a Nigéria prevalecesse no processo arbitral.
O Procurador Geral da Federação e Secretário Permanente do Ministério Federal da Justiça da Nigéria, Dayo Apata, saudou a decisão do tribunal como “uma reivindicação do direito da Nigéria de prosseguir com o processo contra estas graves violações da lei nigeriana, que é uma parte fundamental dos seus esforços para o combate ao crime marítimo no Golfo da Guiné”.
A Nigéria foi representada no processo perante o tribunal por seu agente, Stella Anukam, seus coagentes, Chinwe Uwandu e Emb. Yusuf Maitama Tuggar, e por uma equipe jurídica que incluiu o professor Dapo Akande da Universidade de Oxford, três sócios da Foley Hoag LLP - Andrew Loewenstein, Tafadzwa Pasipanodya e Derek Smith - e os advogados da Foley Hoag, Arsalan Suleman, Tracy Roosevelt, Peter Tzeng e Alejandra Torres Camprúbi.
Foley Hoag é especialista em representar estados soberanos em disputas com outros estados, incluindo questões decorrentes da UNCLOS. De acordo com o Chambers Global 2019: “No que diz respeito às questões do Direito do Mar, não há um escritório de advocacia melhor do que o Foley Hoag”.
Sobre a Foley Hoag LLP
A Foley Hoag presta serviços jurídicos estratégicos e inovadores para entidades públicas, privadas e governamentais no mundo inteiro. Temos competências de alto nível nos campos de ciências biológicas, saúde, tecnologia, energia, serviços profissionais e gestão de investimentos, assim como em disputas transfronteiriças. Nossos profissionais possuem habilidades e experiências em prestar serviços excepcionais em nível superior a clientes, que abrangem desde startups a multinacionais até estados soberanos. Para mais informações, visite www.foleyhoag.com ou siga @FoleyHoag no Twitter.
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Fonte: BUSINESS WIRE