RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2019 - Horário 11:01

Nota fiscal eletrônica para produtores rurais passa a ser obrigatória a partir de julho
Economia /

A emissão da nota fiscal eletrônica por produtores rurais deixa de ser opcional e passa a ser obrigatória a partir de 1º de julho nos estados do Mato Grosso e Bahia. A medida deve ser seguida gradativamente por outros estados e a expectativa é de que seja obrigatória em todo o Brasil em 2020.

Com a implementação da nota fiscal eletrônica (NF-e), o produtor deixará de lado os talões de papel e carbono e passará a fazer toda emissão por meios digitais. O processo traz mais agilidade e eficiência fiscal - a NF-e é gerada e autorizada imediatamente pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) após o devido cadastro.

 Com a emissão digital, o produtor também não precisará mais ir até a prefeitura para buscar ou entregar os talões. Outra vantagem diz respeito ao armazenamento desses documentos, que em geral é feito por cinco ou dez anos, em arquivos físicos, e também passarão a ser digitais.

Mas a mudança do papel para a NF-e traz dúvidas sobre a obrigatoriedade e quais os requisitos para a emissão a partir de julho. A nota fiscal é obrigatória nas transações de vendas de produtos agrícolas efetuada pelo produtor rural.

De forma geral, o primeiro passo para a emitir a nota fiscal eletrônica é efetuar o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda. Em seguida, o produtor precisa de um e-CPF (certificado digital para pessoa física), de acordo com o modelo adequado às suas necessidades. A certificação digital traz mais segurança à operação e assegura a validade jurídica das notas emitidas.

“O cadastro na Sefaz é rápido, em geral concluído no mesmo dia. Mas é preciso lembrar que cada secretaria tem seu procedimento, isso muda de uma para a outra. O produtor tem de entrar em contato com a Sefaz e saber o que é preciso”, ressalta Ingrid Nishi, gerente de negócios da Safeweb, empresa especialista em segurança da informação.

Após o cadastro e certificação digital, é preciso escolher o programa emissor da NF-e de produtor rural. Neste software, o produtor informará os dados para emissão da nota fiscal eletrônica e fará a transmissão para o servidor da Secretaria da Fazenda. 

 

Como fazer a transmissão da NF-e

Em alguns estados, o produtor poderá emitir a nota fiscal pelo próprio sistema da Secretaria da Fazenda da região. Mas, na maioria das vezes, será necessário utilizar um software, facilitando e agilizando essa transmissão. 

Ao mesmo tempo, alguns sistemas estão se adaptando à obrigatoriedade, incluindo a emissão de notas fiscais em suas funcionalidades. É o caso do software de gestão agrícola Aegro, que é especializado na gestão de propriedades rurais e que, devido à necessidade da emissão, passou a oferecer o serviço de emissão de notas fiscais sem custos adicionais para seus clientes.

“Nossa missão é ajudar o produtor a gerenciar, de forma eficiente, moderna e sem burocracia, todos os dados do seu negócio. Quando o governo decidiu que emitir notas eletrônicas seria obrigatório para os produtores rurais, nós decidimos que isso seria parte do Aegro”, afirma Augusto Rückert, gerente de produto da Aegro.

“Estamos trazendo para o Aegro a possibilidade do produtor emitir notas eletrônicas de uma maneira fácil e integrada ao seu processo agrícola, oferecendo uma solução que atenda todas as suas necessidades em um único lugar”, completa o gerente.

A transmissão da nota fiscal eletrônica pode ser feita, pelo Aegro, por produtores do MT e BA. Com o programa, o produtor digitará as informações da nota fiscal, que será transmitida diretamente para o sistema da Sefaz. A nota é autorizada imediatamente, com geração de um arquivo XML com a assinatura digital do produtor. Esse documento precisa ser armazenado pelo emissor, além de disponibilizado para o destinatário da nota fiscal.

Com o Aegro, será possível integrar todas as informações das notas com o controle de vendas e do financeiro. Isso evita o retrabalho de digitar novamente informações de venda e manterá os dados corretos de quantidades, produção agrícola em estoque, preços, taxas e outros.

 

Programação dos Estados

A NF-e é obrigatória no MT e Bahia a partir de 1º de julho. No Rio Grande do Sul e Rondônia, a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2020. Demais estados ainda não têm calendário definido, mas a expectativa é de que a NF-e passe a ser obrigatória em todo o Brasil no ano que vem.

O produtor que ignorar a obrigatoriedade estará sujeito à multa de 5% do valor da mercadoria - por apresentar documento inidôneo. Em algumas regiões, também poderá ser multado ainda em, no mínimo, 5 UPFs (Unidade Padrão Fiscal), sendo uma UPF correspondente a cerca de R$ 20 em 2019.



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