RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2019 - Horário 11:16

Registro de marcas no exterior poderá ter custos reduzidos em até 90%
Negócio /

No dia 22 de maio, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n.º 98/2019, que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid, que trata do registro intencional de marcas.

De acordo com Denise Maria de Moraes, advogada no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, o Projeto de Lei para adesão ao referido Protocolo estava na pauta para aprovação desde junho de 2017, até que, em 04 de abril deste ano, o Plenário da Câmara iniciou o processo de aprovação do projeto.

Denise conta que os debates sobre a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri ocorrem desde 2001. Trata-se de uma medida defendida pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo- FIESP e pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN.

“O intuito, além da agilidade dos procedimentos, foi a redução dos custos aplicados, que, com a medida, poderiam ser reduzidos em até 90%”, destaca Leonardo Theon de Moraes, advogado especialista em Direito Empresarial.

Ele diz que muitas empresas se sentiam relutantes quanto ao registro da marca por conta dos valores incidentes para registro nos outros países. “A necessidade de pagamento das taxas, contratação de advogados e outras despesas acabavam fazendo com que elas desistissem do registro.”

A proposta aprovada recentemente junto ao Senado Federal, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) viabiliza o registro de marcas em até 120 países. “Dentre eles estão as maiores economias do mundo, como Estados Unidos, Japão, China, Rússia e União Europeia”, destaca Denise Maria de Moraes.

A especialista explica que o tratado será administrado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), sediada em Genebra. “Desta forma, assim que o processo de registro de marcas for encaminhado a este órgão, ele será o responsável pelo processo de registro das marcas nos demais países membros.”, esclarece.

Com a adesão deste tratado, espera-se maior facilidade no registro e nos procedimentos de inscrição, além de redução dos custos incidentes e gestão dos processos. “Será possível estabelecer rapidez no tempo de resposta dos pedidos de registro e também realizar o monitoramento permanente da proteção da respectiva marca em todos os países em que o registro tiver sido realizado”, aponta Theon de Moraes.

Além disso, espera-se que as empresas tenham maior segurança na tomada de decisão. Isso porque elas passarão a ter maiores garantias quanto ao esforço e investimento para o registro da sua marca no país. “Essa medida poderá inclusive facilitar a divulgação de pequenas empresas em outros países”, conclui Denise.

 

Leonardo Theon de Moraes

Advogado, graduado em direito, com ênfase em direito empresarial, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB/SP) sob nº 330.140. Pós-Graduado e Especialista em Fusões e Aquisições e em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, autor de livros e artigos, palestrante, árbitro, professor universitário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Sócio fundador do escritório Theon de Moraes Advocacia Empresarial

Denise Maria de Moraes

Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Padre Anchieta, pós-graduada em Direito Tributário pela COGEAE-PUC/SP e advogada do escritório Theon de Moraes – Advocacia Empresarial.



Website: http://www.theondemoraes.com.br
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