RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2019 - Horário 13:19

Jurista explica pontos favoráveis e contrários a reforma tributária
Legislativo / O jurista e professor Kiyoshi Harada,mestre em Teoria Geral do Processo pela UNIP, Especialista em Direito Tributário, que analisa as duas propostas de reforma em discussão no Congresso Nacional. A primeira delas é a PEC nº 293-A/04 cujo relatório elaborado pelo ex-Deputado Luis Carlos Haluy já foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

Ela unifica dez tributos entre contribuições sociais, impostos federais, impostos, estadual (ICMS) e municipal (ISS), criando o Imposto sobre Operações de Bens e Serviços - IBS - de competência legislativa federal, mas com fiscalização e arrecadação compartilhada pelos três entes federativos. A segunda é a PEC nº 45/19, menos radical que a primeira: funde o PIS, a COFINS, o IPI, o ICMS e o ISS para formar o IBS, um imposto de incidência plurifásica, de caráter não-cumulativo e tributado por fora.

"Não se sabe como é possível colocar em prática tal proeza. Tributação por fora é incompatível com o regime não cumulativo e de incidência plurifásica nos moldes do atual ICMS." Comenta o Jurista Kiyoshi Harada.

O Jurista explica que existe ainda em gestação uma terceira proposta, antevendo a resistência dos Estados e dos Municípios, e continua "....em razão da quebra do princípio federativo essa proposta fatia as duas primeiras em duas partes: em um primeiro momento haveria apenas unificação de quatro ou cinco tributos federais (PIS, COFINS, parte do IOF, IPI e eventualmente a CSLL) para formar o IBS, dispensando a alteração constitucional. Em um segundo momento o Estado perderia o ICMS e o Município perderia o ISS, os quais seriam incorporados ao IBS. Ela acaba com a contribuição previdenciária, sem considerar se a reforma previdenciária irá substituir ou não o atual sistema contributivo e de repartição de recursos pelo sistema de capitalização. O que é pior, planta a semente da CPMF com outra roupagem jurídica para financiar a Previdência Social. Haveria transferência do déficit previdenciário para o déficit da União. É trocar seis por meia dúzia!"

Quanto a Inoportunidade de uma reforma que altera radicalmente o Sistema Tributário Nacional esculpido na Constituição o jurista Kiyoshi Harada esclarece; "...É inoportuna uma reforma profunda do Sistema Tributário tão bem estruturado na Constituição, como as pretendidas pela PEC nº 293-A/04 e PEC nº 45/19 em discussão na Câmara dos Deputados, em um momento de profunda recessão econômica persistente e de conflito permanente entre os Poderes."

O professor Harada afirma que conviver durante os longos 10 ou 15 anos de transição com o Sistema Tributário atual, que será colocado de cabeça para baixo pelas reformas referidas pelo Governo, trazendo um novo sistema complexo em que se misturam tributos de espécies diferentes e pertencentes a esferas políticas igualmente diferentes, para criar o IBS, imposto de difícil conceituação, que além de tumultuar a vida dos agentes produtivos irá aumentar a carga tributária no decorrer dos experimentos com o novo Sistema.

Para Kiyoshi Harada o longo período de transição já revela o grau de dificuldade de operacionalizar a Reforma no âmbito da Federação Brasileira,um imposto de competência da União, mas fiscalizado, arrecadado e partilhado por três entidades políticas agrupadas em torno de um Comitê Gestor Nacional, dotado de poder normativo e de representação judicial e extrajudicial das três entidades políticas tributantes.

Kiyoshi Harada ".... A confusão que isso irá causará salta aos olhos. Abolir o IPI e o ICMS é fácil. O difícil é lidar com os problemas que isso acarretará para a Federação Brasileira, a começar pela questão dos créditos fiscais acumulados, principalmente em razão da Lei Kandir" e continua ".....Se fosse tão simples, como apregoam seus defensores, não precisaria de tantos lustros para promover a substituição definitiva de um Sistema pelo outro"

Na passagem do sistema Tributário de 1967/69 para o de 1988 levou-se apenas cinco meses (art. 34 do ADCT). O Sistema Tributário vigente na Constituição de 1946, profundamente alterado pela Emenda nº 18/1965, era para entrar em vigor a partir do dia 1ºde janeiro de 1967 (art. 26), porém, esse Sistema Tributário foi alterado pela Constituição Federal de 1967 promulgado em 24 de janeiro de 1967 pelo que sua vigência foi prorrogada para viger a partir da entrada em vigor da nova Constituição Federal que se deu em 15 de março de 1967.

O jurista Kiyoshi Harada comenta e afirma que, o maior prazo de transição foi na passagem do Sistema Tributário de 1967 para o de 1988, ou seja, cinco meses. Salta aos olhos que o prazo de quinze anos e de dez anos de transição previstos na PEC 293-A/04 e na PEC nº 45/19, respectivamente, é incompatível com o propalado discurso da simplificação do Sistema Tributário Nacional.

Daí porque é inoportuna a discussão dessas PECs que abrigam propostas de Sistema Tributário de dificilíssima operacionalização, apesar de seus apoiadores enxergarem nelas uma simplificação tributária. ele afirma e continua "......Pela vivência que temos com a matéria tributária no setor público e no setor privado antevejo infindáveis problemas de toda ordem que não se limitam à exata conceituação constitucional do que seja operação de bens e serviços. Com toda certeza irá aumentar a carga tributária e a carga burocrática.", afirma o professor e jurista Kiyoshi Harada.

O que traz esse cenário ? Dr. Harada "....Positivamente, neste cenário econômico recessivo em que não há sinais de diminuição da taxa de desemprego não é ocasião adequada para adicionar novas dificuldades tributárias aos agentes econômicos, nem de experimentar e testar um novo Sistema Tributário incerto e de consequências imprevisíveis."

Sobre a Reforma tributária no nível infraconstitucional, o que é de seu entendimento ?
Kiyoshi Harada ".....A Reforma tributária é boa, oportuna e necessária reforma é a que se faz na legislação infraconstitucional para simplificar o Sistema Tributário vigente. No momento é preciso fazer alguns ajustes na legislação tributária sem alteração constitucional"

Leia "Sugestões para uma boa reforma tributária" do jurista Kiyoshi Harada, no Face News One https://www.facebook.com/FaceNewsOneprimeirodasjornaldasredessociais/posts/2296442853780832?__tn__=K-R



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