RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2019 - Horário 16:12

CCJ da Câmara garante FGTS de quem se aposenta
Negócio / A Comissão de Constituição de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o texto da Reforma da Previdência, que segue para análise do mérito numa próxima etapa na mesma Casa, na Comissão Especial.

Na CCJ o texto sofreu quatro alterações para adequá-lo à Constituição Federal. O tema de maior impacto ao trabalhador tratava da exclusão do pagamento aos aposentados de um importante direito garantido desde 1966, o FGTS.

Criado para proteger o trabalhador da demissão sem justa causa, o texto original da PEC previa que o vínculo empregatício mantido no momento da concessão de aposentadoria voluntária não ensejaria o pagamento da indenização compensatória prevista no inciso I do caput do art. 7 º da Constituição, nem o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devido a partir da concessão da aposentadoria.

"Visava o Governo, com tal medida, estimular a empregabilidade do aposentado, liberando o empregador de tal encargo. Por outro lado, a exclusão do FGTS ao empregado aposentado atribuía tratamento diferenciado e prejudicial a esse trabalhador exclusivamente por ser aposentado", explica a Dra. Vanessa Vidutto, sócia da Gueller e Vidutto Advocacia Previdenciária.

Além de ferir a garantia constitucional de tratamento isonômico, o FGTS também é um direito previsto constitucionalmente dentre o rol das cláusulas pétreas. "Isso significa que o constituinte entendeu se tratar de um direito tão importante que o grafou com a característica de imutável por via de emenda constitucional. Apenas uma nova Assembleia Constituinte teria legitimidade para alterá-lo; jamais por emenda constitucional", complementa Vanessa.

Assim, diante dessa inconstitucionalidade, o Governo foi obrigado a abrir mão desse trecho da PEC original que acabou por ser corretamente excluído na CCJ.

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