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QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019 - Horário 9:22

Startup de indenização por voos atrasados e overbooking é alternativa pelos direito dos passageiros
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Segundo a Resolução nº 141/2010 da ANAC disponibilizada em seu site oficial, o passageiro que for afetado por atraso ou cancelamento de seu voo, tendo comparecido ao embarque, tem o direito de assistência, acomodação alimentação e dependendo do caso, indenização.

Toda a assistência deve ser oferecida de acordo com o temo de espera, sempre contando a partir do momento que o atraso começou a acontecer:

• 1 hora de atraso: é preciso comunicar o passageiro sobre o corrido;

• A partir de 2 horas: voucher para alimentação ou disponibilização de bebidas e lanches;

• A partir de 4 horas: hospedagem ou acomodação, levando em conta o translado de ida e volta do aeroporto.

Agora, se o atraso for de mais de 4 horas a indenização é um direito do passageiro, afinal existe toda uma expectativa e preparação para o acontecimento da viagem.

Grande maioria dos passageiros não tem essa informação e acabam ficando nas mãos das companhias áreas.

Isso aconteceu com Bruno Camargos, que acabou criando o site Indenizar.com. Ao buscar informações relevantes sobre o assunto, percebeu que não havia e com o intuito de ajudar o maior número de pessoas a enfrentar a mesma situação que ele, quando teve um voo cancelado de San Francisco para São Paulo.

“ Há uma desinformação muito grande sobre esse assunto, mas 8% dos voos que chegam e saem do Brasil são cancelados, deixando milhares de passageiros na mão todos os dias. O site Indenizar vem para mostrar o direito dos passageiros, passar a informação correta e auxiliar na busca pela indenização nos casos em que ela se aplica. “ – afirma Bruno.

Quando cabe indenização?

Segundo dados do site da INFRAERO, no dia 10 de abril de 2019, o número de chegadas atrasadas era de 9,9%, partidas 14,5%, além de uma média de 2% de voos cancelados.

Bruno, que já sentiu na pele o problema, salienta que só é possível indenização nos casos onde o atraso for maior do que 4 horas. Em alguns casos, quando o atraso prejudica o embarque em uma conexão, cabe a indenização.

“ Poucas pessoas têm acesso a esse tipo de informação, a companhia retém a informação para ela. E nós, passageiros temos que ficar refém de encaixes ou lidar com perdas importantes em nossa vida” , afirma o criador do site Indenizar.com que oferece auxilio gratuito ao passageiro que se sentir prejudicado.

Foi o caso da família de Raphaela. Ela e mais 8 pessoas estavam no mesmo voo e tiveram problemas. Sem saber como solucionar, encontraram recorreram a internet.

Diante de tantas as informações, ficaram perdidos. Foi então, que através de uma rede social encontram o projeto do Bruno e conseguiram uma indenização de 25 mil reais, sendo 2.800 por pessoa.

Raphaela comentou sobre o ocorrido: “Conheci a Indenizar.com através do Facebook. Entrei em contato e o atendimento foi exemplar. Em pouco tempo, obtive retorno e enviei os documentos conforme solicitado.

Já utilizei o serviço deles por 2x. A primeira, realmente, tivemos que entrar com uma ação legal para obter a indenização. No entanto, da segunda vez isso não foi necessário. Conseguimos uma negociação direta e fomos ressarcidos pelos prejuízos causados pela companhia.“

Casos de Overbooking ainda acontecem

Vender mais passagens do que cabem dentro de uma aeronave pode ser considerado uma prática ilegal, mas isso acontece no Brasil.

Dados da ANAC levantados entre janeiro e maio de 2016, apontam para 1 reclamação a cada 256 mil passageiros embarcados.

Seja por troca de aeronave, seja por mudança de rota ou mesmo, por calcular um percentual de passageiros faltantes, a prática acontece. Companhias aéreas de fora do Brasil tem maior costume de agir desse modo, mas as brasileiras não são diferentes.

Quando esses casos ocorrem, a companhia aérea é obrigada a realocar o passageiro no próximo voo. Caso não seja possível, é preciso custear alimentação, translado, hospedagem e o que mais for necessário.

Se mesmo assim, o passageiro continuar se sentindo prejudicado, afinal toda a programação seja de trabalho ou de uma viagem pessoal, foi baseada no voo comprado, ele tem o direito de requerer seus deveres.

É possível contar com órgãos de defesa que darão todo o suporte ao passageiro, entendendo o caso e verificando o que pode ser feito. É possível requerer indenização de até 20 salários mínimos.

Quer saber mais um pouco mais sobre overbooking acesse nosso site e conheça seus direitos e informações específicas sobre problemas com voos.

Bruno, da Indenizar, afirma: “ As companhias áreas só vão parar de cometer atrasos e não valorizar seus passeios quando perceberem que sabemos de nossos direitos e vamos atrás deles. Minha missão é essa, informar a maior quantidade de pessoas possíveis”

Site: https://www.indenizar.com/



Website: https://www.indenizar.com/
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