RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2019 - Horário 10:58

Como manter o plano de saúde da empresa depois da demissão
Economia / Após ser demitido sem justa causa é possível que o ex-funcionário e seus dependentes continuem a utilizar o plano de saúde fornecido pela empresa por algum tempo. Segundo o advogado Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, especialista em direito securitário e direito do consumidor, é possível usufruir do convênio médico oferecido pela empresa por até dois anos.

Existem três situações que envolvem o empregado e o plano de saúde empresarial: a que o funcionário participa com parcela da mensalidade; a que participa em regime de coparticipação no qual arca com parte das despesas médicas quando utiliza ou, ainda, a que não participa com qualquer valor.

Embora a lei 9656/98 estabeleça que somente em casos em que o empregado participe com parte da mensalidade tem direito, após ser demitido, a manter o plano por mais 1/3 do período trabalhado, com o mínimo de 6 meses e o máximo de 24 meses, desde que passe a arcar com 100% do valor da mensalidade, o entendimento predominante do Poder Judiciário é o de que tal continuidade também se aplica aos casos em que o empregado nada desembolsava ou utiliza o plano em regime de coparticipação.

Conforme esclarece o advogado Luís Eduardo Nigro, para se estender o direito a usufruir o plano de saúde nas situações não previstas na lei 9656/98, os juízes, com base no Código de Defesa do Consumidor, têm considerado que se trata de salário indireto e, consequentemente, resta configurada a contribuição indireta. "O direito é concedido desde que o ex-funcionário passe a arcar com a integralidade da mensalidade que antes era paga pela empresa", explica.

Considerando a morosidade da maioria dos processos no Brasil, Nigro recomenda a necessidade de pleitear, no momento do ajuizamento da ação, a concessão da tutela de urgência/liminar a fim de que o convênio médico seja restabelecido em um curto espaço de tempo.

"Normalmente a operadora do plano de saúde, após tomar ciência da decisão, tem um prazo entre 48 horas e 5 dias para restabelecer o plano, sob pena de pagamento de significativa multa diária em caso de descumprimento", alerta Nigro. "Do mesmo modo, reativado o plano, deverá a operadora de saúde enviar as mensalidades ao endereço do ex-funcionário a fim de que arque com sua contraprestação", finaliza.

Nigro Advocacia
Com mais de 16 anos de atuação na área a Nigro Advocacia oferece suporte jurídico especializado em Direito Securitário, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor. Atua em defesa dos interesses de segurados em ações envolvendo negativas de seguradoras e acidentes de trânsito, tanto patrocinando suas causas como defendendo nas que são ajuizadas contra eles.
Patrocina os interesses de diversas corretoras de seguros, empresas transportadoras e frotistas, taxistas, motoristas de aplicativo, proprietários de veículos sem seguro e segurados em geral. Também disponibiliza serviços de consultoria e assessoria jurídica no âmbito judicial e extrajudicial.


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