RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2019 - Horário 11:36

Imposto de Renda retido na fonte pago a mais pode ser recuperado pelo contribuinte
Governo / Com a chegada do prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2019, muitos contribuintes ainda têm dúvidas se precisam pagar a taxa ou se ela já vem descontada mensalmente em seus rendimentos.

A dúvida é totalmente normal e acontece porque muitas pessoas ainda não sabem o que é o Imposto de Renda retido na fonte e nem como funciona esse recolhimento do imposto. Por isso, muitos contribuintes não sabem que podem ser contemplados com a restituição do valor pago a mais, isto é, quando a Receita analisa os rendimentos e despesas e define que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria.

O Imposto de Renda retido na fonte é o tributo que é descontado diretamente dos rendimentos dos contribuintes pela fonte pagadora. O caso mais tradicional é o do trabalhador que recebe mais de R$1.903,98 por mês. Nesse caso, o trabalhador mensalmente vê no contracheque o desconto referente ao tributo recolhido diretamente pelo empregador.

O Imposto de Renda retido na fonte direto dos salários é o caso mais tradicional e conhecido por grande parte dos contribuintes, mas não é o único. Essa lógica se aplica em outros tipos de rendimentos, como aplicações financeiras tributáveis.

Quando um investidor resolve fazer uma aplicação financeira em um investimento como o CDB, por exemplo, essa aplicação terá a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos no momento do resgate ou vencimento do título.

Nesses casos, a obrigação de reter o valor do tributo e repassar aos cofres públicos é da instituição pagadora. Essa instituição pode ser a empresa à qual o trabalhador está vinculado ou a instituição financeira responsável pela custódia da aplicação financeira.

A declaração do Imposto de Renda é a forma do contribuinte prestar contas e informar ao governo todos os seus rendimentos, despesas e, em alguns casos, apresentar as situações que já teve o imposto retido diretamente na fonte.

Por meio da declaração, é possível provar que o valor a ser pago como Imposto de Renda já foi quitado ao longo do ano. Apresentando todos os comprovantes e os informes de rendimento, o contribuinte consegue provar que já teve a arrecadação efetuada mensalmente direto na fonte do seu rendimento e, assim, consegue ter direito à restituição do valor pago a mais.

A restituição do Imposto de Renda pode ser entendida como a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Por isso, se ao entregar a declaração, for indicado que há alguma diferença, o contribuinte deve arcar com este custo.

Se essa diferença for a mais, significa que a pessoa receberá o valor que pagou a mais como imposto ao longo do ano. Por outro lado, se a diferença for para menos, uma guia de pagamento será gerada para que o contribuinte pague o restante do imposto que é devido.

A Receita Federal disponibiliza um ambiente online para que as pessoas consigam ver a situação da declaração do Imposto de Renda. Essa consulta deve ser realizada pelo próprio site da Receita, com a apresentação de alguns dados do contribuinte.

A restituição do Imposto de Renda é depositada diretamente em uma conta informada na hora do preenchimento de dados. Além disso, é importante destacar que o pagamento segue a ordem em que as declarações são enviadas. Dessa forma, contribuintes que enviam a declaração mais cedo, recebem a declaração mais cedo também.

Em 2019, o calendário para pagamento da restituição do Imposto de Renda segue a seguinte ordem:

1º lote — data de liberação é 17/06/2019
2º lote — data de liberação é 15/07/2019
3º lote — data de liberação é 15/08/2019
4º lote — data de liberação é 16/09/2019
5º lote — data de liberação é 15/10/2019
6º lote — data de liberação é 18/11/2019
7º lote — data de liberação é 16/12/2019

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