RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 3 DE JANEIRO DE 2019 - Horário 18:49

Cronograma fiscal 2019: saiba as principais obrigatoriedades da NFe e NFCe
Negócio / Obrigatoriedades NFCe 2019

Para que você não perca o prazo de nenhuma alteração e permaneça sempre atualizado, montamos um cronograma completo com todas as mudanças previstas.

Amapá NFCe 2019
A partir de 1º de janeiro de 2019, será obrigatória a emissão de NFCe para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015; Equipamentos autorizados entre 01/01/2016 à 31/03/2017 deverão ser cessados até 31/12/2019;

Bahia NFCe 2019
A partir do dia 1º de janeiro de 2019, não serão mais concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Dessa data em diante também estarão obrigados a emitir NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.

Espírito Santo NFCe 2019
O fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco acontece no dia 31 de dezembro de 2018. Portanto, a partir de 2019 todos deverão emitir apenas NFCe.

Mato Grosso do Sul NFCe 2019
A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual. Para receitas acima desse valor, a emissão de NFCe já é obrigatória desde Setembro de 2018.

Rio Grande do Sul NFCe 2019
A partir de 1º de Janeiro de 2019, a obrigatoriedade da emissão de NFCe será para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00. Para os demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista, a obrigatoriedade foi adiada para Janeiro de 2020.

Tocantins NFCe 2019
A partir de Janeiro de 2019 será obrigatória a emissão da nota do consumidor para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal.

Também a partir dessa data deverão ser emitidas NFCe para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior.

Em Julho de 2019 a obrigatoriedade será estendida para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).

Demais Estados:
NFCe 2019
Os demais estados ou já possuem obrigatoriedade de emissão do documento para todos os contribuintes desde 2018 (ou anos anteriores) ou possuem datas posteriores a 2019. Seguem os estados que já possuem a emissão obrigatória de NFCe:

Acre (AC) - obrigatório desde 2015
Alagoas (AL) - obrigatório desde 2018
Amazonas (AM) - obrigatório desde 2015
Ceará (CE) - obrigatório desde 2017 (CF-E/MFE)
Distrito Federal (DF) - obrigatório desde julho de 2017
Goiás (GO) - obrigatório desde janeiro de 2018
Maranhão (MA) - obrigatório desde dezembro de 2017
Mato Grosso (MT) - obrigatório desde 2016
Pará (PA) - obrigatório desde julho de 2018
Paraíba (PB) - obrigatório desde julho de 2017
Paraná (PR) - obrigatório desde 2016
Pernambuco (PE) - obrigatório desde janeiro de 2018
Piauí (PI) - obrigatório desde janeiro de 2018
Rio de Janeiro (RJ) - obrigatório desde janeiro de 2017
Rio Grande do Norte (RN) - obrigatório desde julho de 2017
Rondônia (RO) - obrigatório desde janeiro de 2018
Roraima (RR) - obrigatório desde 2016
São Paulo (SP) - obrigatório desde janeiro de 2018 (SAT CFe)
Sergipe (SE) - obrigatório desde 2016
Estados com datas posteriores a 2019:

Minas Gerais (MG) - ainda não possui data de obrigatoriedade
Santa Catarina (SC) - a partir de 2020


Novos códigos NCM para 2019
Em Outubro de 2018 algumas alterações foram publicadas na Tabela NCM, que valerão a partir de 2019.

A Tabela NCM será atualizada para incluir 9 novos códigos e excluir outros 9, em função da publicação das Resoluções Camex nº 58/2018 e nº 71/2018 e definição da RFB e MDIC com a extinção da Tabela X - Códigos Especiais do Novoex.

Os códigos incluídos na tabela de NCM têm seu início de vigência a partir de 1º de janeiro de 2019 e os códigos NCM extintos perdem a vigência em 31 de dezembro de 2018. Confira:

Códigos CFOP
O CFOP é um código indicado na nota fiscal que define se serão recolhidos impostos daquela operação. Desde o mês de Setembro/2018 o CFOP passou por algumas alterações.


Validação GTIN 2019
No dia 07 de Dezembro de 2018 foi publicada uma nova versão da Nota Técnica 2017.001 suspendendo as validações do GTIN que estavam previstas para janeiro de 2019.

Veja abaixo o cronograma completo de obrigações fiscais em 2019:

Janeiro
01/01/2019
Obrigatoriedade NFCe Amapá - para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;

Obrigatoriedade NFCe Bahia - para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI;

Obrigatoriedade NFCe Espírito Santo - fim da permissão de uso de equipamento ECF;

Obrigatoriedade NFCe Rio Grande do Sul - para os Contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00;

Obrigatoriedade NFCe Tocantins - para os estabelecimentos com regime de recolhimento normal e optantes do Simples Nacional, com faturamento anual acima a R$ 1 milhão, no exercício anterior;

GTIN - Suspensas as validações previstas para esse mês;

NCM - Início da vigência dos novos códigos incluídos;

Março
01/03/2019
Obrigatoriedade NFCE Mato Grosso do Sul - para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.

Julho
01/07/2019
Obrigatoriedade NFCe Tocantins - para os estabelecimentos optantes do Simples Nacional, com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão, no exercício anterior (2018).

Portanto, é importante que a sua empresa esteja preparada para a obrigatoriedade. Assim, a equipe terá maior tempo de preparo e evitará imprevistos.

Se você possuir um software NFCe que gerencie e centralize suas emissões em todos os seus pontos de vendas e lojas, seu processo fiscal será muito facilitado. Além disso, é importante que a sua solução NFCe emita notas em contingência automaticamente e monitore em tempo real os documentos emitidos.

Essas e outras facilidades para o seu negócio são possíveis através do Oobj NFCe.

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