RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2018 - Horário 9:51

Décimo terceiro da doméstica no eSocial ainda gera dúvidas entre patrões
Recursos Humanos / Se você tem uma empregada doméstica registrada em sua casa, certamente neste período do ano muitas dúvidas em relação ao pagamento do décimo terceiro salário surgem e ainda vão surgir.

Direito garantido por lei a todos os trabalhadores e trabalhadoras registrados, o patrão ou patroa que não efetuou o pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido deverá arcar com multa administrativa.

Você ainda não pagou a primeira parcela da gratificação de natal de sua empregada? Está com dúvidas sobre como deve agir e quais procedimentos adotar? Não se preocupe, vamos esclarecer nos parágrafos a seguir.

DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

O direito ao décimo terceiro ainda é uma dúvida frequente no que tange o segmento de empregadas domésticas.

Além disso, sentir-se confuso (a) sobre a partir de qual momento a empregada doméstica está gabaritada a receber a gratificação é algo muito comum.

Se a doméstica trabalhou menos que 30 dias, teria ela direito ao pagamento do décimo terceiro?
E se ela atuou apenas duas ou três semanas, ou menos de doze meses? Em suma, como funciona a lei neste sentido?

A lei é muito clara mediante o direito da empregada doméstica, bem como qualquer outro profissional que trabalhe com registro em carteira. A partir do momento que ela complete quinze dias no emprego, ela passa a ter direito a receber a bonificação de natal.

PRIMEIRA PARCELA VENCEU DIA 30 DE NOVEMBRO

No último dia 30 de novembro venceu o prazo do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro, o qual todas as domésticas registradas tem direito. Essa também foi a data limite para os patrões que decidiram quitar a gratificação em parcela única.

Como sabemos, imprevistos de todas as naturezas podem ocorrer, acarretando no não pagamento da parcela no dia correspondente, não é mesmo? Porém, o empregador precisa ficar atento.

Ao atrasar o pagamento da parcela do décimo terceiro, o empregador está sujeito a uma multa de R$ 170,26. Essa é a multa estipulada para esses casos, aplicada pelo Ministério do Trabalho, mediante denúncia. Além disso, o valor da multa não vai para a doméstica, mas para o Ministério Público.

DÉCIMO TERCEIRO DA DOMÉSTICA NO ESOCIAL

Assim como no pagamento do salário mensal, ao pagar o décimo terceiro, o empregador precisa recolher os encargos referentes a gratificação de natal.

Incidem sobre o valor do 13º salário os encargos: FGTS (8%), FGTS Compensatório (3,2%), INSS do Empregador (8%) e GILRAT (0,8%). Além desses encargos, também incidem o INSS do Empregado (8, 9 ou 11%, conforme tabela) e IRRF (Imposto de Renda), este último somente se a doméstica receber o valor acima de R$ 1903,98.

Porém, ao contrário do que muitos empregadores imaginam, os encargos relacionados ao décimo terceiro não são apurados em uma única guia.

O FGTS e FGTS Compensatório sobre décimo terceiro salário é apurado na guia dos meses de novembro e dezembro.

Em novembro, junto com os encargos do salário do mês, apuram-se os encargos de FGTS sobre os valores pagos na primeira parcela.

Em dezembro, além dos encargos do salário do mês, apuram-se os encargos de FGTS sobre os valores pagos na segunda parcela.

Por esse motivo, o valor das guias de novembro e dezembro são maiores do que as guias de meses anteriores. Isso confunde muitos empregadores.

Mas, além das guias mensais maiores, o empregador também terá de pagar uma guia específica, denominada Décimo Terceiro, onde serão apuradas os demais encargos relacionados ao pagamento do décimo terceiro salário: INSS Empregador (8%), GILRAT (0,8%), INSS Empregado (8, 9 ou 11%) e o IRRF.

Vale ressaltar que no mês de janeiro, o empregador doméstico terá de quitar 2 guias, uma referente ao mês Dezembro/2018 e a outra, referente ao Décimo Terceiro/2018. Ambas, vencem no dia 07 de janeiro.

CUIDADOS AO LANÇAR OS VALORES NO ESOCIAL

Os empregadores também precisam ficar atentos ao lançamento dos valores no eSocial Doméstico. Estes lançamentos precisam considerar o pagamento em duas parcelas, mesmo que o empregador tenha quitado o décimo terceiro em novembro.

Além disso, o empregador precisará concluir primeiramente a folha Décimo Terceiro para só então prosseguir com o fechamento da folha do mês de Dezembro. É uma sequência obrigatória no eSocial.

FIQUE ATENTO AOS PRAZOS DE PAGAMENTO

A guia de novembro é atípica, ou seja, em comparação as demais, ela é um pouco mais extensa, devido a ter a inclusão de encargos como fundo de garantia e fundo de garantia compensatório, referente à primeira parcela do décimo terceiro salário.

De acordo com Alessandro Vieira, cofundador do iDoméstica, os empregadores domésticos que pagarem o 13º salário integral antecipado, deverão efetuar o pagamento do valor total líquido, reservando o valor correspondente ao desconto da contribuição previdenciária do segurado e, se for o caso, do imposto de renda pessoa física para recolhimento na competência de dezembro (nos DAE relativos à folha de décimo terceiro e à folha de dezembro, respectivamente).

LEMBRE-SE: o prazo de vencimento da guia referente ao mês novembro, e que traz encargos da primeira parcela vence dia 07 DE DEZEMBRO!

Já no mês de janeiro, mais precisamente no dia 07, vencem as 2 guias, ambas com a mesma data de vencimento, referentes à folha do mês de dezembro e outra referente aos encargos do décimo terceiro salário, pagos na segunda parcela, caso o empregador tenha optado pelo parcelamento.

CONFIRA AGENDA COMPLETA

- 30/11/2018 - Vencimento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
- 07/12/2018 - Vencimento da Guia do eSocial referente a Novembro/2018;
- 20/12/2018 - Vencimento da segunda parcela (recibo);
- 07/01/2019 - Vencimento da Guia do eSocial referente a Dezembro/2018
e da guia Décimo Terceiro/2018;

É sempre importante manter a atenção referente aos pagamentos e suas respectivas datas para que nenhum contratempo possa gerar complicações ao empregador e à relação entre empregada e patrão.


Website: https://www.idomestica.com/duvidas/13-salario-empregada-domestica
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