RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 - Horário 15:43

Empresas passam a emitir Certificados de Originação para melhorar suas taxas de antecipação e os FIDCs aplaudem a ideia
Negócio /

Como o pedigree de um cavalo puro sangue, ou o selo de qualidade de um automóvel renomado, o Certificado de Originação de Títulos e Direitos Creditórios de transações comerciais passa a indicar para o mercado financeiro que tal operação ocorre de forma regular entre Fornecedor e Comprador, sob regras mínimas de compliance no processo de cobrança e pagamento, e com acompanhamento integral até a sua liquidação. Parecem condições óbvias para uma transação comercial, mas obter este nível de informação e controle é crucial por parte de quem empresta dinheiro, na forma de antecipações de recebíveis, ou disponibiliza limite de crédito com lastro em vendas, exigindo que cada Banco, FIDC, ou Factoring, tenha de montar departamentos inteiros apenas para esta comprovação e acompanhamento. Nesta frente as Fintechs inovam mais uma vez, sendo que a Agência Nota Registrada é a líder nesta disrupção, emitindo Certificados de Originação e servindo como um cadastro positivo sobre as operações das empresas.

“A originação qualificada realizada pela Agência Nota Registrada inicia pela comprovação da existência das partes e sua regularidade financeira, pelo registro das Duplicatas emitidas, além da validação e monitoramento das transações mercantis entre as empresas, incluindo a conciliação através de algoritmos em tempo real de mais de 1.200 informações comerciais, financeiras, tributárias e logísticas presentes nestas negociações. São inúmeras ações de confirmação, rastreamento e acompanhamento, obtidas sobre documentos, órgãos governamentais e privados, bem como junto aos ERPs das partes, dando as instituições financeiras informações amplas e seguras para que a sua análise de risco possa ser a mais favorável possível em relação ao tomador da antecipação, nosso assinante”, afirma Carlos Alberto Santos, Diretor Executivo da Nota Registrada. “Viabilizar acesso a crédito com taxas saudáveis é um dos benefícios da nossa operação”, reforça Carlos Alberto.

O uso de duplicatas e outros recebíveis como garantia para antecipações e empréstimos tem sido a principal forma de equilíbrio financeiro das médias e pequenas empresas e há ainda um potencial de ampliar em mais R$ 480 bilhões o saldo de crédito no curto prazo, dadas estas novas informações e garantias. Visando promover esta expansão, o Banco Central, através da sua agenda BC+, tem publicado normas e estimulado decretos visando o registro de títulos (Lei 13.476/17) e a emissão de Duplicatas Escriturais (Decreto Lei 9.327/17), cobrindo assim as lacunas legais para a plena digitalização do processo de cessão de direitos creditórios. Nesta última semana, o governo Temer, seguindo esta linha de expansão das bases de crédito, publicou o Decreto lei 9.544/18, que permite agora, de forma inédita, o aporte de 100% de capital estrangeiro em Fintechs nacionais. Segundo o advogado especializado em startups, Renato Paschoalini, “a composição de empresas de crédito internacionais com Fintechs nacionais exige traquejo e a observação de alguns cuidados, por conta de ser calcada em uma base legal muito recente e ainda sem jurisprudência, mas abre o mercado brasileiro ao capital de crédito internacional permitindo arranjos comerciais extremamente valiosos para ambos os lados". Com a facilitação do aporte de capital estrangeiro, e a desburocratização do setor, cria-se um ambiente mais aquecido, trazendo outras questões da legislação vigente à tona. Muito se fala também sobre a regulamentação do setor, que continuará nas mãos do Banco Central, e as incertezas existentes quanto ao seu direcionamento. "A nova legislação para a atuação estrangeira em Fintechs ainda precisa ser regulamentada, mas a linha adotada já pode ser considerada positiva, sendo que o cenário se tornará mais competitivo e o mercado de crédito terá de aprender a lidar com esse impacto até encontrar um novo ponto de equilíbrio e sustento dos seus negócios, passando por um período de ajuste para a maior parte das financeiras", menciona Renato Paschoalini. "Ter suporte jurídico de alto nível será importante, e ampliar o nível tecnológico e de tratamento de dados dos diversos processos de captação de títulos será o porto seguro de quem quer garantir, mais do que a sobrevivência, uma real eficácia em suas operações de empréstimo”, conclui. 

As Fintechs passam a ter no curto prazo acesso a grandes volumes de capital e a poderem operar de uma forma mais intensa nas operações empresariais, onde os valores por transação são muito mais elevados que no crédito à pessoa física. Para o investidor internacional que sustenta estes fundings, significa poder participar de um mercado maduro, que em suas negociações mais agressivas paga entre 0,8% e 2.5% como taxa de desconto, o que representa um ganho de capital de 2 a 3 vezes superior aos obtidos nos mercados americano, europeu ou asiático. “O segmento de Bancos e FIDCs brasileiro é muito estruturado, robusto e ativo, sendo hoje o principal canal de viabilização de antecipações mercantis. O Decreto Lei 9.544/18 amplia o potencial de atendimento as empresas pelo estímulo e facilitação da presença de fontes de capital internacional, compondo e abastecendo as reservas das Fintechs brasileiras. Até o momento não havia regulamentação que autorizasse tal nível de controle dos investidores estrangeiros no mercado financeiro brasileiro, o que limita os aportes. Novamente, a questão central para a vinda e atuação segura destas instituições está na validação e visibilidade sobre as transações comerciais, ampliando assim a segurança dos investidores”, reforça ainda Carlos Alberto, da Nota Registrada.

Existem entraves estruturais para redução do valor do spread no Brasil (grave situação de inadimplência, custos de cobrança cartular, impostos aplicados as transações financeiras, entre outros), e ela se aplica a todos os participantes do sistema financeiro, mas a concorrência é sempre uma ação que tende a gerar benefícios para quem necessita de um determinado bem ou serviço. No caso, a efetiva presença de instituições internacionais de crédito irá estimular a eficiência e a busca de instrumentos inovadores de análise de crédito e de monitoramento de transações, assim como as oferecidas pela Nota Registrada. “O mercado nacional de crédito é bem estruturado e a maior disponibilidade de capital para antecipações tenderá a ampliar o mercado para todos, viabilizando que as empresas tenham neste tipo de linha a sua alternativa para compensações de fluxo de caixa de curto prazo. Acreditamos na coexistência das duas fontes e estamos preparados para apoiar, tanto o FIDC nacional, quanto o internacional, a operarem com segurança e tranquilidade”, salienta Carlos Alberto Santos, da Nota Registrada.

Como em qualquer outro segmento, saber a procedência de algo é fundamental para se avaliar o risco do seu uso. Aqui vale uma variação da máxima popular: “Diga-me para quem antecipas, que te direi que risco tens”.

 

 

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