Economia /
O JPMorgan Chase Bank, N.A. (o “Ofertante”) anunciou hojeuma
oferta de compra (a “Oferta”) aos detentores (os “Acionistas”)
de suas obrigações permutáveis liquidadas em dinheiro com cupom zero de
US$ 350.000.000 com vencimento em 2021 (XS1748457352), dos quais US$
350.000.000 em valor de capital agregado são atualmente pendentes (as “Obrigações”)
nos termos descritos neste ComunicadoàImprensa.
O Ofertante está oferecendo adquirir todas e quaisquer Obrigações em
dinheiro ao preço de compra de US$ 185.000 por US$ 200.000 em valor de
capital das Obrigações licitadas licitamente pelos Acionistas em relação
àOferta.
A J.P. Morgan Securities plc está atuando como Agente Responsável pela
Operação e o Bank of New York Mellon, filial de Londres, como Consultor
de Licitação, cada um em relaçãoàOferta.
Cronograma da Oferta
O cronograma da Oferta é definido abaixo:
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Data de Lançamento | | |
10 de outubro de 2018
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Prazos de Acordo Provisório | | |
Às 16:00 h (hora de Londres) nos dias 16 de outubro de 2018, 23 de
outubro de 2018 e 30 de outubro de 2018
Em relação aos lances lícitos realizados em ou antes de cada Prazo
de Acordo Provisório, o Ofertante pretende pagar as Obrigações
aceitas para compra (se houver) na Data de Acordo Provisório
correspondente que será a data de três dias úteis de Londres e
Nova York após o Prazo do Acordo Provisório relevante
As Instruções de Licitação (conforme definido abaixo) devem
ser recebidas pelo Consultor de Licitação através do Euroclear
Bank SA/NV (“Euroclear”) ou da Clearstream Banking, S.A.
(“Clearstream, Luxembourg”) em ou antes do Prazo Final de Acordo
Provisório relevante para que as Obrigações relevantes sejam
aceitas para compra e pagas na Data de Acordo Provisório
correspondente àquele Prazo Final de Acordo Provisório |
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Prazo de Expiração | | |
Às 16:00 h (hora de Londres) no dia 6 de novembro de 2018
As Instruções de Licitação devem ser recebidas pelo
Consultor de Licitação através da Euroclear Clearstream,
Luxembourg até o Prazo de Expiração para que as Obrigações
relevantes sejam elegíveis para compra |
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Anúncio de Resultados | | |
O anúncio do valor de capital agregado final das Obrigações aceitas
para compra relativaàOferta será feito assim que seja
razoavelmente praticável após o Prazo de Expiração por meio da
publicação de tal informação mediante o fornecimento de um avisoà
Euroclear eàClearstream, Luxembourg (os “Sistemas de compensação”)
para comunicação aos Participantes Diretos (conforme definido
abaixo).
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Data de Liquidação | | |
9 de novembro de 2018
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Os Acionistas são aconselhados a verificar com qualquer banco,
corretor de títulos ou outro intermediário (incluindo qualquer
Participante Direto de um sistema de compensação) por meio do qual
mantêm suas Obrigações quanto ao prazo pelo qual tal intermediário
exigiria o recebimento de instruções para participar ou retirar suas
Instruções de Licitação para participar da Oferta a fim de cumprir o
prazo estabelecido acima.
O prazo estabelecido por qualquer um desses intermediários
(incluindo qualquer Participante Direto dos Sistemas de Compensação)
provavelmente será anterior ao prazo especificado acima.
O Ofertante reserva-se expressamente o direito de, a qualquer momento e
a seu critério exclusivo e sujeitoàlei aplicável, (i) prorrogar o
Prazo de Expiração, (ii) reter as Obrigações licitadas com sucesso pelos
Acionistas em relaçãoàOferta e (iii) alterar os demais termos da
Oferta em qualquer aspecto. Qualquer alteração aplicávelàOferta será
aplicada a todas as Obrigações licitadas em relaçãoàOferta. Se o
Ofertante fizer uma alteração significativa nos termos de uma Oferta ou
das informações relativasàOferta, ele distribuirá materiais de
divulgação adicionais e prorrogará a Oferta na medida exigida por lei.
Participação na Oferta
Somente Participantes Diretos podem enviar Instruções de Licitação. Os
Acionistas que pretendem participar da Oferta e que sejam Participantes
Diretos de um Sistema de Compensação devem tomar diretamente as medidas
descritas abaixo. Os Acionistas que desejarem participar da Oferta e que
não sejam Participantes Diretos de um Sistema de Compensação devem
enviar as Instruções de Licitação orientando o banco, custodiante ou
intermediário através do qual detêm as Obrigações. Quaisquer custos ou
despesas incorridos por um banco, custodiante ou intermediário ao enviar
as Instruções de Licitação serão arcados pelo respectivo Acionista. O “Participante
Direto” é uma pessoa que consta nos registros do Sistema de
Compensação relevante como detentor das Obrigações.
As instruções de licitar Obrigações relativasàOferta (“Instruções
de Licitação”) devem ser enviadas ao Sistema de Compensação
relevante de acordo com os procedimentos usuais de tal Sistema de
Compensação. A licitação de Obrigações na Oferta será considerada se
tiver ocorrido mediante recebimento de uma Instrução de Licitação válida
do Sistema de Compensação relevante pelo Consultor de Licitação, enviada
de acordo com os requisitos de tal Sistema de Compensação. O recebimento
de tal Instrução de Licitação pelo Sistema de Compensação relevante será
confirmado de acordo com as práticas padrão de tal Sistema de
Compensação e resultará no bloqueio das Obrigações relevantes na conta
do Acionista com o Sistema de Compensação relevante, de forma que
nenhuma transferência possa ser efetuada em relação a tais Obrigações.
As Instruções de Licitação são irrevogáveis após o envio, exceto nas
circunstâncias limitadas descritas nas “Condições Gerais da Oferta”.
Nova Oferta de Obrigações
O Ofertante também anunciou hoje o lançamento de uma oferta de
obrigações permutáveis liquidadas em numerário com vencimento em 2021
(as “Novas Obrigações”) no valor de capital agregado mínimo de
US$ 150.000.000. As Novas Obrigações são referentes a ações ordinárias
da Dufry AG. Os direitos de permuta relativos às Novas Obrigações serão
pagos apenas em dinheiro.
Dados para Contato
Pedidos de informação em relação aos termos da Oferta devem ser
encaminhados para:
J.P. Morgan Securities plc
25 Bank Street
Canary Wharf
London E14 5JP
Reino Unido
À atenção de: Equipe vinculada a títulos do J.P. Morgan
Telefone: +44 207 134 2650
E-mail: Eql_LM@jpmorgan.com
Pedidos de informação em relação aos procedimentos para participar da
Oferta devem ser encaminhados para:
O Bank of New York Mellon, filial de Londres
One Canada Square
London E14 5AL
Reino Unido
À atenção de: Serviços de Reestruturação de Passivos
Telefone: +44 (0) 1202 689644
E-mail: debtrestructuring@bnymellon.com
Informação Privilegiada
Este ComunicadoàImprensa refere-seàdivulgação de informação
qualificada, ou que pode ter qualificado, como informação privilegiada
conforme o significado do artigo 7.(1) dos Regulamentos do Abuso de
Mercado da UE.
CONDIÇÕES GERAIS DA OFERTA
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1.
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Os Acionistas que desejarem participar da Oferta deverão licitar
licitamente no mínimo US$ 200.000 em valor de capital de Obrigações.
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2.
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A participação na Oferta está condicionada ao envio de Instruções de
Licitação que, a critério exclusivo do Ofertante, tenham sido feitas
licitamente, e o Ofertante não tem a obrigação em relação a nenhum
Acionista relevante de dar qualquer razão ou justificativa para
recusar a compra de quaisquer Obrigações em relaçãoàOferta. Por
exemplo, as licitações de Obrigações relativasàOferta podem ser
rejeitadas se a Oferta for rescindida ou se a licitação de
Obrigações não estiver de acordo com as exigências de uma jurisdição
em particular.
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3.
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Todos os pagamentos feitos pelo Ofertante ou em seu nome em relação
e em conexão com a Oferta serão feitos líquidos de qualquer retenção
ou dedução de, ou por conta de, quaisquer impostos, tributos,
contribuições ou encargos governamentais de qualquer natureza
imposta, cobrada, coletada, retida ou avaliada por ou em nome de
qualquer autoridade com competência fiscal. Se tal retenção ou
dedução for assim exigida, o Ofertante tem o direito de reter ou
deduzir qualquer quantia de tais pagamentos para atender a tal
retenção ou dedução, e nem o Ofertante, o Consultor de Licitação ou
o Agente Responsável pela Operação serão obrigados a pagar quaisquer
quantias adicionais aos Acionistas em relação a tal retenção ou
dedução.
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4.
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Se o Ofertante alterar a Oferta de qualquer maneira que, na opinião
do Ofertante (após consultar o Agente Responsável pela Operação),
seja materialmente prejudicial aos Acionistas que já tenham enviado
as Instruções de Licitação antes do anúncio de tal alteração, e onde
a liquidação da compra das Obrigações relevantes ainda não tenha
ocorrido antes de tal anúncio (em que o anúncio inclua uma
declaração que, na opinião do Ofertante, tal alteração é
materialmente prejudicial a tais Acionistas), então tais Instruções
de Licitação podem ser revogadas por um período de 24 horas após tal
anúncio de acordo com os procedimentos do Sistema de Compensação
relevante (e a liquidação de tais Instruções de Licitação será
suspensa por esse período de tempo). Para evitar dúvidas, qualquer
Acionistas que não exerça nenhum desses direito de revogação nas
circunstâncias e da maneira especificadas acima, será considerado
como tendo renunciado a tal direito de revogação e sua Instrução de
Licitação original permanecerá em vigor. Uma Instrução de Licitação
pode ser revogada por um Acionista (se tal Acionista for um
Participante Direto), ou pelo Participante Direto relevante em seu
nome, apresentando uma instrução de retirada eletrônica válida para
o Sistema de Compensação relevante. Para ser válida, tal instrução
deve especificar as Obrigações às quais a Instrução de Licitação
original se relacionava, a conta de valores mobiliários na qual tais
Obrigações estão creditadas e quaisquer outras informações exigidas
pelo Sistema de Compensação relevante. As Instruções de Licitação
não podem ser retiradas após a liquidação da compra das Obrigações
relevantes.
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5.
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Cada Acionista é o único responsável por fazer sua própria avaliação
independente de todos os assuntos (incluindo aqueles relacionadosà
Oferta, às Obrigações, ao Ofertante eàDufry AG a cujas ações as
Obrigações se referem) como tal Acionista considerar apropriado,
incluindo questões de tributação, ao determinar se deve ou não
licitar Obrigações em conformidade com a Oferta e, em caso
afirmativo, o valor de capital agregado de Obrigações que deseja
licitar.
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6.
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A Oferta, qualquer aceitação da Oferta pelos Acionistas e quaisquer
obrigações extracontratuais decorrentes ou relacionadasàOferta
serão regidas e interpretadas de acordo com a lei inglesa.
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RESTRIÇÕES DA OFERTA
Este ComunicadoàImprensa não constitui uma Oferta para compra de
Obrigações em qualquer jurisdição na qual, ou para ou de qualquer pessoa
para ou de quem, é ilegal fazer tal oferta sob as leis de valores
mobiliários aplicáveis. A distribuição deste ComunicadoàImprensa pode
ser restringida por lei em certas jurisdições. As pessoas que passem a
estar de posse deste ComunicadoàImprensa são instadas pelo Ofertante,
pelo Consultor de Licitação e pelo Agente Responsável pela Operação a
informar-se e a observar tais restrições.
Reino Unido
A divulgação deste ComunicadoàImprensa pelo Ofertante e de quaisquer
outros documentos ou materiais relacionados com a Oferta não está sendo
realizada, e tais documentos e/ou materiais não foram aprovados, por uma
pessoa autorizada para as finalidades da seção 21 da Lei 2000 de
Serviços Financeiros e Mercados (a “FSMA”). Portanto, tais
documentos e/ou materiais não estão sendo distribuídos e não devem ser
repassados ao público em geral no Reino Unido. A divulgação de tais
documentos e/ou materiais está isenta da restrição sobre promoções
financeiras de acordo com a seção 21 da FSMA com base no fato de somente
estarem dirigidos e poderem ser comunicados a (1) pessoas que tenham
experiência profissional em assuntos relacionados com investimentos, são
profissionais de investimento tal como definido no artigo 19 da Lei 2000
de Serviços Financeiros e Mercados (Promoção Financeira) Ordem 2005 (a “FPO”);
(2) pessoas que se enquadram no artigo 43(2) da FPO; ou (3) quaisquer
outras pessoas a quem estes documentos e/ou materiais possam ser
legalmente comunicados. Qualquer investimento ou atividade de
investimento a que este ComunicadoàImprensa se refere está disponível
apenas para essas pessoas ou será relacionado apenas com essas pessoas e
não deverá ser utilizado por outras pessoas.
França
A Oferta não está dirigida, direta ou indiretamente, ao público na
República da França (“França”). Este ComunicadoàImprensa ou
qualquer outro documento ou material relacionadoàOferta não foram nem
serão distribuídos ao público na França, e apenas: (i) prestadores de
serviços de investimento relacionados com a gestão de carteiras por
conta de terceiros (personnes fournissant le service d’investissement
de gestion de portefeuille pour compte de tiers); e/ou (ii)
investidores qualificados (investisseurs qualifiés), que agirem
por conta própria, totalmente conforme definido e de acordo com os
Artigos L.411-1, L.411-2 e D.411-1 do French Code Monétaire et
Financier, são elegíveis para participar da Oferta. Este Comunicadoà
Imprensa não foi submetido para aprovaçãoàAutorité des Marchés
Financiers.
Itália
Nem a Oferta, nem este ComunicadoàImprensa ou quaisquer outros
documentos ou materiais relativosàOferta foram submetidos aos
procedimentos de aprovação do Commissione Nazionale per le Societa e la
Borsa (CONSOB) de acordo com as leis e regulamentos italianos. A Oferta
está sendo realizada na República da Itália (“Itália”) como
oferta isenta nos termos do artigo 101-bis, parágrafo 3-bis do Decreto
Legislativo Nº 58 de 24 de fevereiro de 1998, conforme emenda (Lei dos
Serviços Financeiros) e artigo 35-bis, parágrafo 3 do Regulamento CONSOB
Nº 11971 de 14 de maio de 1999, conforme emenda.
Portanto, a Oferta é direcionada apenas aos detentores de Obrigações
localizados na República da Itália que sejam “investidores qualificados”
(investitori qualificati) conforme definido em relação e na
acepção do Artigo 100 da Lei de Serviços Financeiros, artigo 35-bis,
parágrafo 4 do Regulamento CONSOB Nº 11971 de 14 de maio de 1999,
conforme emenda. Titulares ou beneficiários efetivos das Obrigações
podem ofertar suas Obrigações relativasàOferta através de pessoas
autorizadas (empresas de investimento, bancos ou intermediários
financeiros autorizados a realizar tais atividades na Itália de acordo
com a Lei de Serviços Financeiros, Regulamento CONSOB Nº 16190 de 29 de
outubro de 2007, conforme emenda de tempos em tempos, e o Decreto
Legislativo Nº 385 de 1º de setembro de 1993, conforme emenda) e em
conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis ou com os requisitos
impostos pelo CONSOB ou qualquer outra autoridade italiana Cada
intermediário deve cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis
relativos a deveres de informação em relação a seus clientes
relacionados às Obrigações ouàOferta.
Suíça
Este ComunicadoàImprensa ou qualquer outra oferta ou material
relacionadoàOferta não constitui um prospecto, como tal termo é
entendido em relação ao artigo 652a ou ao artigo 1156 do Código Federal
de Obrigações Suíço ou um prospecto de listagem na acepção das regras de
listagem do SIX Swiss Exchange Ltd. Portanto, as regras de proteção do
investidor aplicáveis aos investidores na Suíça não são aplicáveisà
Oferta. Em caso de dúvida, recomenda-se que os investidores localizados
na Suíça entrem em contato com seu consultor jurídico, financeiro ou
fiscal com relaçãoàOferta.
Generalidades
Este ComunicadoàImprensa não constitui uma oferta para vender ou
comprar ou uma solicitação de uma oferta para vender ou comprar
Obrigações, conforme aplicável (e qualquer participação na Oferta não
será aceita pelos Acionistas) em quaisquer circunstâncias em que tal
oferta ou solicitação seja ilegal. Nas jurisdições em que as leis de
valores mobiliários, básicas ou outras leis exigem que a Oferta seja
feita por um corretor licenciado ou intermediário, e qualquer um dos
Agentes Responsáveis pela Operação ou seus afiliados é um corretor
licenciado ou intermediário nessas jurisdições, a Oferta será
considerada como para ser feita pelo Agente Responsável pela Operação ou
seus afiliados (conforme o caso) em nome do Ofertante em tais
jurisdições.
REPRESENTAÇÕES
Ao participar da Oferta, será considerado que cada Acionista e qualquer
intermediário em nome de tal Acionista concorda, e reconhece,
representa, garante e se compromete com o Ofertante, o Consultor de
Licitação e o Agente Responsável pela Operação na data de envio da
Instrução de Licitação relevante, no Prazo de Expiração e na Data de
Liquidação, de que:
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(i)
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analisou e aceita as Condições Gerais da Oferta e as Restrições da
Oferta, conforme estabelecido neste ComunicadoàImprensa, e
confirma que está habilitado para participar da Oferta em
conformidade com as Restrições da Oferta;
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(ii)
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não tem nenhuma restrição legal para apresentar a Oferta de acordo
com as leis de valores mobiliários aplicáveis e de que cumpriu com
todas as leis e regulamentações aplicáveis para os fins de sua
participação na Oferta;
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(iii)
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confirma que não confiou, e entende e concorda que não pode confiar,
em nenhuma investigação que o Consultor de Licitação, o Agente
Responsável pela Operação ou qualquer pessoa agindo em seu nome
possa ter realizado em relação ao Ofertante, às Obrigações,àOferta
ou às ações às quais as Obrigações se referem, e o Consultor de
Licitação, o Agente Responsável pela Operação e seus respectivos
afiliados não apresentaram alegações, expressas ou implícitas,
relacionadas com a Oferta, o Ofertante, as Obrigações ou as ações às
quais as Obrigações se referem;
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(iv)
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consultou ou consultará seus próprios assessores jurídicos,
regulatórios, tributários, de negócios, de investimento, financeiros
e contábeis em conexão com o presente na medida em que considerou
necessário; verificou todas as informações que acredita serem
necessárias ou apropriadas em relaçãoàOferta; e tomou ou tomará
suas próprias decisões com base em seu próprio julgamento, “due
dilligence” e orientação de tais assessores conforme considerou
necessário, e não com base em nenhuma opinião expressa pelo ou em
nome do Ofertante, do Agente Responsável pela Operação ou do
Consultor de Licitação;
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(v)
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confirma que nenhuma informação foi fornecida pelo Ofertante, pelo
Consultor de Licitação, pelo Agente Responsável pela Operação ou por
qualquer um de seus respectivos diretores, funcionários ou
consultores, com relação às consequências fiscais para ele
decorrentes da participação na Oferta, e reconhece que é o único
responsável por quaisquer pagamentos de impostos e similares ou
relacionados impostos a ele sob as leis de qualquer jurisdição
aplicável como resultado de sua participação na Oferta;
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(vi)
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confirma que (a) as Obrigações que o Acionista licita relativasà
Oferta estão sendo transferidas por tal Acionista com garantia de
pleno direito do título livre de todos os ônus, encargos e gravames
e juntamente com todos os direitos vinculados a esses, e (b) é o
detentor legal no que diz respeito às Obrigações, ou se esse
Acionista estiver agindo como fiduciário, agência ou outra função
como intermediário, então esse Acionista tem total discrição ou está
agindo sob instruções válidas com respeito às Obrigações licitadas;
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(vii)
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mantém e manterá, até o início do tempo de pagamento na Data de
Liquidação ou no término da Oferta, as Obrigações bloqueadas no
respectivo sistema de compensação e, de acordo com as exigências e
no prazo requerido por tais sistemas de compensação, apresentou ou
fez com que fosse apresentada uma instrução a esse sistema de
compensação para autorizar o bloqueio das Obrigações licitadas com
efeito a partir da data de tal apresentação, de modo que, a qualquer
momento, até a transferência dessas Obrigações na Data de Liquidação
para ouàordem do Ofertante ou para seu agente em seu nome e para o
cancelamento de tais Obrigações, nenhuma transferência dessas
Obrigações poderá ser efetuada; e
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(viii)
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não é um indivíduo ou entidade (a “Pessoa Restringida por
Sanções”):
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A.
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que é, ou é de propriedade ou controlado por uma Pessoa
Restringida por Sanções que é, descrita ou designada (a) na lista
mais atual de “Pessoas nacionais especialmente designadas e
bloqueadas” (que, na data deste documento, pode ser encontrada em:
https://www.treasury.gov/ofac/downloads/sdnlist.pdf) (the “SDN
List”) ou a Lista de sanções de evasores estrangeiros (que, na
data deste documento, pode ser encontrada em:
http://www.treasury.gov/ofac/downloads/fse/fselist.pdf, the “FSE
List”) ou (b) na mais recente "Lista consolidada de pessoas,
grupos e entidades sujeitas a sanções financeiras da UE" (que, na
data deste documento, pode ser encontrada em:
https://eeas.europa.eu/headquarters/headquarters-homepage_en/8442/Consolidated%20list%20of%20sanctions);
ou
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B.
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que é, de outro modo, objeto de quaisquer sanções administradas
por uma Autoridade de Sanções e não apenas em virtude da sua
inclusão: (x) na lista de “Identificações de Sanções Setoriais”
atualizada (que, na data deste documento, pode ser encontrado em:
http://www.treasury.gov/resource-center/sanctions/SDN-List/Pages/ssi_list.aspx)
(the “SSI List”), (y) Anexos III, IV, V e VI do Regulamento
do Conselho nº 833/2014, conforme emenda do Regulamento do
Conselho nº 960/2014 (“Anexos da UE”), ou (z) em qualquer
outra lista com efeito semelhanteàLista SSI ou aos Anexos da UE
mantidos por uma autoridade de sanções.
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Para o propósito desta representação “Autoridade de Sanções”
significa:
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(a)
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o Conselho de Segurança das Nações Unidas;
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(b)
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as respectivas instituições e agências governamentais dos Estados
Unidos, do Reino Unido, da União Europeia ou de um Estado membro
da União Europeia, incluindo, sem limitação, o Escritório de
Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos
EUA, o Departamento de Estado dos Estados Unidos, o Departamento
de Comércio dos Estados Unidos e o Tesouro de Sua Majestade; e
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(c)
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qualquer outra autoridade governamental ou regulatória
equivalente, instituição ou agência que administra sanções.
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Considera-se que a representação constante da alínea (viii) não é
exigida se e apenas na medida em que não seja ou seria aplicável em
virtude de uma violação de qualquer disposição do Regulamento do
Conselho (CE) nº 2271/1996 de 22 de novembro de 1996 (ou qualquer
lei ou regulamento que implemente tal regulamentação em qualquer
estado membro da União Europeia ou do Reino Unido).
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AVISO IMPORTANTE
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE COMUNICADO À IMPRENSA ESTÃO SUJEITAS A
ALTERAÇÕES SEM AVISO E SUJEITAS A ALTERAÇÕES EM SUA TOTALIDADE EM
RELAÇÃO A QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO EM RELAÇÃO À OFERTA. ESTE
COMUNICADO À IMPRENSA NÃO É UMA CIRCULAR DE OFERTA OU PROSPECTO OU
PROSPECTO DE ADMISSÃO À NEGOCIAÇÃO, E ESTÁ SENDO FORNECIDO A VOCÊ
SOMENTE PARA SUA INFORMAÇÃO, E NÃO PODE SER REPRODUZIDO, REDISTRIBUÍDO
OU DISPONIBILIZADO NA SUA TOTALIDADE OU EM PARTE A QUALQUER OUTRA PESSOA
PARA QUALQUER FINALIDADE, SEM O CONSENTIMENTO PRÉVIO DO AGENTE
RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO.
ESTE COMUNICADO À IMPRENSA ESTÁ VOLTADO EXCLUSIVAMENTE AOS
PROFISSIONAIS DE MERCADO E INVESTIDORES INSTITUCIONAIS E APENAS PARA
FINS DE INFORMAÇÃO E NÃO DEVE SER UTILIZADO EM SUBSTITUIÇÃO DO EXERCÍCIO
DO JULGAMENTO INDEPENDENTE. NÃO SE TRATA DE ORIENTAÇÃO PARA INVESTIMENTO
E DEVE SER USADO OU CONSIDERADO SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA COMO UMA
OFERTA PARA A COMPRA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO, BEM COMO UMA RECOMENDAÇÃO
PARA A COMPRA OU VENDA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO.
QUALQUER DECISÃO RELATIVA A UMA LICITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO À
OFERTA DEVERÁ SER FEITA APENAS COM BASE EM UMA REVISÃO INDEPENDENTE POR
VOCÊ DA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL PUBLICAMENTE DO OFERTANTE E DA INFORMAÇÃO
PÚBLICA RELATIVA ÀS AÇÕES ÀS QUAIS OBRIGAÇÕES SE REFEREM. O AGENTE
RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO, O CONSULTOR DE LICITAÇÃO OU AS RESPECTIVAS
AFILIADAS NÃO ACEITAM NENHUMA RESPONSABILIDADE DECORRENTE DO USO, NEM
APRESENTAM NENHUMA ALEGAÇÃO QUANTO À PRECISÃO OU INTEGRIDADE DO PRESENTE
COMUNICADO À IMPRENSA OU DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS DISPONÍVEIS DO
OFERTANTE OU DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS RELATIVAS ÀS AÇÕES ÀS QUAIS AS
OBRIGAÇÕES SE REFEREM.
O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO TAMBÉM É O JOINT-BOOKRUNNER DA
NOVA OFERTA DE OBRIGAÇÕES. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E SUAS
SUBSIDIÁRIAS E AFILIADAS PODE REALIZAR SERVIÇOS ADICIONAIS PARA, OU
CONSEGUIR CLIENTES DO, OFERTANTE OU MEMBROS DO GRUPO DE OFERTAS, PODE
NEGOCIAR AS OBRIGAÇÕES E/OU AS AÇÕES ÀS QUAIS AS OBRIGAÇÕES SE REFEREM
E/OU TER UMA POSIÇÃO OU EFETUAR TRANSAÇÕES EM TAIS OBRIGAÇÕES E AÇÕES.
EM CONEXÃO COM A OFERTA, O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU SUAS
AFILIADAS PODEM REALIZAR OU ENCERRAR, POR PRÓPRIA CONTA, PERMUTAS DE
ATIVOS, TRANSAÇÕES DERIVATIVAS DE CRÉDITO OU OUTRAS TRANSAÇÕES
DERIVATIVAS RELACIONADAS COM AS OBRIGAÇÕES AO MESMO TEMPO EM QUE A
OFERTA OU EM TRANSAÇÕES DE MERCADO SECUNDÁRIAS. O AGENTE RESPONSÁVEL
PELA OPERAÇÃO OU QUALQUER UMA DAS SUAS AFILIADAS PODE, DE TEMPOS EM
TEMPOS, MANTER POSIÇÕES POR LONGO OU CURTO ESPAÇO DE TEMPO OU COMPRAR E
VENDER TAIS OBRIGAÇÕES OU DERIVATIVOS. NENHUMA DIVULGAÇÃO SERÁ FEITA DE
QUALQUER UMA DE TAIS POSIÇÕES.
EM CONEXÃO COM A OFERTA, O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E SUAS
AFILIADAS, ATUANDO COMO INVESTIDORES POR PRÓPRIA CONTA, PODEM SUBSCREVER
VALORES MOBILIÁRIOS DO OFERTANTE OU DA DUFRY AG OU VENDER AS OBRIGAÇÕES
OU QUAISQUER AÇÕES REFERENTES ÀS OBRIGAÇÕES E, POR TAIS MOTIVOS MANTIDAS
EM SUAS CARTEIRAS, COMPRAR OU VENDER TAIS OBRIGAÇÕES OU QUAISQUER
VALORES MOBILIÁRIOS DO OFERTANTE OU DA DUFRY AG OU QUALQUER INVESTIMENTO
RELACIONADO; ALÉM DISSO, TAMBÉM PODEM OFERECER OU VENDER TAIS VALORES
MOBILIÁRIOS OU FAZER OUTROS INVESTIMENTOS QUE NÃO SEJAM NO CONTEXTO DA
OFERTA. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO NÃO PRETENDE DIVULGAR O
MONTANTE DE TAIS INVESTIMENTOS OU TRANSAÇÕES ALÉM DO EXIGIDO PELAS LEIS
E REGULAMENTOS APLICÁVEIS.
O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO E O CONSULTOR DE LICITAÇÃO ESTÃO
ATUANDO EM NOME DO OFERTANTE E DE NINGUÉM MAIS; EM CONEXÃO COM A OFERTA,
E NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS EM RELAÇÃO A QUALQUER OUTRA PESSOA POR
PROPORCIONAR AS PROTEÇÕES CONCEDIDAS AOS CLIENTES PELO AGENTE
RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU O CONSULTOR DE LICITAÇÃO OU POR FORNECER
ASSESSORIA EM RELAÇÃO À OFERTA. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO OU O
CONSULTOR DE LICITAÇÃO NÃO TÊM NENHUM DEVER EM RELAÇÃO A NENHUM DETENTOR
DAS OBRIGAÇÕES. O AGENTE RESPONSÁVEL PELA OPERAÇÃO, O CONSULTOR DE
LICITAÇÃO OU SEUS RESPECTIVOS DIRETORES, EXECUTIVOS, FUNCIONÁRIOS,
CONSULTORES OU AGENTES NÃO ACEITAM NENHUMA RESPONSABILIDADE NEM
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Fonte: BUSINESS WIRE