QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018 - Horário 11:35
Como fazer o controle de horas extras na sua empresa?
Negócio / Hora extra é algo que acontece na sua empresa diariamente e, como você controla isso?
Quem nunca precisou estender o horário de trabalho para terminar aquela tarefa ou projeto? A prática de fazer hora extra para atender uma demanda é comum para algumas empresas.
Mas cuidado, quando mal gerenciada a horas extras pode virar uma grande dor de cabeça para sua empresa. Facilitar o processo do controle de frequência pode ser a solução que sua equipe procura. Quer saber como?
A importância do controle de horas extras?
O gerenciamento das horas extras é um processo fundamental para sua empresa. Existem pelo menos 3 bons motivos para a sua empresa adotar um sistema de controle de horas.
O primeiro está diretamente relacionado ao controle de jornada dos seus colaboradores, afinal quantas horas sua equipe trabalha? E quantas horas extras são realizadas no mês?
Ter o controle dessas informações é essencial para uma organização. Saber os gastos operacionais, horas extras e adicional noturno, ajudam a administrar e criar estratégias que possibilitam redução de custos.
O segundo motivo é remunerar de forma justa o colaborador que aceitou estender seu horário de trabalho para terminar uma tarefa. As horas extras são uma forma de reconhecer o comprometimento do colaborador com a empresa. Mas ela também é benéfica para a empresa, uma vez que o retorno está relacionado a produtividade e cumprimento dos prazos estabelecidos.
O terceiro bom motivo está relacionado ao cumprimento da legislação trabalhista. A CLT estipula um série de restrições em relação a realização das horas extras. Dessa forma otimizar os processos de gerenciamento pode evitar que sua empresa enfrente problemas judiciais no futuro.
O que determina a legislação?
Em 2017 Horas Extras foi o principal tema dos processos trabalhistas no Brasil. O Tribunal Superior do Trabalho registrou 45938 processos no 1° semestre do ano passado.
Para a especialista em direitos trabalhista Cecília Carvalho do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados , grande parte empresas erram por não ter um controle de frequência efetivo. "Muitas empresas não fazem o controle de horas extras de forma correta. Essas empresas realizam o controle de frequência com sistemas de ponto britânico, que possibilita fraudes e erros operacionais no processamento da folha, levando consequentemente as empresas enfrentarem processos judiciais".
A CLT determina que a jornada de trabalho normal deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo possível realizar no máximo 2 horas extras diárias. Somente em casos excepcionais é permitido que o empregado faça 12 horas, com até 4 horas extras.
Quando realizado as horas extras, cabe a empresa remunerar o colaborador em dinheiro com um acréscimo de no mínimo 50% até 100% da remuneração.
Mas afinal, como controlar as horas extras da forma correta?
Existem muitas maneiras de administrar as horas extras dos colaboradores. Mas a forma mais rápida e eficiente é por meio dos controles de ponto eletrônico.
O controle de ponto é essencial para administrar a frequência dos colaboradores e resguardar a empresa em possíveis reclamações trabalhistas. Entretanto Cecília Carvalho ressalta que as empresas precisam ficar atentas nos modelos de sistema que pretendem adotar. "A justiça está cada vez mais rigorosa. Sistemas de ponto britânicos não são considerados provas em ações judiciais, pois não transmitem a realidade das horas trabalhadas. A tendência é que isso também ocorra com os ponto manuais."
A tecnologia tem facilitado muitos processos dentro das organizações e com o controle das jornadas não é diferente. Hoje existem no mercado softwares eficiente que auxiliam no controle e gerenciamento de frequência , medir a produtividade, controlar horas extras, adicional noturno, DSR e muito mais.
Website: http://www.pontotel.com.br