RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018 - Horário 8:53

Nova alteração do edital de PPP para controle do tráfego aéreo foi publicada no final de agosto, reporta Felipe Montoro Jens
Indústrias / No último dia 30 de agosto, o Diário Oficial da União (DOU) publicou uma resolução da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Ministério da Defesa que dá seguimento ao processo de concessão da gestão da rede de telecomunicações usada pelo Comando da Aeronáutica (Comaer) para defesa, vigilância e controle do tráfego aéreo. Quem destaca o assunto é o especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens.

A concessão do serviço foi desenhada como uma Parceria Público-Privada (PPP) e autorizada pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, em novembro de 2017. Felipe Montoro Jens reporta que, desde então, a redação do edital sofreu várias mudanças. É o caso da resolução do dia 30 de agosto, que altera, novamente, o documento. Desta vez, a modificação é para estabelecer que o prazo para a entrega das propostas será de, no mínimo, 80 dias, contados da data da publicação do edital definitivo.

A data de lançamento do edital ainda não está marcada. No entanto, a expectativa passada pela Aeronáutica ao tribunal é que o leilão aconteça por volta de março de 2019. A empresa vencedora da concorrência será aquela que, além de cumprir os requisitos técnicos, oferecer o menor valor pela prestação do serviço. O contrato terá 25 anos de duração e quem assumir a PPP será a responsável pela elaboração do projeto, instalação, operação e manutenção do sistema ao longo desse período, com possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos. O valor a ser investido é de R$ 4,5 bilhões.

"Segundo dados oficiais, a medida representará redução de custos da ordem de 35% e maior segurança no sistema de comunicação entre pilotos e controladores", divulgou o portal de notícias O Globo (oglobo.globo.com), em reportagem sobre o assunto, publicada no dia 30 de agosto.

Ainda, segundo informações da matéria, a Aeronáutica tem, atualmente, 68 contratos com operadoras de telefonia que prestam o serviço relacionado ao controle de tráfego aéreo, salienta Felipe Montoro Jens. Todavia, "esses contratos serão rescindidos e a empresa vencedora da licitação ficará responsável pelo trabalho", explicou o portal O Globo. Poderão participar da concorrência tanto fornecedores nacionais quanto estrangeiros.

"O assunto vem sendo discutido há mais de 02 (dois) anos, mas os técnicos enfrentaram dificuldades para fechar a modelagem da PPP. Os estudos já foram aprovados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)", acrescentou a reportagem.

O portal do jornal Valor Econômico (www.valor.com.br), por sua vez, esclareceu — também em matéria publicada no dia 30 de agosto — que "o vencedor da licitação terá que fazer investimentos de R$ 1,4 bilhão e gastar R$ 2,1 bilhões ao longo da vigência do contrato para despesas operacionais. Em troca, receberá uma contrapartida máxima de R$ 187,3 milhões da Aeronáutica todos os anos". Felipe Montoro Jens reporta que, conforme o texto do veículo de comunicação, os valores têm como referência o mês de junho do ano passado e serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA).

"O dinheiro virá de tarifas aeronáuticas: a tarifa de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea em rota (TAN) e a tarifa de uso das comunicações e dos auxílios-rádio à navegação aérea em área de controle de aproximação (TAT/APP). Essas tarifas representam, segundo os estudos realizados, cerca de 8% dos recursos destinados ao Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro — responsável pelo controle de 22 milhões de quilômetros quadrados, compreendendo todo o território nacional, a zona econômica exclusiva brasileira e uma parte do Oceano Atlântico" acrescentou o Valor Econômico.

Parcerias Público-Privada

Quem institui as normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública é a Lei Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L11079.htm).
A modalidade trata-se de contratos de prestação de obras ou serviços que não podem ser inferiores ao valor de R$ 10 milhões. Ainda, a duração mínima de um contrato de Parceria Público-Privada é de 05 (cinco) anos, firmado entre uma empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal, destaca o especialista em Projetos de Infraestrutura, Felipe Montoro Jens.

As PPPs diferem da concessão comum em função da forma da remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é feito com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas Parcerias Público-Privada, o agente privado é remunerado, exclusivamente, pelo governo ou pela combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos.

Conforme o Art. 2º da Lei das PPPs, as parcerias podem ser de dois tipos:

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.


Website: http://www.felipemontorojens.com.br
© 2014 Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.