SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018 - Horário 10:40
Diário Oficial da União traz decreto que antecipa 13º salário para aposentados
Publicações / Em 17 de julho de 2018 (terça-feira), foi publicado no Diário Oficial da União o decreto do Presidente que antecipa o pagamento da 1º parcela do 13º salário dos aposentados, que será em agosto. Serão concedidos cerca de 30 milhões de benefícios. De acordo com o documento assinado por Michel Temer, a primeira parte do benefício terá até 50% do valor total do 13º, e será pago juntamente com a aposentadoria de agosto.
A segunda parcela, consequentemente, terá valor correspondente à diferença entre o total do abono anual subtraído ao valor da parcela de agosto, e será quitada juntamente com os benefícios de novembro. De acordo com informações do Governo, o dinheiro dessa primeira parcela deverá injetar R$ 21 bilhões na economia (em agosto e setembro).
Faz mais de 10 anos (desde 2006) que o Governo paga uma parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas no mês de agosto. Apenas em 2015 que o pagamento foi agendado para setembro, por conta do ritmo enfraquecido da economia na época e da queda na arrecadação.
Quem recebe o benefício
Recebe o 13º salário antecipado aqueles que, durante o ano, receberam pagamentos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.
Em sua maioria, os aposentados e pensionistas deverão receber exatos 50% do valor do benefício. Será exceção aqueles que passaram a receber benefícios após janeiro deste ano. Nesse quesito, o valor deverá ser calculado proporcionalmente. Para quem recebe salário-maternidade e auxílio-doença, também haverá proporcionalidade no valor do 13º, considerando o período recebido.
No caso de benefícios temporários, o INSS desenvolve um cálculo à parte para a parcela antecipada, proporcional ao período. Um benefício iniciado em janeiro e que terá vigor até agosto, por exemplo, terá o 13º calculado referente a oito meses. Dessa forma, o beneficiário receberá metade desse valor. No final do ano, se o trabalhador ainda estiver afastado, certamente irá receber o restante. Se tiver encerrado o auxílio antes, a parcela será calculada até o mês em que o benefício vigorou. (Fonte das informações: Ministério da Fazenda).
As pessoas que recebem benefícios assistenciais, como Renda Mensal Vitalícia (RMV) e Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) não possuem direito ao abono salarial.
Imposto de renda
A primeira parcela não contará com desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a norma, o Imposto de Renda sobre o 13º salário é cobrado apenas na segunda parcela, que costuma ser paga em novembro ou dezembro.
Prazos
O pagamento do benefício que será feito em agosto, começará a ser depositado de acordo com os prazos de pagamentos dos benefícios previdenciários, começando pelos segurados que possuem cartão com final 1 (desconsiderando o dígito) e recebem até 1 salário mínimo (quem ganha acima disso começa a receber a partir de setembro).
O pagamento será feito entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro na folha mensal de pagamentos do INSS. Para conferir mais detalhes acerca do pagamento do 13º salário, acompanhe as publicações do Diário Oficial da União por meio do Diário Oficial-e.
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