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SEGUNDA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2018 - Horário 17:08

Decreto garante a revalidação de diplomas obtidos no exterior
Educação /

Muitos brasileiros optam por realizarem seus Mestrados, Doutorados e Pós-doutorados fora do Brasil. No entanto, para que os diplomas expedidos por universidades estrangeiras sejam válidos no Brasil é preciso que os mesmos passem pelo processo de revalidação. Sem isso, o profissional não pode atuar na área escolhida, conforme determina a lei.

Os diplomas de Doutor ou Mestre, obtido na Argentina, Espanha, Itália, Uruguai, Portugal ou Estados Unidos, pode ser tranquilamente revalidado no Brasil, uma vez que não existe nenhum impedimento legal para isso. Além disso, o Decreto 5.518/05 garante que um título de doutor obtido na Argentina tenha validade nos demais países do MERCOSUL.

Também a lei nº 9.394/96 chamada de Lei de Diretrizes da Educação Nacional prevê que os diplomas obtidos em solo estrangeiro possam ter perfeita representatividade no Brasil.

No entanto, os trâmites burocráticos são necessários neste processo. Para que o aluno tenha o diploma revalidado, será preciso requerê-lo de maneira formal juntamente com a cópia do diploma, da tese, da ata de defesa da mesma e da documentação pessoal do interessado. Normalmente as Universidades Federais aplicam uma taxa a ser paga pelo requerente.

Mesmo com os processos burocráticos, algumas instituições oferecem ao aluno todo o suporte necessário para que se obtenha êxito no momento da validação.

No Brasil, o Instituto de Educação Superior Latino Americano – IESLA e a Escola Superior de Justiça são instituições que tranquilizam e auxiliam o aluno durante este processo.

De acordo com o Diretor do Departamento Comercial de Pós-graduação Stricto Sensu e de Relações Internacionais do IESLA-ESJUS, o cenário é favorável, “Hoje temos uma legislação mais transparente e objetiva, após a aprovação da Resolução Nº 3 do CNE de 22 de Junho de 2016. O MEC está criando novos mecanismos para facilitar e dinamizar os procedimentos para os reconhecimentos de diplomas estrangeiros. Seguindo essa nova política, criou a plataforma Carolina Bori, onde todos os interessados poderão realizar a solicitação de reconhecimento do diploma obtido no exterior. A partir das novas políticas adotadas, constatamos que o tempo médio para avaliação dos diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior diminuiu consideravelmente, trazendo mais segurança jurídica ao processo, culminando em um aumento expressivo de diplomas de mestrados e doutorados, cursados em universidades estrangeiras através de convênio com o IESLA, reconhecidos no Brasil”, afirma.

Para a Dra. Dênia Chagas, que teve seu diploma revalidado no Brasil, a parceria entre o IESLA-ESJUS e as universidades foi à peça-chave para que a validação se concretizasse, “Para que eu obtivesse essa conquista de validar o título de doutorando, o IESLA, com este projeto e as parcerias entre as faculdades estrangeiras, abriram as portas para que esse sonho fosse realizado, tendo recebido todo o suporte necessário para que todo o processo se concretizasse no tempo proposto”, afirmou.

Para saber mais sobre a validação de diplomas no Brasil, acesse: http://iesla.com.br/validacao-no-brasil/.

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