RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2018 - Horário 9:40

Assembleias gerais devem decidir se a contribuição sindical patronal deve ou não ser cobrada
Negócio / Quando a reforma trabalhista do Governo Temer foi proposta e, posteriormente, aprovada pelo Congresso, muitos entenderam que as contribuições sindicais estavam, de fato, extintas - tanto para os trabalhadores quanto para a classe patronal.

Em 29 de junho, a questão foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Este manteve a facultatividade (já que nunca se falou em extinção), mas ressaltou que elas deveriam ser deliberadas por cada categoria.

"A decisão foi clara e apropriada", observa Luiz Ramos, presidente do Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (SINDICOMIS). "Na verdade, o Supremo decidiu que a cobrança da contribuição sindical depende da vontade dos filiados da categoria. Esta vontade é exercida por meio da assembleia geral", diz.

Antes mesmo da celeuma, em novembro do ano passado, o SINDICOMIS convocou uma assembleia geral extraordinária para discutir esse assunto. "A maioria aprovou a manutenção do recolhimento anual", conta Ramos. "Isso nos proporcionou respaldo jurídico para manter a principal fonte de renda da entidade", revela.

A questão já era clara segundo a Nota Técnica número 1, de 27 de abril deste ano, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), órgão do Ministério Público do Trabalho. Contudo, o advogado Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, assessor jurídico do sindicato, explica que há reforço jurídico sobre a soberania das assembleias gerais. "É ela quem decide pela manutenção ou não das contribuições sindicais", afirma. Além dessa prerrogativa, ele cita o enunciado 38, da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho: "A contribuição sindical é lícita, desde que haja autorização coletiva prévia e expressa, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto".

"A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria - no caso das convenções coletivas - ou para todos os empregados das empresas signatárias do acordo coletivo de trabalho", complementa Gonçalves.

Ramos menciona que, mesmo com a decisão do STF, nem todos os filiados recolheram a contribuição neste ano. "Temos realizado inúmeros esforços no sentido de explicar que ela deve ser feita, sob pena de execução. Paulatinamente, aqueles que tinham dúvidas estão se convencendo e quitando suas pendências com o sindicato."

"Infelizmente, a raiz de toda esta confusão está na forma atabalhoada pela qual a reforma trabalhista foi imposta à sociedade", finaliza.

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