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QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2018 - Horário 14:43

Eduardo Nobre, sócio do advogado Ricardo Tosto, fala sobre a falta de celeridade nas ações de improbidade administrativa
Governo / Improbidade administrativa é o termo usado para definir o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, que é cometido por agente público, tanto durante o exercício de função pública ou, mesmo, decorrente desta. No último dia 13 de junho, o jornal O GLOBO publicou um artigo sobre o assunto, com colaboração do sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados — escritório do qual o advogado Ricardo Tosto é sócio fundador — Dr. Eduardo Nobre. A reportagem falou sobre a demora nos julgamentos de ações dessa espécie.

Conforme a matéria, o objetivo das ações de improbidade administrativa é promover mais celeridade ao combate à corrupção e ao ressarcimento dos danos ao erário. Contudo, isso não ocorreu como se esperava. O GLOBO ouviu especialistas em direito cível e, de acordo com eles, o problema é que os processos de improbidade acabaram entrando na fila dos processos que correm nas varas cíveis do país. "A situação ainda é agravada porque os processos de improbidade importaram todas as garantias de ampla defesa dos réus, mesmo quando eles já são condenados na esfera penal, avalia Silvana Batini, procuradora da República e professora da FGV/Direito Rio", acrescentou a reportagem.

Para ilustrar o problema, fez-se a comparação com o andamento dos processos da Operação Lava-Jato. A matéria do jornal O Estado de S. Paulo, também do dia 13 de junho, mostrou que o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal — onde estão esses processos— desde março de 2014, julgou 42 das 85 ações penais. Em contrapartida, das oito ações de improbidade abertas, ainda nenhuma delas foi julgada. Todavia, a contestação, nesse caso, foi feita pelo advogado Eduardo Nobre, do escritório de Ricardo Tosto.

Autor de um livro sobre ações de improbidade no país ("Improbidade Administrativa", 2016), Nobre ressaltou que é preciso considerar que Moro tem dedicação exclusiva para a Lava-Jato. "O tema é único e ele tem a estrutura de uma Vara trabalhando só para isso. E nas outras varas, que cuidam das ações de improbidade, os juízes têm que cuidar de muitos outros casos. O processo de improbidade é apenas mais um deles. Eles até têm tramitação prioritária, mas cada Vara pode ter sua especificidade. As ações de idosos, por exemplo, também têm prioridade. Então, essa questão estrutural explica em grande parte a diferença de tempo", salientou o sócio de Ricardo Tosto.

Silvana Batini e Eduardo Nobre também destacaram que por conta dessas dificuldades no trâmite das ações de improbidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Judiciário dê prioridade ao julgamento de casos de improbidade. Entretanto, a medida não provocou grandes avanços.

Ainda, "uma mudança feita no início da década passada, tornou as ações de improbidade ainda mais lentas. As novas regras preveem que antes de abrir o processo, o magistrado precisa ouvir a defesa prévia dos acusados para só depois dar início à ação em si", explicou O GLOBO. O sócio de Ricardo Tosto, porém, afirmou que ao longo de sua carreira, jamais viu um juiz rejeitar a abertura da ação de improbidade.

Nobre também enfatizou que, mesmo na fase antes da abertura formal do processo, o juiz já está autorizado a ingressar com pedidos cautelares — como por exemplo o afastamento da função pública, a proibição de contratação com serviço público e o bloqueio de bens.

Perfil dos magistrados da área cível também atrapalham a celeridade

Segundo a Silvana Batini, o perfil dos magistrados da área cível é mais um entre os obstáculos para a celeridade de processos de improbidade. "As ações penais costumam estar em Varas criminais e os juízes têm formação para racionalizar os processos, o que facilita a celeridade. Os juízes cíveis não estão acostumados a aplicar sanções, estão mais ligados a questões patrimoniais. Esse é outro aspecto. No direito brasileiro não temos tradição da simplificação e a necessidade de preservar a independência do juízo cível e criminal levou a certos exageros", disse a procuradora da República. Para ela, se o objetivo é dar mais celeridade às ações de improbidade administrativa, há necessidade de rever as leis que regem sobre elas.

Eduardo Nobre

Eduardo Nobre ingressou no Leite, Tosto e Barros como estagiário, no ano de 1997. Seis anos depois, em 2003, foi admitido no quadro de sócios do escritório. Hoje em dia, Nobre é responsável pela administração e gestão do empreendimento de Ricardo Tosto na função de managing partner. Em parceria com o Conselho Diretor, ele também responde pela elaboração e implementação do planejamento estratégico do Leite, Tosto e Barros.

Website: https://ricardotosto.blog/
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