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QUINTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2018 - Horário 17:22

Medida provisória do governo publicada no Diário Oficial extingue Fundo Soberano
Governo / No dia 21 de maio, segunda-feira, o presidente da República Michel Temer assinou uma MP (medida provisória) para extinguir o Fundo Soberano do Brasil. A informação fora divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência e, de acordo com a assessoria do presidente, a MP seguiria para publicação já no dia seguinte, 22 de maio, no Diário Oficial da União.

Uma vez que se trata de uma medida provisória, a decisão de Temer já entrara em vigor no momento da publicação, porém só se tornará uma lei definitiva se o Congresso Nacional também aprovar a MP, o que pode levar até 120 dias.

O que é o Fundo Soberano

O Fundo Soberano, criado em 2008, tinha como principal intuito ser um tipo de "poupança" da qual o país poderia recorrer em casos de crises econômicas. Em maio de 2016, no auge da recessão, o governo anunciou a extinção do fundo a fim de utilizar os recursos para equilibrar as contas públicas. De lá para cá, o Tesouro Nacional busca fazer operações para resgatar as cotas que compõem o Fundo, o que já soma 36,5 bilhões de reais. A verba é transferida para a chamada "Conta Única do Tesouro" porém fica reservada. Ainda restam cerca de R$ 500 milhões a serem resgatados.

Implicações da Medida Provisória

Na MP alega-se que a extinção do Fundo Soberano visa garantir o cumprimento da conhecida "regra de ouro" das contas públicas, norma que impede que a emissão de dívida pública ultrapasse as despesas com investimentos. O objetivo da Regra de Ouro, na realidade, é regular o governo e impedir que esse se endivide excessivamente para pagar as despesas comuns, como salários de servidores.

Por outro lado, com o orçamento público cada vez mais comprometido com despesas obrigatórias e os frequentes déficits (despesas superiores às receitas) dos últimos anos, o endividamento subiu e ameaça o cumprimento da regra, obrigando os governantes e buscarem soluções.

O governo calcula que ainda precisa de mais de R$ 200 bilhões para cobrir o rombo da regra de ouro, por isso, além da extinção do Fundo, outras medidas provavelmente serão adotadas, como o pagamento antecipado ao Tesouro Nacional de 130 bilhões de reais aportados, anteriormente, no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Prazos

A extinção do Fundo Soberano, como dito anteriormente, passa a vigorar imediatamente por ser um Medida Provisória, mas terá que ser analisada pelo Congresso Nacional. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, no caso de não ter ocorrido a votação em ambas as Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, entra em regime de urgência, trancando assim a pauta de votações da Casa em que estiver em tramitação.

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