RELEASES EMPRESARIAIS

SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018 - Horário 17:41

Empresas recorrem à justiça para compensação de créditos tributários
Negócio / Empresas recorrem à Justiça para buscarem a compensação imediata dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS das bases de cálculo da contribuição do PIS e da Cofins. "A compensação tributária, via de regra, ocorre após o trânsito em julgado das decisões judiciais que reconhecem o crédito em benefício do contribuinte", diz Joaquim Rolim Ferraz, especializado em direito tributário e sócio do escritório Juveniz JR. Rolim Ferraz Advogados.

O tributarista explica que a exclusão do ICMS das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a sua ilegalidade. "Assim, já houve trânsito em julgado material, ou seja, o direito já está consolidado. O entendimento da corte foi de que o tributo não compõe o faturamento das empresas", afirma Ferraz. No entanto, o atraso na publicação do acórdão final, após os embargos da União e consequente encerramento do tema, resultou na manutenção, pela Receita Federal, do ICMS na base de cálculo destes tributos, o que gera prejuízos aos contribuintes. "Resta apenas o trânsito em julgado formal, que ocorrerá após o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União. Este recurso interposto pela União não tem poder modificativo. Apenas trata do saneamento de contradições, omissões ou obscuridades", explica.

O STF, recentemente, aplicou pena à União por ter ingressado com recursos procrastinatórios contra decisões que reconheceram o direito dos contribuintes de não incluir o ICMS nas bases de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins. "Assim, os contribuintes que já possuem decisões judiciais reconhecendo os seus direitos de excluírem o ICMS das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins podem pleitear o direito ao imediato uso dos créditos tributários para compensação com o pagamento das referidas contribuições por vencer", alerta. Há precedentes nos Tribunais Federais Regionais, no STJ e no STF, explica Ferraz.
© 2014 Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.