RELEASES EMPRESARIAIS

QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 - Horário 10:54

Veja, com o advogado Fagali, os cinco pontos de atenção em Compliance para 2018 — elencados por membro da consultoria Protiviti
Negócio / Jefferson Kiyohara é líder da prática de riscos e Compliance da Protiviti, uma consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança. Recentemente, ele escreveu um artigo, publicado em fevereiro, sobre os cinco principais pontos de atenção em Compliance que as empresas devem focalizar em 2018 — quem reporta é o advogado Bruno Fagali, que também é membro da Fagali Advocacia.

"A lista contém temas macros, que vão impactar os programas de compliance nas organizações em 2018. O objetivo é alertar executivos e, principalmente, líderes responsáveis por Programas de Compliance, sobre os danos reputacionais e financeiros que estes assuntos podem trazer às companhias se forem negligenciados", escreveu Kiyohara no texto nomeado "Os cinco pontos de atenção em Compliance para 2018".

Fagali destaca que, segundo descrição do próprio autor do artigo, a enumeração engloba temas atuais referentes a questões críticas dentro das empresas — como é o caso, por exemplo, da evolução do combate ao assédio, seja ele moral ou sexual; do escrutínio regulatório; da consolidação do uso de tecnologias no Compliance; e dos perigos presentes em grandes eventos como a Copa do Mundo e a eleição, que acontecem ainda este ano.

Abaixo, confira os cinco principais pontos de atenção em Compliance para 2018, elencados por Jefferson Kiyohara:

1 - "Prevenção e combate ao assédio moral e sexual"
Para Kiyohara, um canal com a função de receber os relatos e denúncias é fundamental para as empresas — que devem, ainda, contar com um processo sério de apuração e aplicação das sanções cabíveis e dar o suporte necessário às vítimas. O membro da Protiviti salienta em seu texto que, conforme uma recente pesquisa da ICTS Outsourcing, quase 30% das denúncias que são recebidas via canal são de práticas abusivas, como o assédio, por exemplo.

Ainda, "não basta ter um código de ética proibindo a prática de assédio moral e sexual. É preciso unir forças internamente, por exemplo com o RH, e realizar campanhas de comunicação e treinamento para os colaboradores, agindo de forma preventiva", alerta Jefferson Kiyohara.

2 - "Atenção com grandes eventos"

Kiyohara lembra que este ano vai ter Copa do Mundo e também eleições. Tratam-se de eventos que ajudam a movimentar a economia e, além disso, trazem riscos de Compliance para as empresas, reproduz o advogado Fagali.

A sugestão do líder da prática de riscos e Compliance da Protiviti é que as empresas estabeleçam "regras claras e controles para ações de viagens patrocinadas e eventos, de modo que não ocorram casos que possam ser caracterizados como atos de corrupção ou contrapartidas indevidas".

Jefferson Kiyohara salienta, também, que a doação por empresas para campanhas políticas está proibida no Brasil. Sendo assim, para evitar práticas indevidas nesse sentido, a indicação do profissional é que as corporações realizem processos de due diligence em parceiros e fornecedores, bem como, implantem controles internos como forma de garantir a adequação dos pagamentos realizados.

3 - "Regionalização das exigências"

Kiyohara recorda que no fim de 2017, em outubro, o estado do Rio de Janeiro tornou obrigatório, através da Lei 7.753, que as empresas contratadas pelo estado ou suas fundações — a partir de um determinado montante — tenham um programa de Compliance constituído. Mais recentemente, em fevereiro deste ano, o Distrito Federal estabeleceu lei similar, a de Nº 6.112. Nesse contexto, Bruno Fagali reporta a indicação do autor, principalmente para empresas que almejam participação em licitações públicas e tenham a administração pública como cliente — elas devem estar atentas para estruturar programas de Compliance, caso contrário, a consequência pode ser a falta de aptidão para participar dessas licitações.

4 - "Alcance legal além das fronteiras e consolidação das leis anticorrupção na América Latina"
O artigo acentua o fato de que, em 2017, diversos outros países da América Latina — além do Brasil — avançaram em termos de legislação anticorrupção. É o caso do Peru, do México e da Argentina, por exemplo. "Em 2018, o ano será de amadurecimento. Empresas brasileiras com operações, parceiros ou representações em países latino-americanos devem ficar atentos para adequar o seu programa de Compliance para atender aos novos requisitos", pondera Jefferson Kiyohara.

5 - "Ampliação do uso de tecnologias"

Para o membro da Protiviti, a tecnologia é algo que proporciona benefícios para a gestão das organizações e também para os programas de Compliance, bem como, auxilia na otimização dos recursos existentes — e, de acordo com ele, já está presente em muitas empresas brasileiras, por meio de serviços de canal de denúncia e ferramentas de pesquisa reputacional, destaca Fagali.

"Em 2017, vimos o fortalecimento dos treinamentos e-learning e do uso de analytics nas auditorias, que devem continuar este ano. Neste ano, a formatação e gestão eletrônica de normativos de Compliance e o uso de aplicativos em ações de comunicação e treinamento serão instrumentos que ganharão força no combate a ações antiéticas", pondera Jefferson Kiyohara, que conclui que "outro ponto a ser destacado é o uso de algoritmos e soluções automatizados nos controles internos".

Website: http://www.fagali.com
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