RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017 - Horário 11:10

Diário Oficial publica lei que parcela dívidas previdenciárias de Estados, Municípios e DF
Negócio / No dia 10 de outubro, última terça-feira, o Diário Oficial da União divulgou a sanção feita pelo presidente Michel Temer (PMDB) da Lei 13.485/17. Essa lei permite o parcelamento e também concede descontos nas dívidas previdenciárias dos estados, municípios e do Distrito Federal. A lei regulamenta pelo governo é decorrente da Medida Provisória 778/17. O texto publicado permite o parcelamento da dívida em 200 meses, junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril deste ano. A medida também é válida para débitos já inscritos na dívida ativa.

De acordo com as informações da Receita Federal, atualmente os estados e Distrito Federal acumulam dívidas previdenciárias maiores que R$ 14 bilhões. Já as dívidas dos municípios chegam a R$ 75 bilhões. O artigo que previa a revisão dos valores das dívidas foi vetado. O presidente Michel Temer justificou o veto alegando que o mesmo viola a Constituição ao ferir o princípio da igualdade tributária.

O presidente Michel Temer retirou da nova lei uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de contas entre prefeituras e governo federal, que poderia gerar créditos aos municípios. Michel Temer, ainda em sua justificativa, afirmou que o Congresso não pode criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, pois um colegiado no âmbito do Executivo federal só pode ser instituído por iniciativa da presidência da República.

Para ter acesso a este novo benefício, os interessados devem pagar uma entrada que seja equivalente a 2,4% do valor total da dívida existente, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro deste ano. O resto da dívida, 97,6% poderá ter desconto e deve ser quitada em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018. O desconto será de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.

Os pedidos de parcelamento deverão ser feitos até 31 de outubro de 2017. Fica vetada, a partir da adesão, qualquer retenção referente a débitos de parcelamentos anteriores incluídos nos atuais parcelamentos. Ao ser protocolado, o pedido de parcelamento fica suspenso a partir do deferimento do pedido perante a Fazenda Nacional.

Na visão do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) esta medida é uma oportunidade para os municípios liquidarem dívidas. Ele alega que o parcelamento do pagamento em até 200 meses, com redução da multa, é um ponto muito positivo que dá a oportunidade para os municípios quitarem suas dívidas com a Previdência Social.

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