RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2017 - Horário 19:01

Prefeitura do Rio de Janeiro lança edital que permite que contribuintes destinem até 20% do ISS para o patrocínio de projetos culturais com isenção total
Arte e Entretenimento / A temporada de inscrições na Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro para empresas interessadas em usar seu ISS-RJ no patrocínio de projetos culturais na cidade em 2018 já foram abertas.

Empresas contribuintes do ISS no município do Rio de Janeiro podem destinar até 20% do imposto devido no ano de 2018 para os patrocínios, sem qualquer desembolso direto do patrocinador. Os valores são integralmente destinados dos impostos após recolhidos, pela própria Prefeitura.

"A Lei do ISS é uma oportunidade para os empresários que querem investir na cultura e em ações de marketing cultural, pois o incentivo é de 100%, ou seja, não existe a necessidade de desembolso por parte da empresa: basta pagar normalmente seu imposto e destinar o valor aos projetos selecionados", esclarece o advogado Marco Antônio Junqueira, sócio da Sagre Consultoria, empresa especializada no segmento.

Para participar da Lei do ISS, as empresas devem fazer sua inscrição entre 01 e 31 de agosto de 2017, além de enviar seus documentos para a Secretaria Municipal de Cultura.

Entre setembro e dezembro de 2017, as empresas habilitadas devem selecionar seus patrocínios e apresentar a documentação necessária à formalização do incentivo fiscal para 2018.

A SAGRE Consultoria (www.sagre.com.br), atua no suporte ao cadastramento de empresas no Edital da Lei do ISS.

"O suporte profissional de uma empresa de consultoria garante a segurança e o conhecimento necessários para a correta utilização do benefício fiscal, não só no município do Rio, mas em oportunidades por todo o país", esclarece Junqueira.

Grandes grupos econômicos já contam com a consultoria da SAGRE no uso de mecanismos de incentivo fiscal vigentes em todo Brasil, tais como a Rede de cursos de inglês Brasas, a Aliansce Administradora de Shoppings, o Grupo Mega Energia, a rede de Colégios PH, entre muitos outros.

Existem ainda outras oportunidades de investimento com dedução de ICMS e IR, como explica Marco Junqueira: "As Leis Federais de Incentivo à Cultura, ao Audiovisual e ao Esporte também são oportunidades para investimento do Imposto de Renda, mas apenas para as empresas tributadas no lucro real".

Já no caso do ICMS-RJ, o Estado do Rio de Janeiro também concede incentivos fiscais para as empresas que investem em Cultura e Esporte. "Neste caso, existe a necessidade de uma contrapartida da empresa, de cerca de 20% do valor do patrocínio", afirma o advogado, sócio da SAGRE.

Em tempos de crise, o investimento em marketing tem se tornado um desafio e, com orçamentos reduzidos, cada vez mais empresas buscam as Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte para incrementar suas ações de marketing.
Uma oportunidade que você não pode perder.

Sobre a Sagre Consultoria

A SAGRE CONSULTORIA atua na assessoria a produtores culturais e empresas patrocinadoras no desenvolvimento de projetos e políticas de patrocínios através das Leis de Incentivo à Cultura e ao Esporte (Leis Federais e Leis Estaduais).

Com mais de 10 anos de experiência no mercado, a SAGRE conta com uma ampla infraestrutura e uma equipe multidisciplinar, formada por advogados, publicitários, designers e produtores culturais.
Para empresas incentivadoras, a SAGRE atua no desenvolvimento de políticas de patrocínios com incentivos fiscais e oferece consultoria na tomada de decisões estratégicas para a adoção de uma política sólida de patrocínios através das Leis de Incentivo.
Trata-se de uma Consultoria completa, que abrange a atuação consultiva permanente, análise de oportunidades, treinamento de funcionários, envio de informativos sobre o tema, além da aprovação e administração de projetos patrocinados pela empresa: todos os serviços necessários à implementação de uma sólida política de patrocínios através das Leis de Incentivo.

Entre em contato com a SAGRE Consultoria e saiba como usar os benefícios das Leis de Incentivo!


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