RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - Horário 14:34

As distorções do sistema tributário brasileiro
Negócio / Joaquim Rolim Ferraz (*)

As empresas e os cidadãos brasileiros são submetidos ao pagamento de aproximadamente 80 tipos de impostos, taxas e contrições. O país é líder mundial em espécies tributárias. Não fosse o Judiciário, que, com recorrência, declara inconstitucionais tributos criados a todo momento pelo Executivo e pelo Legislativo – que também costumam revisar aumentos ilegais de alíquotas, bases de cálculo, dentre outros –, já haveria mais de uma centena.

A carga tributária brasileira supera 33% do PIB. No México, é de 16%. No Chile, corresponde a 21% do PIB. Nos Estados Unidos, 27%. Há países com cargas tributárias compatíveis com a brasileira, por exemplo, a Inglaterra, também com 33% do PIB, e a Alemanha, onde chega a 36%. O que os difere do Brasil é que neles há serviços públicos de boa qualidade, como educação, transportes e segurança, tanto nos grandes centros urbanos quanto no campo. Essa retribuição para o contribuinte do que foi arrecadado com impostos implica em justiça tributária.

O sistema tributário nacional é nebuloso. Demanda leis que garantam ao consumidor conhecer a carga tributária incidente sobre estabelecimentos, produtos e serviços. Em todo o mundo, com raras exceções, como o Brasil e alguns países da África, só a riqueza é tributada. No caso brasileiro, o Executivo também insiste em "tributar tributos".

A composição dos valores dos bens e serviços consumidos no Brasil é dominada pela carga tributária em detrimento do valor do produto em si. Há casos em que, considerada toda a cadeia até o consumidor final, ultrapassa o valor do próprio bem.

Salários também são submetidos a cargas tributárias inimagináveis. Ao pagar um salário de R$ 10 mil a um trabalhador, o empregador terá que arcar com impostos, contribuições, taxas, fundos, valores decorrentes de convenções coletivas que dobram o custo da remuneração em si. Ou seja, terá mais R$ 10 mil de despesas indiretas. Já o empregado, quando receber, já terá 40% de sua remuneração consumida por impostos. Com pouco mais de R$ 5 mil para a sua subsistência, ao consumir bens e serviços, pagará tributos embutidos nos preços que, em média, somam 50% de seus valores. Assim o valor líquido do salário é de pouco mais de 2,5 mil reais.

Trata-se de uma escravidão tributária. O país precisa de uma Justiça arrecadatória e retributiva para os cidadãos. É necessário que a Reforma Tributária não se atenha apenas a aparar ilegalidades ou à forma de arrecadação de determinados tributos. Deve ser ampla, profunda, para garantir equilíbrio entre a riqueza produzida e o que vai para o Estado, como também a maneira como se aplicará os recursos arrecadados. Os tributos não se prestam para corrigir erros ou desvios na gestão pública.

(*) Joaquim Rolim Ferraz é sócio do escritório Juveniz Rolim Ferraz.
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