RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2017 - Horário 11:43

Conheça as novas mudanças nas regras da aposentadoria para os Microempresários Individuais
Tecnologia / A sede do Sindibeleza (Sindicato dos Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Estado de São Paulo) recebeu um ciclo de palestras voltadas aos donos e gestores de salões na última segunda-feira, dia 25. Entre os temas abordados estava "Como se aposentar com a nova lei", palestra ministrada pela advogada Dra. Regina Tofani da Silva, especialista em direito trabalhista.

Mesmo ainda não entrando em vigor, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata das mudanças nas regras de aposentadoria, gerou muitas dúvidas entre os brasileiros. Entre as questões mais abordadas estão se a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irão aumentar. A proposta do governo é que a idade mínima para se aposentar seja de 65 anos e o tempo mínimo de contribuição passe de 15 para 25 anos.

Segundo a advogada, a maior mudança é que, antes, amparados na fórmula chamada 85/95, somava-se a idade mais o tempo de contribuição, tendo que atingir 85 anos para mulheres e 95 para homens, ou seja, uma mulher com 55 anos de idade e 30 de contribuição conseguia se aposentar integralmente, pois somando-se esses números chega-se ao fator 85. "Com a nova lei, esse direito cai, fazendo com que as pessoas percam dinheiro", alerta Dra. Regina.

Apesar disso, ela alerta que quem tem o chamado direito adquirido, ou seja, que já chegou à idade exigida pelo governo para se aposentar e já tem os anos de contribuição com a quantidade de recolhimentos no INSS necessários, não haverá prejuízo, mesmo após a nova lei entrar em vigor, pois esse direito permanece mantido.

Em relação aos gestores de salões de cabeleireiros, ela orienta aos que possuem empresas na categoria MEI (Micro Empreendedor Individual), a ficarem mais atentos, já que, dependendo da porcentagem da alíquota paga pode haver conflito na hora de se aposentar. "Em alguns casos, o empreendedor não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e isso pode assustar algumas pessoas, mas é possível complementar o valor da contribuição paga mensalmente", diz. Por isso, é sempre bom procurar um advogado especialista para se informar melhor sobre a aposentadoria e não acabar perdendo alguns direitos.

Outra solução que a advogada dá para esses casos é fazer um plano de previdência privada, onde você movimenta o seu dinheiro e escolhe quando ele será retirado. "Como esse tipo de previdência não está ligada ao sistema do governo, há uma garantia de que o dinheiro investido no futuro estará ali para o atender", explica. Segundo Silva, com uma contribuição mensal mínima de R$ 100 já é possível garantir o futuro e ter certa tranquilidade. "Infelizmente, devemos ter sempre uma segunda opção para casos extremos, uma vez que não podemos confiar nossas vidas total e inteiramente a órgãos governamentais", alerta a advogada.

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