RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2017 - Horário 18:44

Saiba mais sobre CBE Anual e CBE Trimestral- Com Ricardo Tosto
Governo / O prazo para a declaração anual obrigatória de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE ANUAL) encerrou no último dia 5 do mês de abril. Contudo, é preciso ficar atento, pois as declarações trimestrais ainda devem ser feitas ao decorrer do ano. Principalmente, porque, segundo o Banco Central do Brasil (BACEN), a não entrega das CBEs nas datas estipuladas - bem como a entrega com erro ou vício, de forma incompleta ou com informações falsas - poderá implicar multa com um valor de até R$ 250.000,00, alerta o sócio fundador do escritório de Direito Leite, Tosto e Barros, o advogado Ricardo Tosto.

Para não correr nenhum risco, vamos entender mais sobre o processo e sobre cada uma das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior?
O advogado Ricardo Tosto informa que as declarações deverão ser prestadas on-line, através do formulário de declaração de CBE, que está disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br. Elas podem ser de dois tipos: A CBE Anual e a CBE Trimestral.

A primeira, a anual, é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, e que são detentores de ativos no exterior de qualquer natureza - como a participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros - que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a cem mil dólares americanos no último dia de cada ano, explica Ricardo Tosto.

Já as declarações pertencentes à segunda modalidade, as trimestrais, devem ser realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, assim como na CBE anual, também residentes, domiciliadas ou com sede no país, detentores de ativos de qualquer natureza no exterior - no entanto, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a cem milhões de dólares americanos.

O sócio fundador do Leite, Tosto e Barros Ricardo Tosto ressalta ainda que as datas-base para as CBEs Trimestrais são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Não existe, porém, uma declaração de CBE específica para o quarto trimestre do ano.

Os prazos de entrega para as CBEs Trimestrais

O primeiro prazo, para a entrega da declaração da data-base de 31 de março, também já encerrou – no último dia 5 de junho. Por sua vez, a entrega da declaração referente à 30 de junho, estará aberta entre os dias 31 de julho e as 18 horas do dia 5 de setembro. Já a declaração da data-base de 30 de setembro, terá prazo de entrega entre 31 de outubro e as 18 horas do dia 5 de dezembro, salienta o sócio fundador do Leite, Tosto e Barros, Ricardo Tosto.

Segundo a Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º, deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do país:

Depósito em contas-correntes no exterior;

Empréstimo em moeda;

Financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.);
Leasing e arrendamento mercantil financeiro;

Investimento direto (participação no capital de empresa no exterior);
Investimentos em portfólio;

Aplicação em derivativos financeiro, além de outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.


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