RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017 - Horário 16:35

Como reduzir seu imposto de renda na tributação do ganho de capital
Negócio / Talvez você não saiba, mas há situações em que você não é obrigado a pagar imposto sobre o Ganho de Capital proveniente da venda de imóveis. A imobiliária TRK Imóveis (www.trkimoveis.com.br), de Brasília, coletou e organizou informações úteis e pontuais com o intuito de sanar as dúvidas dos contribuintes. Ao perceber esta necessidade, o grupo também compartilhou algumas das principais informações que podem auxiliar no processo de declaração. Primeiramente, é preciso sempre lembrar que, apesar de existirem algumas regras gerais, cada situação precisa ser analisada individualmente por um contador experiente. Abaixo, os destaques:

O que é ganho de capital?

É a diferença (positiva) entre o valor de venda de um bem e seu custo de aquisição, ou seja, a valorização que esse bem teve até o momento da venda.

Algumas operações estão sujeitas à apuração de ganho de capital. Por exemplo, compra, venda, permuta e cessão de direitos de propriedades. Ganhos por herança ou ganhos após divórcio também entram nessa lista. Ainda: a venda de investimentos ou aplicações financeiras que geraram lucro entra em ganho de capital.

Resumindo, o ganho de capital pode ser por bens móveis, como joias, obras de arte, participações societárias em uma empresa, ou imóveis, como casas ou terrenos.

Porém, desde 2005, alguns ganhos de capital são isentos de imposto de renda. A valorização de ações menor do que R$ 20 mil é um exemplo. Assim como a valorização de bens móveis e imóveis abaixo de R$ 35 mil.

O mesmo vale para pessoas que possuem apenas um imóvel. Se a alienação do único imóvel tiver ganho de capital igual ou menor do que R$ 440 mil, ele não precisará ser computado.

Imóveis antigos podem receber desconto no IR na hora da venda

Imóveis mais antigos, adquiridos até 1969 também são isentos de imposto na hora da venda. Para os imóveis comprados até 1988, a isenção se dá quando o ganho de capital for menor do que R$ 440 mil ou quando ele for desapropriado para reforma agrária.

É possível ainda reduzir o valor do imposto pago conforme o ano de compra do imóvel, independentemente do valor de ganho de capital. "Por exemplo, imóveis adquiridos até 1978 podem ter até 55% de redução no IR. Já os adquiridos até 1988 ganham 5% de desconto", explica Tarik Faraj, sócio fundador da imobiliária TRK Imóveis.

Venda de imóvel residencial para a compra de outro imóvel também é isenta

Caso tenha vendido sua residência, o contribuinte tem até 180 dias para comprar um novo imóvel. Se cumprir o prazo, o imposto do ganho auferido fica isento. Para tanto, a pessoa precisa ser residente no Brasil. Esse benefício só pode ser usufruído uma vez a cada 5 anos.

Inclusive, a regra vale para permutas ou a venda de imóveis na planta ainda.

Contribuindo deve se atentar ao prazo para evitar juros e multas

Quando as regras de isenção não se aplicam para ganho de capital de certos imóveis, o contribuinte precisa se atentar ao prazo de pagamento do imposto de renda sobre a venda.

Isso porque ele deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente – e não no ano seguinte, na hora de declarar o IR.

"Se o imóvel for vendido no dia 18 de Agosto, a pessoa devera´ pagar o imposto ate´ o último dia útil de setembro do mesmo ano. Se não respeitar o prazo, há juros de 1% mais a taxa Selic acumulada por todo o período de atraso. Há ainda multa que pode chegar ate´ a 20% do imposto devido", diz Faraj.

Para calcular o imposto devido, basta baixar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital - GCAP no site da Receita Federal.

Imposto de renda 2017

Contribuinte também deve ficar atento ao prazo para efetuar a declaração do Imposto de Renda deste ano – 28 de abril, última sexta-feira do mês. Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 em 2016 precisa declarar.

Em caso de atraso, a multa é de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Ainda não declarou? Corra, ainda dá tempo! Para declarar o seu, faça o download do programa no site da Receita Federal.
Website: http://trkimoveis.com.br
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