RELEASES EMPRESARIAIS

SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017 - Horário 16:46

Espionagem industrial: o que diz a lei sobre a prática
Tecnologia / Existem diversos desdobramentos na carreira de um investigador e detetive particular tem diversos desdobramentos. Não é segredo que este profissional, muitas vezes, recebe demanda de trabalho com o pedido para espionagem industrial. Basicamente, o detetive busca dados e os organiza para que o cliente possa avaliar como melhor proceder em uma situação.

Outro aspecto é a empresa que contrata uma agência de detetives particulares porque desconfiam de problemas ligados à espionagem industrial. Mas o que a Lei tem a dizer sobre esse tipo de prática?

•Obtenção dos dados e a sua divulgação
De modo geral a obtenção do dado secreto não é necessariamente criminosa. O que determina um possível ato criminoso é a forma como é feita a captação das informações.

Também há crimes envolvidos ao aproveitamento e à utilização de tais dados, ou seja, mesmo que a lei tenha permitido a forma de captura dos dados, mas a forma a qual os dados são utilizados.

Vamos a um exemplo. A comercialização de um produto específico cuja composição tenha sido alvo de espionagem industrial feita por um concorrente legítimo e reconhecido pelo mercado.

A Lei de Crimes de Responsabilidade, tão discutida nos meios de comunicação nos últimos meses é aplicável ao presidente da República, aos ministros de Estado, aos ministros do Supremo Tribunal Federal e ao procurador-geral da República e prevê como pena a perda do cargo e até mesmo o impedimento de exercer de funções públicas por até cinco anos.

Afora os casos particulares e nominais de espionagem, a lei pune o acesso a dados ou os meios de obtenção, depende do caso. Existem há casos, sim, em que o termo espionagem é cunhado. Isso está presente no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional, diplomas legais de incidência relativamente restrita.

•Como funciona com as Esferas jurídicas?
A área jurídica da espionagem não está restringida a esfera criminal, e pode também ser inserida em cível diante de atos de espionagem.

A proteção à propriedade industrial é garantida possuindo regulamento elementar para as patentes de interesse da defesa nacional. Dessa forma, sobre a responsabilidade criminal do agente que faz a espionagem, pode ocorrer responsabilização civil. Podendo ser punição por danos materiais e/ou morais.

•A respeito da Legalidade
Na principal esfera da Justiça brasileira, o Superior Tribunal de Justiça, fomenta que a espionagem é referida em caso de interceptação telefônica ilegal. Assim sendo, instruções dos tribunais estaduais devem seguir no mesmo aspecto ao se referirem à espionagem industrial.

A discussão é longa e mostra que ramos da investigação do detetive particular devem ser melhor elucidados por conta de uma melhor ação e obtenção de resultados referentes às necessidades do cliente, mas que não entrem em conflito com as leis brasileiras e nem com a Constituição Federal, que é soberana.

Tal pensamento nos leva ao fato de que o investigador particular precisa considerar, na medida em que necessidade procurar por dados estratégicos conforme pedido do cliente, ele deve configurar suas habilidades em conformidade com a lei vigente.

Fonte: Elite Detetives (http://www.elitedetetives.com.br/)





















© 2014 Todos os direitos reservados a O Globo e Agência O Globo. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem prévia autorização.