RELEASES EMPRESARIAIS

TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017 - Horário 15:48

O que é limbo previdenciário e como se defender dele
Tecnologia / A legislação brasileira exige que as empresas cumpram uma série de obrigações com seus funcionários. O recolhimento de tributos para a seguridade social é apenas uma delas, que se não for bem administrada pelo gestor, pode trazer sérias dores de cabeça à empresa.

Os tributos da seguridade social envolvem previdência, saúde e assistência social são pagos por toda a sociedade e em matéria previdenciária há pagamento mensal pelos funcionários – por meios de descontos em folha – e pelo empregador.

O valor é destinado aos cofres do governo pela empresa contratante e tem como objetivo, entre outros, custear o salário de funcionários afastados do trabalho devido a eventuais incapacidades.

Karina Alves, sócia da área trabalhista/previdenciária da Simões Advogados, explica o que ocorre em casos de acidentes ou problemas de saúde.

Segundo ela, a legislação determina que um laudo de perito médico do INSS decida quantos dias o trabalhador ficará "afastado", ou seja, em repouso subsidiado inicialmente pela empresa (15 dias) e depois pelo sistema de previdência.

"Na prática o que acontece é que os médicos peritos não avaliam o caso com tanto cuidado quanto o atendimento particular ou o pago pela empresa. Logo, os laudos não levam em conta características individuais do paciente, mas sim uma tabela de meses estimados para aquele tipo de problema", diz.

Laudo médico

O chamado "limbo previdenciário" ocorre em casos que o funcionário não tenha se recuperado no prazo estipulado pelo laudo da perícia médica, mas tendo recebido "alta do INSS" não possui condições de retorno ao trabalho.

"Em muitos casos, o funcionário se apresenta na empresa porque não está mais recebendo o salário via INSS. No entanto, a equipe médica da companhia analisa que ele ainda não tem condições de retornar às atividades e, assim, não o aceita de volta. O funcionário se vê desamparado e procura a Justiça contra a empresa", explica.

Segundo a advogada, o número de processos judiciais trabalhistas decorrentes do chamado limbo previdenciário tem crescido nos últimos anos.

Na análise de Alves, é comum a Justiça Trabalhista dar ganho de causa aos funcionários nessa situação, obrigando as empresas a retomar o pagamento do salário e, em muitos casos, de valores anteriores.

Ainda não há legislação no Brasil focada em resolver este problema. A falta de regulamentação, segundo a advogada, torna perigosa a vida das empresas que não tomam medidas de segurança.

Entre as sugestões da especialista está a de criar rotina para acompanhar e monitorar a situação dos funcionários afastados.

"É indispensável fazer o gerenciamento da rotina de atendimentos desse funcionário após o afastamento. Eventualmente, é mais interessante apoiar o trabalhador dando o suporte para que ele consiga renovar o afastamento junto ao INSS", afirma.

Com esse tipo de procedimento, a empresa poderá se munir de informações e laudos que comprovam a não possibilidade de admitir o retorno do funcionário sem o restabelecimento da saúde.

Outra sugestão da advogada é adaptar a rotina e atividades do empregado até que ele se restabeleça completamente.

"Há casos que o funcionário fraturou uma perna, por exemplo. Se ele trabalha num escritório no segundo andar, alterar o seu local de trabalho para o térreo pode ser uma boa opção tanto para ele quanto para a empresa", completa.
Website: https://www.trabalhistaprevidenciaria.com.br/
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