SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2017 - Horário 12:17
Fato Relevante - Declaração de JCP e Chamada de Capital - R$ 740 milhões - Parte 2/2 (Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.)
Economia / 6. Forma de Pagamento: as ações subscritas deverão ser integralizadas no ato da subscrição, em dinheiro ou mediante compensação de créditos originários da segunda parcela dos juros sobre o capital próprio declarados pela Companhia em 13.02.2017.
7. Boletim de Subscrição: os acionistas com ações registradas escrituralmente no Itaú receberão impressos já preenchidos, pelos quais poderão efetuar a subscrição, bem como optar por subscrição de sobras de ações, assinando-os e apresentando-os em qualquer agência do Itaú. Para maior comodidade, os correntistas do Itaú com ações registradas escrituralmente no Itaú também poderão exercer os seus direitos de subscrição utilizando-se do Bankline (dias úteis das 9h às 18h).
Os acionistas titulares de ações registradas na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA deverão exercer os respectivos direitos por meio de seus agentes de custódia (Corretoras) e de acordo com as regras e prazos estipulados pela própria Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA.
8. Subscrição de Sobras de Ações: os acionistas que optarem por subscrição de sobras de ações poderão subscrevê-las, ao mesmo preço e condições, exclusivamente nas seguintes datas: 1º rateio, dias 6 e 7.4.2017, na proporção das ações subscritas no período de preferência; e 2º rateio, dias 13 e 17.4.2017, na proporção das ações subscritas no 1º rateio mais as subscritas durante o direito de preferência, sendo que os acionistas com ações registradas escrituralmente no Itaú poderão procurar qualquer agência do Itaú, podendo os correntistas utilizar-se do Bankline (dias úteis das 9h às 18h), e os acionistas titulares de ações registradas na Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA deverão subscrevê-las por meio de seus agentes de custódia (Corretoras).
8.1. Saldo das Ações não Subscritas: será vendido em Bolsa, conforme faculta o § 7º do Artigo 171 da Lei 6.404/76.
9. Direitos das Ações Subscritas: as ações subscritas farão jus à percepção integral de todos os benefícios, inclusive dividendos e/ou juros sobre o capital próprio que vierem a ser declarados por conta do exercício social de 2017.
10. Homologação do Aumento do Capital Social: encerrado o processo de subscrição, o Conselho de Administração reunir-se-á para verificar a subscrição e integralização das ações emitidas e homologar o aumento do capital social.
10.1. Crédito das Ações Subscritas: a Companhia informará oportunamente a data do crédito das ações subscritas, que será efetuado no prazo de até 3 dias úteis após a data da reunião de homologação.
ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar e ninguém desejando manifestar-se, encerraram-se os trabalhos, lavrando-se esta ata que, lida e aprovada, foi por todos assinada. São Paulo (SP), 13 de fevereiro de 2017. (aa) Alfredo Egydio Arruda Villela Filho – Presidente; Alfredo Egydio Setubal - Vice-Presidente; Henri Penchas, Paulo Setubal Neto, Rodolfo Villela Marino e Walter Mendes de Oliveira Filho – Conselheiros.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores
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