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QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 - Horário 15:35

Os ingressos já estão à venda para o show que a cantora portuguesa Carminho vai fazer no Palácio das Artes dia 26 de março
Arte e Entretenimento / O projeto CD e show tem direção musical e arranjos de Paulo Jobim, e, segundo a cantora, tudo oi concebido e gravado com muita dedicação e calma. "Estive em um encontro com a família Jobim, em meados do ano passado, no qual pude repartir esse amor que sinto por sua obra e houve esse convite - para mim um desafio -, para que eu fizesse interpretações dessas canções. Depois estive com o Paulo Jobim, que traz essa sensibilidade musical em sua genética, e começamos a desenvolver um trabalho muito bonito de partilha, de busca de repertório, escolhendo alguns arranjos, a instrumentação", conta Carminho, que divide com o filho mais velho de Tom a produção do disco.

O tributo à obra de Tom Jobim acontece depois de "Canto", álbum que já contava com a participação de vários músicos brasileiros e trazia a música de Caetano Veloso, Cesar Mendes e Tom Veloso ("O sol, eu e tu"), e um dueto com Marisa Monte ("Coisas"), com quem Carminho divide o clássico "Estrada do Sol" (Tom e Dolores Duran) no novo projeto.

A versão arrebatadora de Carminho para "Sabiá" (ao lado do cantor António Zambujo), hoje obrigatória no repertório da cantora em suas passagens pelo Brasil, foi o prenúncio do que viria. "O Tom Jobim é um marco na vida de qualquer músico que se encontra com a obra dele. É um compositor iluminado que, curiosamente, mesmo tendo ele um estilo musical sofisticado, chegava a toda gente, ao mais popular, com harmonias complexas. Isso é fascinante! ", pontua Carminho.

No CD, além de Marisa Monte, Chico Buarque e Maria Bethânia tem com Chico, com quem Carminho já havia cantado, a escolhida foi "Falando de amor". Com Bethânia foi a primeira vez: "Maria Bethânia é uma referência para mim enquanto intérprete, na medida em que ela vê e olha cada palavra, e tenta entende-las em sua profundidade máxima", sublinha Carminho, que dividiu com Bethânia os vocais de "Modinha".

O disco e o show reúne músicos que fizeram parte da Banda Nova, criada em 1984 (ano em que Carminho nasceu), que tocou com Tom Jobim por 10 anos. Nessa nova edição ela é formada por Paulo Jobim (violão), Daniel Jobim (piano), Jaques Morelenbaum (violoncelo) e Paulo Braga (bateria). "São músicos que viveram e conviveram com ele por muitos anos, portanto, para mim é uma honra poder fazer parte da continuação deste legado", finaliza.

No repertório do show, algumas das mais importantes canções de Tom Jobim, como: O que tinha que ser (Tom Jobim/Vinícius de Moraes), Inútil Paisagem (Tom Jobim/Aloysio de Oliveira), Estrada do Sol (Dolores Duran/Tom Jobim), Retrato em Branco e Preto (Tom Jobim/Chico Buarque), Triste (Tom Jobim), Meditação (Tom Jobim / Newton Mendonça), O Grande Amor (Tom Jobim/Vinícius de Moraes), Falando de Amor (Tom Jobim), Wave (Tom Jobim), Sabiá (Tom Jobim/Chico Buarque, Luiza (Tom Jobim), Modinha (Tom Jobim/Vinícius de Moraes, A Felicidade (Tom Jobim/Vinícius de Moraes) e Por Causa de Você (Tom Jobim e Dolores Duran)

Serviço:
Carminha Canta Tom Jobim
Palácio das Artes – Dia 26 de março – domingo – às 20 horas
Ingressos: Os ingressos estão disponíveis nas bilheterias do Teatro e venda on line pelo site
http://compreingressos.com/teatros/447-Palacio-das-Artes

PREÇOS DOS INGRESSOS AVULSOS
Setor 1 - Inteira - R$ 200,00 - Meia-Entrada R$ 100,00
Setor 2 - Inteira - R$ 180,00 - Meia-Entrada R$ 90,00
Balcão - Inteira - R$ 120,00 - Meia-Entrada R$ 60,00

PACOTES PROMOCIONAIS
PACOTE 1 DOBRO:
O cliente adquirirá dois ingressos pelos preços abaixo:
Setor 1 R$ 220,00 - Setor 2 R$ 200,00 - Balcão R$ 140,00
PACOTE 2 TRIPLO:
O cliente adquirirá três ingressos pelos preços abaixo:
Setor 1 R$ 330,00 - Setor 2 R$ 300,00 - Balcão R$ 210,00
PACOTE 3 FAMÍLIA:
O cliente adquirirá quatro ingressos pelos preços abaixo:
Setor 1 R$ 440,00 - Setor 2 R$ 400,00 - Balcão R$ 280,00

Meia entrada conforme a Lei 12.933/2013 – sem limitação de cota a critério da produção.
De acordo com o Dec. 8537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a Lei Federal da Meia Entrada, Art.7º. § 1º o benefício da meia entrada não é cumulativo com o valor dos pacotes promocionais.

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