QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2017 - Horário 10:03
Ricardo Magro alerta para mudanças tributárias nos combustíveis
Negócio / Com sucessivas quedas na arrecadação em função da crise econômica, os estados passam a conviver com um novo fantasma a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no final de 2016 que mudou o entendimento sobre substituição tributária dos combustíveis. O alerta é feito pelo advogado Ricardo Magro, especialista no assunto.
Consultado sobre o tema, o advogado Ricardo Magro afirmou: "Parece-me que temos agora uma decisão muito mais acertada e justa, pois os postos de gasolina acumulam créditos que, a partir de agora, detêm o direito de requerer valores que muitas vezes superam o próprio fundo de comércio do posto".
Segundo Ricardo Magro, o STF decidiu em outubro do ano passado, que é devida a restituição de valores pagos a mais pelo contribuinte em regime de substituição tributária progressiva do ICMS. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros (7 votos 3), que acompanhou o voto do relator, ministro Edson Fachin.
O recurso foi interposto pela empresa Parati Petróleo, que atua no comércio de combustíveis e lubrificantes, contra decisão do TJ/MG. A Justiça mineira não acolheu seu pedido de ver reconhecidos créditos referentes à diferença entre o valor real de comercialização dos seus produtos e aquele arbitrado pela Fazenda estadual para fim de operação do regime de substituição.
No regime de substituição tributária "para frente", como no caso de combustíveis, o tributo é recolhido no início da cadeia produtiva (no fabricante) por um preço pré-fixado e presumido pelo fisco, antecipando-se ao momento da venda, realizado no fim da cadeia, pela rede varejista.
O objetivo do sistema é simplificar os procedimentos de arrecadação e a fiscalização. A previsão consta do parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 3/93. O texto prevê a restituição caso não se realize o fato gerador presumido.
A questão começou a ser julgada pelo Supremo no começo de outubro de 2016. Em seu voto favorável ao contribuinte, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que o princípio da praticidade, que justifica a existência do sistema de substituição tributária, não pode se sobrepor aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco.
Para ele, os mecanismos de simplificação não podem deixar em segundo plano os direitos e garantias dos contribuintes. "A tributação não pode transformar uma ficção jurídica em uma verdade absoluta, tal como ocorreria se o fato gerador presumido tivesse caráter definitivo, logo, alheia à realidade extraída da realidade do processo econômico."
O caso tem mais de 1,3 mil processos suspensos na origem aguardando o resultado. No Supremo, o Recurso contou com a participação de 12 estados na condição de "amici curie", além da AGU e de uma entidade de classe do ramo varejista. Ao fim do julgamento, o plenário, por maioria, modulou os efeitos da decisão, restringindo-os às ações judiciais pendentes e aos casos futuros, após a fixação do entendimento, a fim de permitir o realinhamento das administrações tributárias.
Saiba mais sobre Ricardo Magro:
http://economia.estadao.com.br/noticias/releases-ae,ricardo-magro-turbina-usina-dos-campeoes-com-mais-de-200-criancas-beneficiadas,70001663743
http://www.comunique-se.com.br/release.aspx?title=manguinhos-pode-retomar-acoes-sociais-avalia-ricardo-magro&releaseid=92235&partnerid=11&
Website: https://noticias.terra.com.br/dino/ricardo-magro-turbina-usina-dos-campeoes-com-mais-de-200-criancas-beneficiadas,32cfc322a68079fdf9f9d3491b6887aahjcax1xu.html