RELEASES EMPRESARIAIS

QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2017 - Horário 11:50

Planos de demissão e aposentadoria voluntária: o que os bancários devem saber ao aderir?
Negócio / Desde o final de 2016 instituições financeiras públicas como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal estão oferecendo Plano de Aposentadoria Incentivada (PEAI) e Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos trabalhadores como forma de reduzir custos. O BB teve a adesão em dezembro de mais de 9 mil funcionários e a Caixa, espera esse ano a adesão de cerca de 10 mil bancários.

Apesar de serem instrumentos para o empregador desligar o funcionário em comum acordo entre as partes e com benefícios ao trabalhador, é preciso estar atento ao assinar um desses planos. É o que alerta o advogado Márcio Sturmhoebel, do escritório FFA Advogados, de São Paulo, que listou quatro itens a serem observados pelos bancários. São eles:

1. Atentar-se às cláusulas do Plano e vantagens
O empregado deve ler atentamente todo Plano e, em especial, as cláusulas que falam sobre os benefícios. As vantagens são um "plus", e, portanto, independentemente, a entidade bancária deve pagar os direitos trabalhistas como férias, 13º salário, o saldo de salário, etc.

2. Pagamento da multa de 40% e aviso prévio
É preciso verificar se no acordo há previsão do pagamento da multa de 40% e do aviso prévio. Em não havendo, torna-se discutível na Justiça do Trabalho naqueles casos em que houver vício de consentimento, coação ou outras hipóteses. O banco não pode obrigar o funcionário a aderir, sob pena de nulidade do acordo.

3. Quitação de verbas trabalhistas discutidas em juízo
Importante verificar se há no acordo cláusula no sentido de quitar as verbas trabalhistas discutidas em juízo como, por exemplo, horas extras, intervalo intrajornada, adicional de periculosidade, dentre outros pleitos. Se o funcionário, ao aderir, já possui processo, uma leitura atenta nesse ponto se torna fundamental, para que não haja prejuízo na demanda trabalhista.

4. Demissão e/ou descomissionamento (redução de função) no caso de não adesão
Nos Bancos Públicos, como Caixa e BB, o Supremo Tribunal Federal decidiu em julgado que os funcionários concursados só podem ser demitidos "com justa causa", motivada através de processo administrativo prévio disciplinar.

Os itens 3 a 4 são os mais importantes, conforme Dr. Sturmhoebel, do FFA Advogados. No item 3, ele alerta que já ocorreram casos em que a instituição bancária incluiu uma cláusula no PDV que previa a "quitação de horas extras" na adesão ao plano. "Por isso o apelo que fazemos para o bancário ler atentamente o plano ou buscar apoio jurídico para sua decisão antes de assinar", destaca.

O descomissionamento no item 4 é outro ponto que precisa de análise cuidadosa, pois podem ocorrer em especial com cargos comissionados para redução de salário. "Isso porque não havendo justo motivo à perda da função, o empregado pode pedir a incorporação da parcela nos termos da Súmula 372 do TST, caso tenha sido descomissionado", explica o advogado. Ele alerta ainda que a expressão "justo motivo", no entendimento do FFA Advogados, não pode ser atrelada a extinções de agências ou departamentos. Ambos os bancos - Caixa e BB – têm previsão de fechamento de inúmeras agências em 2017.

O FFA Advogados tem 35 anos de experiência na área trabalhista bancária e atende em 14 escritórios em todo o Brasil.
Website: http://www.ffa.com.br
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